Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAROLINA FERNANDES GUEDES em face de
REU: GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS. As partes compuseram no curso do processo, estabelecendo o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo a homologação judicial para produção de efeitos. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. TRANSFIRA-SE ELETRONICAMENTE, desde já, a quantia de ID 254683183 em favor da parte autora. Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn