Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702804-05.2017.8.07.0010.
REQUERENTE: A. B. D. S.
REQUERIDO: A. R. D. S. DECISÃO 1. Promova-se a retirado do sigilo dos autos, uma vez que este processo não se amolda às hipóteses legais para o seu deferimento. 2. Observo que o requerente Joel (filho do interditado) já foi cadastrado como terceiro interessado, bem como o seu advogado. 3. Considerando que não foi formulado nenhum pedido além da habilitação nos autos, rearquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)