Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707270-71.2024.8.07.0018.
REQUERENTE: GEYSA COUTO RIBEIRO VON KRIIGER
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 249527087 e transferência(s) ID 249663962. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)