Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740748-63.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA, JORGE ORNELAS DA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ZAIDA ALBERNAZ NEIVA DECISÃO Na decisão de ID 153673668, foi deferida a penhora do imóvel descrito como "Lote nº 06, Conjunto "U", da QE - 44, do SRI/Guará", de propriedade da parte executada/de cujus ZAIDA ALBERNAZ NEIVA, de matrícula n.º 12982 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Comprovante de registro da penhora juntado pelo Executado ao id 160281388. Executada/de cujus foi intimada da penhora por meio da curadoria especial (id 161903911). Imóvel foi avaliado em R$ 450.000,00, conforme id 162793692. Executada/de cujus foi intimada da avaliação, id 169384416. Esclarece-se que, em que pese constar na matrícula do imóvel que a Executada, em vida, seria casada em regime de comunhão universal de bens, não houve intimação do cônjuge, uma vez constatado seu provável óbito, conforme id 161650565. Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 173437627). Todavia, não há como se proceder com o leilão sem que antes sejam intimados o Espólio do cônjuge falecido da Executada, quando a penhora recai sobre bem imóvel. Este é o entendimento deste E. TJDFT, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRAZO SUPERIOR A UM ANO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. CÔNJUGE MEEIRO NÃO EXECUTADO. FALECIMENTO. INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO. NECESSIDADE. 1. A intimação do devedor será feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando o cumprimento de sentença for requerido pelo credor após 1 ano do trânsito em julgado da sentença 2. Na hipótese de ter a parte executada adquirido o imóvel enquanto era casada sob o regime da comunhão universal de bens, a ausência de intimação dos herdeiros ou do espólio do cônjuge meeiro não executado acerca da penhora do imóvel implica nulidade dos atos executivos subsequentes. 3. Deu-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07233668920228070000 1650833, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 07/12/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/01/2023) Assim, diante do provável falecimento do cônjuge, fica intimado o Exequente a esclarecer acerca da (in)existência de inventário, indicando endereço pelo qual o administrador provisório (caso ainda não haja inventário) ou o inventariante (caso haja inventário) possa ser intimado da penhora, a fim de evitar eventual reconhecimento de nulidade. Prazo: 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MILTON SEIXAS CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA SEIXAS DOURADO