Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705065-30.2023.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Mantenho o sigilo da petição de ID 283543906 e 283541422, por ora. Também determino o sigilo da presente decisão e da respectiva comunicação ao juízo. Retire-se o sigilo após o cumprimento da diligência. Defiro a penhora de eventual crédito remanescente da executada (UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA) junto à 2ª Vara Cível de Samambaia/DF no rosto dos autos de nº 0714857-11.2023.8.07.0009. Expeça-se a devida comunicação, entre os Juízos, via sistema interno do PJE, observando o valor atualizado do débito indicado na petição de ID. 283541429. Cumpra-se com urgência. Após, intime-se o executado pelo DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, querendo, formular arguição, no prazo de 15 (quinze) dias, destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente