Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3102284/DF (2025/0442259-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ESTUDIO DO FUTURO LTDA
OUTRO NOME: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI
ADVOGADOS: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG079459
ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY - AL005064
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF040151
AGRAVADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF014524
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF041192
AGRAVADO: MENDO BARRETO NETO
ADVOGADO: ANDRÉ RORIZ BUENO - DF028188
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3102284/DF (2025/0442259-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ESTUDIO DO FUTURO LTDA
OUTRO NOME: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI
ADVOGADOS: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG079459
ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY - AL005064
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF040151
AGRAVADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF014524
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF041192
AGRAVADO: MENDO BARRETO NETO
ADVOGADO: ANDRÉ RORIZ BUENO - DF028188
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3102284/DF (2025/0442259-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ESTUDIO DO FUTURO LTDA
OUTRO NOME: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI
ADVOGADOS: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG079459
ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY - AL005064
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF040151
AGRAVADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF014524
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF041192
AGRAVADO: MENDO BARRETO NETO
ADVOGADO: ANDRÉ RORIZ BUENO - DF028188
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2026.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3102284/DF (2025/0442259-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG079459
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF040151
AGRAVADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF014524
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF041192
AGRAVADO: MENDO BARRETO NETO
ADVOGADO: ANDRÉ RORIZ BUENO - DF028188
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3102284/DF (2025/0442259-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG079459
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF040151
AGRAVADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF014524
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF041192
AGRAVADO: MENDO BARRETO NETO
ADVOGADO: ANDRÉ RORIZ BUENO - DF028188
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 20:08
Documento (Certidão)
07/11/2025, 20:08
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2025, 08:30
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:16
Publicação
28/10/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AGRAVANTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI
AGRAVADOS: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA, MENDO BARRETO NETO DESPACHO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada MENDO BARRETO NETO apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3102284/DF (2025/0442259-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ESTUDIO DO FUTURO LTDA
OUTRO NOME: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI
ADVOGADOS: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG079459
ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY - AL005064
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF040151
AGRAVADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF014524
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF041192
AGRAVADO: MENDO BARRETO NETO
ADVOGADO: ANDRÉ RORIZ BUENO - DF028188
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2026.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3102284/DF (2025/0442259-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG079459
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF040151
AGRAVADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF014524
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF041192
AGRAVADO: MENDO BARRETO NETO
ADVOGADO: ANDRÉ RORIZ BUENO - DF028188
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3102284/DF (2025/0442259-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG079459
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF040151
AGRAVADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF014524
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF041192
AGRAVADO: MENDO BARRETO NETO
ADVOGADO: ANDRÉ RORIZ BUENO - DF028188
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 20:08
Documento (Certidão)
07/11/2025, 20:08
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2025, 08:30
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:16
Publicação
28/10/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AGRAVANTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI
AGRAVADOS: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA, MENDO BARRETO NETO DESPACHO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada MENDO BARRETO NETO apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
27/10/2025, 00:00
Recebimento
24/10/2025, 13:53
Mero expediente
24/10/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 09:34
Documento (Certidão)
24/10/2025, 09:32
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:16
Petição (Contra-razões)
13/10/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 30 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
01/10/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
30/09/2025, 13:16
Evolução da Classe Processual
30/09/2025, 13:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/09/2025, 12:30
Decurso de Prazo
18/09/2025, 02:16
Decurso de Prazo
18/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
RECORRENTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI
RECORRIDOS: ELDORADO IMOBILIÁRIA LTDA, MENDO BARRETO NETO DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PROVA PERICIAL. IMPARCIALIDADE DO PERITO. IMPRESCINDIBILIDADE. ÔNUS PROVA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DA LOCATÁRIA AO FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. CULPA EXCLUSIVA PELA RESCISÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O perito oficial, nomeado para auxiliar o magistrado na solução da controvérsia, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico-científico, é terceiro imparcial e goza, no exercício de suas atribuições, de presunção relativa de veracidade e legitimidade. 1.1. Além de inexistirem provas hábeis a afastar a imparcialidade do perito nomeado, não houve qualquer ilegalidade na produção da prova pericial, nos exatos termos da legislação processual aplicável. 2. Como o magistrado, em regra, não dispõe de conhecimentos específicos na área de engenharia, diante da especificidade da matéria objeto da demanda em exame, o laudo pericial revela-se essencial para a formação do livre convencimento do magistrado. 2.1. Não demonstrada qualquer irregularidade capaz de desconstituir a prova pericial, deve, assim, prevalecer as conclusões atestadas pelo perito judicial, as quais devem preponderar em detrimento das produzidas unilateralmente pelas partes, pois produzida de modo imparcial. 3. A prova pericial designada para solucionar os pontos controvertidos é taxativa quanto à inadequação do projeto arquitetônico da locatária em cotejo com as qualificações das lojas locadas, notadamente em relação à carga total de energia elétrica a ser suportada para a instalação de uma academia de ginástica no local. Sem adotar a devida cautela e diligência no momento de formalização do contrato de locação dos imóveis, a locatária deve ser responsabilizada pela rescisão contratual. 4. O princípio da sucumbência fundamenta a fixação dos encargos sucumbenciais, enquanto o princípio da causalidade somente é utilizado excepcionalmente, considerando que, em regra, o sucumbente é o sujeito que deu causa à ação. 4.1. A causalidade da lide principal não deve ser confundida com a causalidade da lide secundária. 5. Recursos conhecidos e não providos. A parte recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 9º, inciso II, e 22, inciso I, ambos da Lei 8.245/91, sustentando que não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento contratual. Afirma que compete ao locador o ônus integral de entregar o imóvel em condições técnicas, estruturais e legais de segurança para uso. Requer, ainda, que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS, OAB/DF 17.757 (ID 75047989). II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte” (REsp n. 2.197.117/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025). Tampouco cabe subir o inconformismo lastreado no indicado vilipêndio aos artigos 9º, inciso II, e 22, inciso I, ambos da Lei 8.245/91. Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou o seguinte: Sendo, assim, reputo que a autora-reconvinda não logrou êxito em demonstrar ter o locador descumprido suas obrigações contratuais, concernente à obrigação de entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, porquanto evidenciado que as lojas objeto dos autos são servíveis para fins comerciais, desde que respeitado o limite de 8 kW de carga instalada por loja. Como bem pontuado pelo juízo sentenciante, “cabia à requerente averiguar a potência disponível e a demanda necessária para alimentação dos equipamentos que seriam instalados no empreendimento, com vistas a aferir a adequação dos imóveis à finalidade pretendida”, já que o contrato convencionado não dispunha de maiores especificações quanto à atividade comercial a ser desenvolvida no local. Evidenciada, portanto, a culpa da locatária pelo desfazimento da relação contratual, não há que se falar em ressarcimento por perdas e danos (ID 70809647). Nesse passo, infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende a parte recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ. Por fim, defiro o pedido de publicação, conforme requerido no ID 75047989. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A016
09/09/2025, 00:00
Recebimento
05/09/2025, 16:44
Recurso Especial
05/09/2025, 16:44
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 15:39
Petição (Contra-razões)
03/09/2025, 16:35
Petição (Contra-razões)
03/09/2025, 09:19
Publicação
18/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Turma Cível
12ª Sessão Ordinária Presencial
Ata da 12ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 17 de Julho de 2025.
Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta procuradora de Justiça, Drª ELINE LEVI PARANHOS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0703671-53.2021.8.07.0011
0703316-51.2023.8.07.0018
0739380-14.2023.8.07.0001
0742969-48.2022.8.07.0001
0729464-22.2024.8.07.0000
0702505-57.2024.8.07.0018
0700688-70.2024.8.07.0013
0744390-08.2024.8.07.0000
0702838-46.2023.8.07.0017
0749117-10.2024.8.07.0000
0751053-70.2024.8.07.0000
0751424-34.2024.8.07.0000
0752036-69.2024.8.07.0000
0752146-68.2024.8.07.0000
0752232-39.2024.8.07.0000
0752267-96.2024.8.07.0000
0752757-21.2024.8.07.0000
0753733-28.2024.8.07.0000
0754232-12.2024.8.07.0000
0754285-90.2024.8.07.0000
0711592-73.2024.8.07.0006
0724885-62.2023.8.07.0001
0700280-84.2025.8.07.0000
0701447-39.2025.8.07.0000
0702597-55.2025.8.07.0000
0704097-59.2025.8.07.0000
0704099-29.2025.8.07.0000
0719935-26.2022.8.07.0007
0735779-97.2023.8.07.0001
0729695-74.2023.8.07.0003
0705572-50.2025.8.07.0000
0723231-06.2024.8.07.0001
0715711-41.2024.8.07.0018
0706566-78.2025.8.07.0000
0708642-09.2024.8.07.0001
0707172-09.2025.8.07.0000
0711182-12.2024.8.07.0007
0707329-79.2025.8.07.0000
0717028-39.2022.8.07.0020
0703559-79.2024.8.07.0011
0733639-56.2024.8.07.0001
0740204-36.2024.8.07.0001
0707822-56.2025.8.07.0000
0703773-76.2024.8.07.0009
0707901-35.2025.8.07.0000
0710490-19.2024.8.07.0005
0720558-17.2023.8.07.0020
0716575-67.2023.8.07.0001
0714888-21.2024.8.07.0001
0711814-32.2024.8.07.0009
0708577-80.2025.8.07.0000
0712766-12.2023.8.07.0020
0725795-55.2024.8.07.0001
0746562-51.2023.8.07.0001
0730025-77.2023.8.07.0001
0738939-96.2024.8.07.0001
0711661-45.2023.8.07.0005
0753477-82.2024.8.07.0001
0701997-36.2022.8.07.0001
0742648-42.2024.8.07.0001
0743862-05.2023.8.07.0001
0706097-39.2019.8.07.0001
0714739-91.2025.8.07.0000
0712132-10.2022.8.07.0001
0706822-13.2024.8.07.0014
0715506-12.2024.8.07.0018
0716097-91.2025.8.07.0000
0714940-63.2024.8.07.0018
0741446-30.2024.8.07.0001
0708029-52.2025.8.07.0001
0738162-14.2024.8.07.0001
0741450-67.2024.8.07.0001
0741459-29.2024.8.07.0001
0738204-63.2024.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0719558-05.2024.8.07.0001
0715845-56.2023.8.07.0001
ADIADOS
0717099-76.2024.8.07.0018
A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 14h53. Eu, DEBORA QUEIROZ DE ANDRADE, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
DEBORA QUEIROZ DE ANDRADE
Secretário de Sessão
18/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 14 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 14 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 14 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
15/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/08/2025, 16:01
Documento (Certidão)
14/08/2025, 16:00
Evolução da Classe Processual
14/08/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 15:32
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:16
Petição (Recurso especial)
13/08/2025, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTENTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DA LOCATÁRIA AO FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. CULPA EXCLUSIVA PELA RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Vislumbra-se que a matéria posta sub judice foi apreciada adequadamente, sendo indicadas todas as razões – devidamente fundamentadas – para, mantendo a Sentença recorrida, atribuir à locatária a culpa pela rescisão contratual, com todos os consectários pactuados, à luz das conclusões do perito judicial, no sentido de que não foi cautelosa e diligente no momento de formalização do contrato de locação. 4. Para além da convicção de que o acervo fático-probatório – analisado em sua completude – demonstrou a culpa da locatária pela rescisão do negócio jurídico, os elementos de prova, notadamente o laudo pericial judicial, evidenciaram que o imóvel objeto dos autos é servível para fins comerciais, desde que respeitado o limite específico de carga elétrica instalada por loja, o que não foi observado pela locatária ao firmar o contrato de locação. 5. Recurso conhecido e não provido.
21/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:15
Não-Provimento
17/07/2025, 15:39
Mérito
17/07/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 17 de julho de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 12ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 16 de julho de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 08:04
Expedição de documento
16/07/2025, 08:04
Para julgamento de mérito
15/07/2025, 02:45
Petição (Petição inicial)
03/07/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Turma Cível
9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL
Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 05 de junho de 2025.
Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª. ELINE LEVI PARANHOS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0722430-03.2018.8.07.0001
0737581-41.2020.8.07.0000
0729792-40.2020.8.07.0016
0718628-89.2021.8.07.0001
0709504-42.2022.8.07.0003
0713952-13.2022.8.07.0018
0731661-47.2024.8.07.0000
0744984-22.2024.8.07.0000
0745135-85.2024.8.07.0000
0708803-65.2024.8.07.0018
0745380-96.2024.8.07.0000
0713187-08.2023.8.07.0018
0746216-69.2024.8.07.0000
0746243-52.2024.8.07.0000
0746269-50.2024.8.07.0000
0774180-23.2023.8.07.0016
0746660-05.2024.8.07.0000
0747051-57.2024.8.07.0000
0747073-18.2024.8.07.0000
0747103-53.2024.8.07.0000
0747216-07.2024.8.07.0000
0747532-20.2024.8.07.0000
0747684-68.2024.8.07.0000
0747712-36.2024.8.07.0000
0709383-95.2024.8.07.0018
0748048-40.2024.8.07.0000
0748065-76.2024.8.07.0000
0748131-56.2024.8.07.0000
0748154-02.2024.8.07.0000
0748155-84.2024.8.07.0000
0748402-65.2024.8.07.0000
0748557-68.2024.8.07.0000
0748740-39.2024.8.07.0000
0748744-76.2024.8.07.0000
0749894-92.2024.8.07.0000
0749248-82.2024.8.07.0000
0718565-75.2023.8.07.0007
0749612-54.2024.8.07.0000
0749664-50.2024.8.07.0000
0750075-93.2024.8.07.0000
0750139-06.2024.8.07.0000
0750231-81.2024.8.07.0000
0750348-72.2024.8.07.0000
0750360-86.2024.8.07.0000
0750687-31.2024.8.07.0000
0715367-93.2024.8.07.0007
0750990-45.2024.8.07.0000
0730350-52.2023.8.07.0001
0751162-84.2024.8.07.0000
0751427-86.2024.8.07.0000
0702329-78.2024.8.07.0018
0706624-41.2022.8.07.0015
0752067-89.2024.8.07.0000
0706256-74.2018.8.07.0014
0752172-66.2024.8.07.0000
0713758-76.2023.8.07.0018
0752391-79.2024.8.07.0000
0713548-59.2022.8.07.0018
0752537-23.2024.8.07.0000
0752556-29.2024.8.07.0000
0752771-05.2024.8.07.0000
0752807-47.2024.8.07.0000
0752808-32.2024.8.07.0000
0752872-42.2024.8.07.0000
0753004-02.2024.8.07.0000
0753012-76.2024.8.07.0000
0753146-06.2024.8.07.0000
0744762-85.2023.8.07.0001
0753381-70.2024.8.07.0000
0753604-23.2024.8.07.0000
0742753-53.2023.8.07.0001
0753669-18.2024.8.07.0000
0753693-46.2024.8.07.0000
0709435-45.2024.8.07.0001
0754027-80.2024.8.07.0000
0715772-60.2023.8.07.0009
0754145-56.2024.8.07.0000
0754210-51.2024.8.07.0000
0710520-15.2024.8.07.0018
0741404-83.2021.8.07.0001
0703560-88.2024.8.07.0003
0703080-33.2022.8.07.0019
0708395-33.2021.8.07.0001
0700025-29.2025.8.07.0000
0700062-56.2025.8.07.0000
0700065-11.2025.8.07.0000
0700148-27.2025.8.07.0000
0736542-06.2020.8.07.0001
0700410-74.2025.8.07.0000
0700495-60.2025.8.07.0000
0700699-07.2025.8.07.0000
0700755-40.2025.8.07.0000
0713549-10.2023.8.07.0018
0708237-80.2023.8.07.0009
0701552-16.2025.8.07.0000
0714365-61.2024.8.07.0016
0727497-70.2023.8.07.0001
0714699-89.2024.8.07.0018
0708959-29.2023.8.07.0005
0702647-81.2025.8.07.0000
0710690-93.2019.8.07.0007
0702690-18.2025.8.07.0000
0702100-21.2024.8.07.0018
0706408-73.2023.8.07.0006
0702217-50.2021.8.07.0007
0714163-15.2023.8.07.0018
0704192-94.2023.8.07.0021
0704171-16.2025.8.07.0000
0716290-92.2024.8.07.0016
0704519-34.2025.8.07.0000
0706983-90.2023.8.07.0003
0732433-07.2024.8.07.0001
0704609-83.2018.8.07.0001
0709964-64.2024.8.07.0001
0764635-26.2023.8.07.0016
0747363-64.2023.8.07.0001
0714078-46.2024.8.07.0001
0025440-38.2014.8.07.0001
0702153-36.2023.8.07.0018
0703134-49.2024.8.07.0012
0707967-68.2023.8.07.0005
0716418-09.2024.8.07.0018
0710840-98.2024.8.07.0007
0706099-37.2023.8.07.0011
0708642-09.2024.8.07.0001
0709564-90.2024.8.07.0020
0706951-26.2025.8.07.0000
0703559-79.2024.8.07.0011
0733639-56.2024.8.07.0001
0703773-76.2024.8.07.0009
0710490-19.2024.8.07.0005
0720558-17.2023.8.07.0020
0700091-11.2022.8.07.0001
0717653-11.2024.8.07.0018
0704717-45.2024.8.07.0020
0708444-38.2025.8.07.0000
0708642-75.2025.8.07.0000
0718984-28.2024.8.07.0018
0725795-55.2024.8.07.0001
0714191-79.2020.8.07.0020
0700690-25.2024.8.07.0018
0700940-67.2024.8.07.0015
0738939-96.2024.8.07.0001
0715455-98.2024.8.07.0018
0703862-60.2023.8.07.0001
0744651-67.2024.8.07.0001
0704233-87.2024.8.07.0001
0701997-36.2022.8.07.0001
0733279-97.2019.8.07.0001
0753711-64.2024.8.07.0001
0712241-22.2025.8.07.0000
0707939-39.2024.8.07.0014
0713080-47.2025.8.07.0000
RETIRADOS DA SESSÃO
0742522-92.2024.8.07.0000
0725068-22.2022.8.07.0016
0700574-39.2025.8.07.0000
0704033-17.2023.8.07.0001
0704234-41.2025.8.07.0000
0717516-33.2022.8.07.0007
ADIADOS
0719233-30.2024.8.07.0001
0725165-96.2024.8.07.0001
O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO
Presidente, recordo-me do filme Gandhi, de 1982, ganhador de oito Óscares e inúmeros outros prêmios de grande relevância, uma obra histórico-biográfica sobre, principalmente, Mohandas Karamchand Gandhi, líder pacifista do movimento de independência da Índia, cuja casa tive a honra de visitar em Mumbai. Na cena final, Jawaharlal Nehru, que foi o primeiro primeiro-ministro da Índia de 1947 a 1964, diz ao representante do Governo britânico de quem se despedia: «Não haverá Adeus entre nós!».
Foram quase nove anos nesta Turma. Integrei a composição inaugural, sendo, dela, o último a sair. Depois vieram o desembargador Eustáquio de Castro, Vossa Excelência, o desembargador José Firmo (Reis Soub) e a desembargadora Carmen Bittencourt. Nesse tempo, partiram o desembargador Luís Gustavo (B. de Oliveira), cuja vaga foi preenchida pelo desembargador Eustáquio, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, o desembargador Mário-Zam Belmiro; chegaram e partiram o desembargador Fábio Eduardo Marques e o desembargador Arquibaldo Carneiro.
Esta não é a última vez que integro este colegiado. Ainda restam mais de 300 processos de minha relatoria a serem julgados. E sabemos que eles perfilham. Voltarei todas as vezes que for convocado para as sessões presenciais. Mas é a última vez em que eu me despeço tomando o tempo de todos, tempo que busquei economizar nas dezenas de sessões que integrei.
Quis muito atuar na área criminal; são 40 anos de magistério e dedicação a essa área. Na Advocacia e no Ministério Público, sempre oficiei na área criminal.
Uma última palavra: não era, como foi, a forma que eu gostaria de deixar esta Turma, porque sair pela morte de um colega, que estava na ativa, é uma mudança com gosto de tristeza. O desembargador J. J. Costa Carvalho foi meu colega, mas, antes, foi meu mestre. Quando entrei na Defensoria Pública, no tempo em que ela integrava o Ministério Público, ele foi o meu primeiro orientador de estágio. Tinha sido aprovado no concurso para defensor público em 1983. Ficou pouco tempo; em 1984 assumiu como juiz.
Preparava-me para mais uma visita a ele, na quarta-feira, 21 de maio, dia do seu aniversário, quando soube da sua morte. Não passou dos 73 anos. Nas nossas últimas conversas, no hospital, quando ainda havia esperança, ele me disse: “Vou sair daqui e permutar com você”.
Não queria sair desta Turma pelo motivo que se deu a vacância. Esperava a permuta ou a aposentadoria. Mas não controlamos os desígnios de Deus. E J.J. Carvalho disse-me várias vezes: “Aceito o que Deus decidir.” Eu também.
Esta Turma me deu as melhores lembranças, as melhores experiências. Vossa Excelência, presidente, de quem me recordarei sempre, desde a primeira vez em que nos encontramos, a doutora Eline Levi Paranhos, minha querida colega no Ministério Público, o desembargador José Eustáquio, o desembargador José Firmo, amigo por mais de quatro décadas, e a desembargadora Carmem Bittencourt, são amizades que guardarei do lado esquerdo do peito.
Guardarei, no mesmo lugar, a amizade e a consideração da doutora Verônica Reis da Rocha Verano, que foi uma excelente surpresa. Conhecemo-nos quando a desembargadora Nídia Corrêa Lima a designou como diretora de secretaria e nos disse: “Espero que vocês a recebam com muito carinho, é funcionária do meu gabinete.” Verônica é casada com Cristiano, um dileto amigo, também oriundo do Ministério Público. Só conhecia o sobrenome: Verano. Nesses anos de trabalho juntos, tendo presidido a Turma por três vezes, tive, sempre, sua eficientíssima colaboração e amizade. Gratidão eterna a ela e a todos os servidores da 8.ª Turma Cível, aos de hoje e aos que, desde o início, nos ajudaram a pôr este Colegiado na história da Justiça do Distrito Federal.
