Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 279188397 do Distrito Federal referentes à decisão de ID 277478799. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a parte Executada a manifestar-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024982-96.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 1.016,84. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora. Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante a Caixa Econômica Federal, agência 1039. Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de ordem de transferência. Sobre os demais pedidos do ID 274389286: seguem anexos os extratos das consultas aos sistemas RENAJUD e SNIPER, as quais também restaram infrutíferas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Intime-se a parte exequente para que se pronuncie sobre a operação SISBAJUD supracitada, em relação à qual já defiro a expedição de alvará de levantamento de valores. Após, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano, conforme já determinado na decisão de ID 269173546. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 26 de maio de 2026 20:27:38. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 1.016,84. Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM. Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024982-96.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/05/2026, 17:07
Publicação
08/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:17
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026 12:12:57. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 1.016,84. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora. Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante a Caixa Econômica Federal, agência 1039. Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de ordem de transferência. Sobre os demais pedidos do ID 274389286: seguem anexos os extratos das consultas aos sistemas RENAJUD e SNIPER, as quais também restaram infrutíferas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Intime-se a parte exequente para que se pronuncie sobre a operação SISBAJUD supracitada, em relação à qual já defiro a expedição de alvará de levantamento de valores. Após, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano, conforme já determinado na decisão de ID 269173546. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 26 de maio de 2026 20:27:38. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 1.016,84. Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM. Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024982-96.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/05/2026, 17:07
Publicação
08/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026 12:12:57. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:05
Recebimento
04/05/2026, 12:23
Outras Decisões
04/05/2026, 12:23
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2026, 10:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2026, 11:27
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2026, 20:13
Documento (Certidão)
03/04/2026, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2026, 20:11
Documento (Certidão)
23/03/2026, 14:38
Publicação
22/03/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 269081785, inclua-se o executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente. Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Março de 2026 13:47:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829)
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:29
Recebimento
17/03/2026, 14:14
Execução frustrada
17/03/2026, 14:14
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 19:01
Documento (Certidão)
16/03/2026, 19:01
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. O pedido de inclusão do nome do executado no SERASAJUD será apreciado após o retorno da diligência de pesquisa. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 18:29:40. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:07
Recebimento
26/02/2026, 13:53
Outras Decisões
26/02/2026, 13:53
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 13:27
Publicação
05/12/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Defiro o bloqueio reiterado de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. Caso a diligência seja infrutífera, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID nº 258456062. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025 14:36:24. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 08:34
Recebimento
01/12/2025, 15:03
Outras Decisões
01/12/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:36
Recebimento
12/11/2025, 16:33
Mero expediente
12/11/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 17:37
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 17:55
Documento (Certidão)
08/10/2025, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 11:00
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:19
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:36
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 10:31
Recebimento
11/07/2024, 17:01
Execução frustrada
11/07/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 09:40
Recebimento
27/06/2024, 17:08
Publicação
26/06/2024, 03:18
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 18:23:06. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:44
Decurso de Prazo
07/06/2024, 04:06
Publicação
27/05/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão concedido através do despacho de ID 195359870. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Executada a manifestar-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024982-96.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 09:55
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:42
Publicação
07/05/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Defiro a dilação por 10 dias. Anote-se. À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 15:09:35. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 13:43
Recebimento
02/05/2024, 16:07
Mero expediente
02/05/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:47
Decurso de Prazo
09/04/2024, 03:43
Publicação
09/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte Executada intimada a manifestar-se sobre a petição de ID 192156298 (DF). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024982-96.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:16
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:00
Decurso de Prazo
19/03/2024, 03:59
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:26
Publicação
08/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte Executada intimada a manifestar-se sobre a petição de ID 188945701 (DF). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024982-96.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 21:25
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:17
Decurso de Prazo
03/12/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 07:40
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 16:09
Publicação
09/11/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) FORD RANGER XLT 12A, PLACA JIP1637, para o pagamento do débito de R$ 20.912,63 com atualização do dia 09/03/2023. A parte executada ficará como depositária fiel do veículo enquanto não for removido ao depósito público, cumprindo à parte credora fornecer os meios necessários à diligência. No resguardo da efetividade da execução e evitando-se eventual fraude à execução, inseri restrição de transferência sobre o veículo pelo sistema RENAJUD. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023 14:38:48. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:04
Decurso de Prazo
04/11/2023, 05:06
Recebimento
03/11/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 16:41
Documento (Certidão)
16/10/2023, 13:56
Documento
16/10/2023, 13:56
Publicação
10/10/2023, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Defiro a realização de consultas junto aos sistemas Infojud e Renajud a fim de localizar bens penhoráveis do executado. Seguem resultados em anexo. Defiro ainda, conforme requerido na petição de ID nº 173853071, a expedição de alvará de levantamento/transferência, em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), da quantia de R$ 3.365,41, mais acréscimos legais que houver, nas contas judiciais indicadas no extrato Bankjus em anexo. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 16:22:21. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 21:39
Recebimento
05/10/2023, 17:46
deferimento
05/10/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:22
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:42
Publicação
24/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024982-96.2016.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: VALMIR VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte embargante/Valmir Viana da Silva, por meio de embargos declaratórios de id 161493577, a modificação da decisão de id 159910852, ao argumento de que houve manifestação pelo Juízo de todas as matérias por ele levantadas. Contrarrazões de id 165905491 apresentadas pelo embargado/Distrito Federal, pugnando pela rejeição do recurso. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam seu indeferimento, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) recebo os embargos e, no mérito, nego provimento, até porque o Juiz não está obrigado a se manifestar sobre toda e qualquer matéria noticiada nos autos, mas tão somente àquelas que são consideras necessárias e suficientes para seu convencimento ao proferi decisão. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 14:02:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:58
Recebimento
20/07/2023, 15:10
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/07/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 20:12
Decurso de Prazo
23/06/2023, 01:07
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:40
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:46
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:47
Publicação
01/06/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 08:12
Indeferimento
29/05/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 12:50
Documento (Certidão)
25/05/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:36
Recebimento
14/04/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 16:40
Publicação
04/04/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:11
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 15:46
Recebimento
30/03/2023, 19:32
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:15
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 15:17
Publicação
24/02/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 20:46
Recebimento
16/02/2023, 16:37
Mero expediente
16/02/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 10:31
Decurso de Prazo
15/02/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:43
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 18:43
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:28
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:09
Publicação
23/11/2022, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:48
Recebimento
17/11/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 18:24
Publicação
04/11/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 00:46
Publicação
28/10/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:02
Documento (Certidão)
26/10/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 18:19
Recebimento
18/10/2022, 22:42
Remessa
18/10/2022, 22:42
Documento (Certidão)
04/10/2022, 15:30
Publicação
07/06/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:05
Remessa (em diligência)
03/06/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 10:42
Recebimento
02/06/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/05/2022, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:36
Evolução da Classe Processual
23/03/2022, 16:34
Recebimento
23/03/2022, 11:36
Outras Decisões
23/03/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2022, 18:11
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:46
deferimento
15/02/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:41
Mero expediente
02/02/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 13:05
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:39
Publicação
07/12/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 18:28
Documento (Certidão)
02/12/2021, 18:27
Distribuição (sorteio)
30/11/2021, 17:44
Remessa (outros motivos)
16/11/2021, 15:49
Recebimento
16/11/2021, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 14:43
Recebimento
10/11/2021, 14:12
Remessa
04/11/2021, 13:48
Definitivo
26/04/2018, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2018, 13:16
Arquivamento
18/04/2018, 13:50
Mero expediente
17/04/2018, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2018, 11:40
Recebimento
12/04/2018, 16:52
Recebimento
12/04/2018, 15:50
Entrega em carga/vista
22/03/2018, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2018, 16:28
Recebimento
19/03/2018, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2017, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2017, 16:12
Recebimento
28/08/2017, 17:19
Entrega em carga/vista
23/08/2017, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2017, 18:29
Recebimento
22/08/2017, 13:18
Entrega em carga/vista
14/08/2017, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2017, 15:01
Recebimento
09/08/2017, 17:42
Entrega em carga/vista
01/08/2017, 17:09
Decurso de Prazo
31/07/2017, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2017, 16:34
Decurso de Prazo
18/07/2017, 14:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/07/2017, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2017, 15:46
Conclusão (para julgamento)
19/05/2017, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2017, 13:32
Entrega em carga/vista
10/05/2017, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2017, 15:12
Outras Decisões
08/05/2017, 15:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/03/2017, 13:53
Recebimento
23/03/2017, 12:43
Entrega em carga/vista
13/03/2017, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2017, 12:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente