Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703865-83.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: OCTOPAG TECNOLOGIAS E INTERMEDIACOES EIRELI
EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AgI n. 0749325-91.2024.8.07.0000, ao qual foi negado provimento, mantendo-se, pois, a decisão de id. 214237161, que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ao CJU-VETECA, para retificar a autuação, de forma a excluir, como participantes interessadas, as partes suscitadas, retomando, ainda, a classe judicial originária. Após, porquanto decorrido o prazo suspensivo de 01 ano (decisão de id. 128697762, de 22/06/2022), sem a efetiva localização de bem passível de penhora, arquivem-se provisoriamente os autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)