Como disse, «Não haverá Adeus entre nós!».
Muito obrigado a todos.
O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente
É sempre uma alegria, desembargador Diaulas Ribeiro.
Já havíamos conversado e, de fato, foi realmente uma alegria termos montado essa parceria, que ao longo desse tempo me deu o privilégio de ser o 1.º vogal.
Essa nossa interlocução redundou em muitos bons julgamentos, afastando a modéstia, pois realmente eram debatidos, procurávamos extrair aquilo que fosse o senso de justiça. E aquilo que disse: “Fizemos o nosso melhor. Empregamos tudo o que podíamos em prol das partes, do jurisdicionado”. Por isso, reitero: “É sempre uma alegria tê-lo conosco”.
A sessão foi encerrada no dia 05 de junho de 2025 às 18h29. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretária de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO
Secretário de Sessão
02/07/2025, 00:00
Recebimento
01/07/2025, 22:15
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 12:11
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Turma Cível
8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL
Ata da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 22 de maio de 2025.
Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, e o Douto Procurador de Justiça, Dr. DICKEN WILLIAM LEMES SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0710730-70.2018.8.07.0020
0720475-45.2020.8.07.0007
0724651-80.2023.8.07.0001
0733099-11.2024.8.07.0000
0739244-83.2024.8.07.0000
0739273-36.2024.8.07.0000
0741756-39.2024.8.07.0000
0705800-05.2024.8.07.0018
0742165-15.2024.8.07.0000
0703432-62.2020.8.07.0018
0774545-77.2023.8.07.0016
0718175-89.2024.8.07.0001
0744030-73.2024.8.07.0000
0744152-86.2024.8.07.0000
0703217-47.2024.8.07.0018
0702912-63.2024.8.07.0018
0722104-10.2023.8.07.0020
0701146-72.2024.8.07.0018
0713226-05.2023.8.07.0018
0711936-56.2021.8.07.0007
0747011-75.2024.8.07.0000
0747101-83.2024.8.07.0000
0747110-45.2024.8.07.0000
0747235-13.2024.8.07.0000
0706483-76.2023.8.07.0018
0710386-50.2022.8.07.0020
0747978-23.2024.8.07.0000
0748054-47.2024.8.07.0000
0748232-93.2024.8.07.0000
0748255-39.2024.8.07.0000
0748274-45.2024.8.07.0000
0713712-07.2024.8.07.0001
0748720-48.2024.8.07.0000
0740568-42.2023.8.07.0001
0750133-96.2024.8.07.0000
0714232-13.2024.8.07.0018
0736550-69.2023.8.07.0003
0751063-17.2024.8.07.0000
0751420-94.2024.8.07.0000
0015234-92.1996.8.07.0001
0709222-21.2024.8.07.0007
0717611-92.2024.8.07.0007
0703602-34.2024.8.07.0005
0752680-12.2024.8.07.0000
0715421-77.2024.8.07.0001
0703158-58.2021.8.07.0020
0704743-28.2023.8.07.0004
0754438-26.2024.8.07.0000
0754595-96.2024.8.07.0000
0739144-62.2023.8.07.0001
0712243-97.2023.8.07.0020
0710956-25.2024.8.07.0001
0730122-43.2024.8.07.0001
0706216-37.2023.8.07.0008
0702198-26.2025.8.07.0000
0805455-53.2024.8.07.0016
0706462-20.2024.8.07.0001
0707568-90.2019.8.07.0001
0718622-77.2024.8.07.0001
0703873-24.2025.8.07.0000
0714066-91.2022.8.07.0004
0707027-57.2024.8.07.0009
0731345-31.2024.8.07.0001
0712732-79.2023.8.07.0006
0720791-37.2024.8.07.0001
0735496-40.2024.8.07.0001
0704460-43.2021.8.07.0014
ADIADOS
0753604-23.2024.8.07.0000
0706099-37.2023.8.07.0011
0701997-36.2022.8.07.0001
MANIFESTAÇÃO PARA ATA
O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO
Senhor Presidente, dentro de alguns instantes, em menos de trinta minutos, será sepultado o corpo do desembargador José Jacinto Costa Carvalho.
Submeto a Vossa Excelência a aprovação de moção de pesar pela morte do nosso Colega, que morreu no exercício funcional, tendo ocupado a Corregedoria Geral da Justiça no último biênio, a ser comunicada à viúva, Rejane Costa Carvalho, e aos filhos Ada Regina e Luiz Eduardo. Ontem foi o velório, na Igreja Maranata, na Asa Norte, mas ele pediu que fosse sepultado junto com os pais, em Rio Verde, estado de Goiás, o que ocorrerá nesta tarde.
Era o que tinha a requerer, Senhor Presidente.
O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente
Plenamente de acordo.
Desembargador Eustáquio de Castro, de acordo?
O Senhor Desembargador EUSTÁQUIO DE CASTRO
De acordo.
O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente
Então, por favor, Dr.a Verônica Reis da Rocha Verano, depois providencie para que encaminhemos à família.
Obrigada pela lembrança, Desembargador Diaulas Ribeiro.
O Senhor Procurador DICKEN WILLIAM LEMES SILVA
Senhor Presidente, senhores desembargadores desta 8.ª Turma Cível, desembargador Diaulas Ribeiro; desembargador Robson Teixeira de Freitas, presidente; desembargador Eustáquio de Castro; em nome do MPDFT, gostaria de prestar uma singela, mas sincera homenagem ao desembargador José Jacinto Costa Carvalho, que nos deixou no dia de ontem, em que completava 73 anos de idade.
A sua partida representa, sem dúvida, uma perda irreparável para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para a magistratura e para todos os que tiveram o privilégio de conviver com ele. Embora não o tivesse conhecido pessoalmente, mas apenas o seu cuidadoso e qualificado trabalho, que sempre busquei como referência para as minhas manifestações, tomei conhecimento pelos colegas do MPDFT, que com ele conviveram, que era carinhosamente chamado de Carvalhinho. Era conhecido por sua doçura, humildade e bom humor. Homem de coração generoso, que cultivava amizades com alegria e simplicidade.
Muitos aqui, especialmente os que integravam o MPDFT e os seus colegas do TJDFT, certamente guardam lembranças afetuosas de sua convivência desde os tempos de defensor público, ainda no MPDFT, até a sua atuação firme e técnica como magistrado.
Que a sua memória permaneça viva entre nós como inspiração de integridade e humanidade.
Muito obrigado.
O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente
Nós que agradecemos o registro.
Muito obrigado.
A sessão foi encerrada no dia 22 de maio de 2025 às 13h50. Eu, VERONICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
VERONICA REIS DA ROCHA VERANO
Secretário de Sessão
30/06/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
25/06/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
APELANTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI
APELADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA, MENDO BARRETO NETO D E S P A C H O À parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos para prolação de voto. I. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do
19/06/2025, 00:00
Recebimento
18/06/2025, 15:43
Requisição de Informações
18/06/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 13:23
Evolução da Classe Processual
18/06/2025, 13:21
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2025, 14:34
Publicação
10/06/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PROVA PERICIAL. IMPARCIALIDADE DO PERITO. IMPRESCINDIBILIDADE. ÔNUS PROVA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DA LOCATÁRIA AO FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. CULPA EXCLUSIVA PELA RESCISÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O perito oficial, nomeado para auxiliar o magistrado na solução da controvérsia, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico-científico, é terceiro imparcial e goza, no exercício de suas atribuições, de presunção relativa de veracidade e legitimidade. 1.1. Além de inexistirem provas hábeis a afastar a imparcialidade do perito nomeado, não houve qualquer ilegalidade na produção da prova pericial, nos exatos termos da legislação processual aplicável. 2. Como o magistrado, em regra, não dispõe de conhecimentos específicos na área de engenharia, diante da especificidade da matéria objeto da demanda em exame, o laudo pericial revela-se essencial para a formação do livre convencimento do magistrado. 2.1. Não demonstrada qualquer irregularidade capaz de desconstituir a prova pericial, deve, assim, prevalecer as conclusões atestadas pelo perito judicial, as quais devem preponderar em detrimento das produzidas unilateralmente pelas partes, pois produzida de modo imparcial. 3. A prova pericial designada para solucionar os pontos controvertidos é taxativa quanto à inadequação do projeto arquitetônico da locatária em cotejo com as qualificações das lojas locadas, notadamente em relação à carga total de energia elétrica a ser suportada para a instalação de uma academia de ginástica no local. Sem adotar a devida cautela e diligência no momento de formalização do contrato de locação dos imóveis, a locatária deve ser responsabilizada pela rescisão contratual. 4. O princípio da sucumbência fundamenta a fixação dos encargos sucumbenciais, enquanto o princípio da causalidade somente é utilizado excepcionalmente, considerando que, em regra, o sucumbente é o sujeito que deu causa à ação. 4.1. A causalidade da lide principal não deve ser confundida com a causalidade da lide secundária. 5. Recursos conhecidos e não providos.
