Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0723993-89.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: A. D. O. M. REPRESENTANTE LEGAL: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ
EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME, NEANDER NERY VIEIRA SILVA, RAUL ARAQUITAN EDUARDO DA SILVA, QNN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA CERTIDÃO Conforme determinado, junto aos autos pesquisas de endereços realizadas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Bandi (banco de diligências). Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte A. D. O. M. intimada a indicar todos os endereços válidos, completos e ainda não diligenciados, com o CEP correspondente, para expedição do mandado, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Observe-se que para citação editalícia é necessário que sejam realizadas pesquisas de endereços bem como sejam diligenciados todos os endereços constantes dos autos, sob pena de nulidade. Observe-se, ainda, que, nos termos do art. 258 do CPC: "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Parágrafo único: A multa reverterá em benefício do citando". No caso destes autos, já foram realizadas pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis no juízo. Apresentados NOVOS endereços pela parte autora, expeçam-se AR/mandado para todos os endereços indicados. Ceilândia-DF, segunda-feira, 18 de maio de 2026 11:36:30.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)