Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709733-77.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: DENISE ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da sentença homologatória da desistência prolatada nos autos, o que implica a necessária revogação da tutela provisória deferida no ID 204088906, determino o imediato cancelamento da averbação do presente litígio na matrícula do imóvel descrito na inicial (ID 196367899).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, no intuito de comunicar o teor da presente decisão e da sentença extintiva proferida nos autos, para que sejam adotadas as medidas necessárias para o cancelamento da averbação determinada anteriormente na matrícula do imóvel objeto da presente demanda. Deverá constar do ofício que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça, o que afasta a exigibilidade relativa aos emolumentos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 9 de dezembro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito