Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715656-09.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto à petição de ID 261304039, uma vez que o patrono da parte exequente já se encontra devidamente cadastrado nos autos, inexistindo prazo a ser restituído, considerando que o feito encontra-se suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante disso, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, em conformidade com a decisão de ID 182521720. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)