Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais proposta por LIBERTY SEGUROS S/A em face de GLAUCIA TABOSA LOPES, partes devidamente qualificadas. O feito encontra-se sentenciado, conforme ID 201817831; entretanto, a autora apresentou petição de ID 204992764 onde informa terem as partes firmado acordo, com vistas à composição da lide. O documento contendo os termos do acordo fora devidamente assinado por seus causídicos. Entendo que muito embora o referido acordo celebrado tenha sido juntado em data posterior à prolação da sentença, é cediço que as partes podem compor a lide, mediante transação, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo. Para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos do acordo de Id 204992764, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC. Custas finais dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.