BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
Autor
BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI
Autor
CARLOS ALBERTO CHAVES
Autor
CHIANG JIN GUAN
CPF
Autor
JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP
Autor
Advogados / Representantes
ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO
OAB/DF 71373·CPF·Representa: Autor
THIAGO GARCIA COSTA
OAB/DF 53039·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO
OAB/DF 20189·CPF·Representa: Autor
JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO
OAB/DF 6130·CPF·Representa: Autor
CLEICIANA RODRIGUES BRITO
OAB/DF 65451·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a primeira requerida (BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), por meio de seus advogados, a fim de que se manifeste acerca do que veio a ser certificado em ID 213944588. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. Certifique-se, ainda, acerca de resposta à diligência a que alude a certidão de ID 203769521, em seu segundo parágrafo. No que tange às demais medidas requeridas em ID 207084325, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 204795886, assinalando à parte requerida o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que cumpra a determinação veiculada pelo despacho de ID 203500783. Após, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Diante da manifestação de ID 202909827, reitere-se a intimação da primeira requerida (BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade dos depósitos a que alude a referida petição e as certidões de ID 201063183 e ID 203077915. Tal medida comparece impositiva, haja vista que, conforme pontuado, se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, não havendo, pois, ordem vigente voltada a impor a realização de depósitos judiciais, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Observe a parte, desde logo, que deverá designar, de forma objetiva e precisa, os autos da ação à qual seriam adequadamente dirigidos os depósitos, a fim de viabilizar o eventual redirecionamento da vinculação das contas judiciais, sob pena de, não o fazendo, restar determinada a restituição dos importes, com evidentes reflexos sobre a sua eficácia, para fins de adimplemento ou cumprimento de constrição judicial. Transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. Sem prejuízo, reitere-se a expedição de ofício ao BANCO DE BRASÍLIA, na forma determinada pelo despacho de ID 195766958, para que adote as providências necessárias, no âmbito de seus sistemas internos, a fim de que seja impedida a realização de depósitos judiciais vinculados a estes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Observe-se a certidão de ID 198293160. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Observe-se a certidão de ID 198293160. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a primeira requerida (BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), por meio de seus advogados, a fim de que se manifeste acerca do que veio a ser certificado em ID 213944588. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. Certifique-se, ainda, acerca de resposta à diligência a que alude a certidão de ID 203769521, em seu segundo parágrafo. No que tange às demais medidas requeridas em ID 207084325, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 204795886, assinalando à parte requerida o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que cumpra a determinação veiculada pelo despacho de ID 203500783. Após, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Diante da manifestação de ID 202909827, reitere-se a intimação da primeira requerida (BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade dos depósitos a que alude a referida petição e as certidões de ID 201063183 e ID 203077915. Tal medida comparece impositiva, haja vista que, conforme pontuado, se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, não havendo, pois, ordem vigente voltada a impor a realização de depósitos judiciais, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Observe a parte, desde logo, que deverá designar, de forma objetiva e precisa, os autos da ação à qual seriam adequadamente dirigidos os depósitos, a fim de viabilizar o eventual redirecionamento da vinculação das contas judiciais, sob pena de, não o fazendo, restar determinada a restituição dos importes, com evidentes reflexos sobre a sua eficácia, para fins de adimplemento ou cumprimento de constrição judicial. Transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. Sem prejuízo, reitere-se a expedição de ofício ao BANCO DE BRASÍLIA, na forma determinada pelo despacho de ID 195766958, para que adote as providências necessárias, no âmbito de seus sistemas internos, a fim de que seja impedida a realização de depósitos judiciais vinculados a estes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
11/07/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Observe-se a certidão de ID 198293160. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Observe-se a certidão de ID 198293160. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre a petição de ID 189104607, eis que o fato noticiado vem a repercutir sobre o processamento da demanda executiva (0715542-18.2018.8.07.0001) originada do presente feito, devendo, pois, ser objeto de deliberação naquela sede. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
