Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709642-37.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS REPRESENTANTE LEGAL: J.A. REZENDE - ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: REIVALDO PEREIRA VINAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 03 de novembro de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)