Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700422-96.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ADRIANA CARNEIRO SAMPAIO PERSIJN
REQUERIDO: MELHOR ESCOLA SERVICOS DE INTERNET LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o comprovante de pagamento de ID 196177302, bem como o transcurso "in albis" para manifestação da parte autora, prossiga-se com o arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)