08/03/2024, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
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Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
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Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 174246087 a memória de cálculo de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 20:34:59. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
09/10/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido formulado em ID 173368214, eis que, prosseguindo o feito nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, conforme assentou o despacho de ID 172103762, o sobrestamento almejado deverá ser objeto de deliberação naquela sede. Prossiga-se com o cumprimento das determinações veiculadas pelo referido despacho (ID 172103762). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
02/10/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2023, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 12:30
Remessa (outros motivos)
18/08/2023, 10:42
Trânsito em julgado
18/08/2023, 10:41
Documento (Certidão)
18/08/2023, 10:33
Documento (Certidão)
09/06/2023, 12:50
Documento (Certidão)
19/07/2022, 16:32
Documento (Certidão)
06/05/2020, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 14:33
Decurso de Prazo
10/03/2020, 03:03
Decurso de Prazo
10/03/2020, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2020, 01:01
Documento (Certidão)
11/02/2020, 09:39
Remessa (outros motivos)
05/02/2020, 17:32
Remessa (outros motivos)
05/02/2020, 16:04
Provisório
02/08/2018, 15:22
Remessa (outros motivos)
02/08/2018, 08:26
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2018, 08:26
Remessa (outros motivos)
16/07/2018, 14:11
Mero expediente
16/07/2018, 09:08
Protocolo de Petição
12/07/2018, 18:34
Remessa (outros motivos)
12/07/2018, 16:29
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 18:57
Remessa (outros motivos)
09/07/2018, 17:49
Documento (Informações)
29/06/2018, 16:12
Reativação
29/06/2018, 16:12
Remessa (outros motivos)
28/06/2018, 13:31
Documento (Informações)
25/06/2018, 16:08
Protocolo de Petição
25/06/2018, 16:01
Documento (Informações)
18/06/2018, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2018, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2018, 18:12
Reativação
15/06/2018, 18:10
Remessa (outros motivos)
13/06/2018, 16:40
Protocolo de Petição
13/06/2018, 16:38
Mudança de Classe Processual
13/06/2018, 14:13
Remessa (outros motivos)
13/06/2018, 13:11
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
12/06/2018, 14:17
Remessa (outros motivos)
12/06/2018, 12:56
Entrega em carga/vista
12/06/2018, 12:22
Remessa (outros motivos)
08/06/2018, 12:02
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
30/05/2018, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2018, 09:08
Remessa (outros motivos)
21/05/2018, 16:17
Remessa (outros motivos)
21/05/2018, 16:17
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 13:44
Mudança de Classe Processual
16/04/2018, 00:00
Recebimento
12/04/2018, 15:54
Remessa (outros motivos)
10/04/2018, 15:56
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:44
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:43
Recebimento
09/03/2018, 13:23
Petição (Recurso especial)
08/03/2018, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2018, 00:00
Não-Provimento
07/02/2018, 13:30
Recebimento
02/02/2018, 16:19
Recebimento
02/02/2018, 16:10
Recebimento
01/02/2018, 17:45
Remessa (outros motivos)
01/02/2018, 17:41
Recebimento
31/01/2018, 18:07
Remessa (outros motivos)
31/01/2018, 17:31
Recebimento
30/01/2018, 15:56
Conclusão (para decisão)
30/01/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 13:11
Mero expediente
18/12/2017, 12:50
Recebimento
15/12/2017, 15:12
Remessa (outros motivos)
15/12/2017, 15:00
Recebimento
14/12/2017, 13:48
Conclusão (para decisão)
14/12/2017, 12:56
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2017, 17:40
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2017, 17:39
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 17:29
Documento (Ofício)
13/12/2017, 17:29
Recebimento
13/12/2017, 16:56
Remessa (outros motivos)
13/12/2017, 16:51
Recebimento
12/12/2017, 14:56
Conclusão (para decisão)
12/12/2017, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2017, 00:00
Não-Provimento
29/11/2017, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2017, 00:00
Recebimento
07/11/2017, 16:35
Remessa (outros motivos)
07/11/2017, 16:24
Recebimento
10/10/2017, 17:03
Conclusão (para decisão)
10/10/2017, 16:13
Recebimento
10/10/2017, 15:49
Remessa (em diligência)
31/08/2017, 14:56
Mero expediente
31/08/2017, 13:31
Recebimento
29/08/2017, 17:06
Remessa (outros motivos)
29/08/2017, 16:53
Recebimento
07/08/2017, 14:56
Conclusão (para decisão)
07/08/2017, 14:29
Remessa (outros motivos)
07/08/2017, 09:26
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)