09/06/2025, 00:00
Não-Provimento
05/06/2025, 19:26
Mérito
05/06/2025, 18:39
Publicação
26/05/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
Certidão - Número do CERTIDÃO DE PROCESSO ADIADO 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi adiado por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) e será incluído na pauta da 9.ª Sessão Ordinária Presencial, prevista para julgamento no dia 5 de junho de 2025. Brasília/DF, 19 de maio de 2025. Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
23/05/2025, 00:00
Adiado
22/05/2025, 14:08
Documento (Certidão)
19/05/2025, 19:01
Publicação
08/05/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - 0701997-36.2022.8.07.0001 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício da 8ª TURMA CÍVEL, Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira) com início às 13h30, na 8TCV, Sala nº 334, Palácio da Justiça realizar-se-á a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 30 de abril de 2025 Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - 0701997-36.2022.8.07.0001 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício da 8ª TURMA CÍVEL, Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira) com início às 13h30, na 8TCV, Sala nº 334, Palácio da Justiça realizar-se-á a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 30 de abril de 2025 Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB, Presidente em exercício da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 22 de maio de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 8ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, razão pela qual o Advogado com domicílio profissional no Distrito Federal deverá formular o pedido de inscrição para sustentação oral pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o inicio da sessão, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil.
O Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal poderá requerer inscrição para sustentação oral, por meio de petição nos respectivos autos do processo, até às 19 horas do dia anterior à sessão, informando seu e-mail e telefone para contato, de forma a viabilizar o recebimento do link de acesso à sala virtual, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Processo 0805455-53.2024.8.07.0016
Número de ordem 1
Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Tutela (12235)
Polo Ativo G. B. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA LUIZA NOMELLINI COSTA - TO13.469
ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO - DF40989-A
Polo Passivo N. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO
Processo 0701997-36.2022.8.07.0001
Número de ordem 2
Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)
Polo Ativo JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI
ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF40151-A
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF14524-A
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF41192-A
JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A
Polo Passivo ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI
MENDO BARRETO NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF41192-A
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF14524-A
ANDRE RORIZ BUENO - DF28188-A
JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A
Terceiros interessados JULIANO VIEIRA GREGORIO
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Processo 0753604-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 3
Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO - DF55355-A
Polo Passivo 5 ESTRELAS LOCACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI
PACHECO BRITO ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL PACHECO BRITO - DF43338-A
Terceiros interessados
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0706099-37.2023.8.07.0011
Número de ordem 4
Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Polo Ativo 5 ESTRELAS LOCACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI
STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL PACHECO BRITO - DF43338-A
CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA - DF6255-A
PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO - DF55355-A
Polo Passivo STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A
5 ESTRELAS LOCACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA - DF6255-A
PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO - DF55355-A
RAFAEL PACHECO BRITO - DF43338-A
Terceiros interessados
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
Processo 0703873-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 5
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo L. C. S. D. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS - DF27825-A
Polo Passivo R. A. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - DF35514-A
RODRIGO AMORIM PORTO - DF81134
Terceiros interessados
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0735496-40.2024.8.07.0001
Número de ordem 6
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Fornecimento de medicamentos (12487)
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo EDUARDA MORAES CHACON
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO VICTOR CASTELIANO RANGEL - DF66278-A
Terceiros interessados
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Brasília - DF, 5 de maio de 2025.
Verônica Reis da Rocha Verano
Diretora de Secretaria
01/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:33
Para julgamento de mérito
30/04/2025, 16:51
Documento (Certidão)
28/04/2025, 17:47
Retirado
28/04/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 13/5 A 20/5)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 13 de Maio de 2025, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento.
Processo 0707993-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ELIZANEIDE ALMEIDA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE GUILHERME RIBEIRO BRITO DOSREIS - DF69037-A
Terceiros interessados
Processo 0724328-41.2024.8.07.0001
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo NINITA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403-A
Terceiros interessados
Processo 0746086-76.2024.8.07.0001
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ANIZIA XAVIER DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870-A
KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0719986-89.2021.8.07.0001
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo GENILSON BORGES CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIA GERCILEIDE GOMES DE OLIVEIRA
DACIO FRANCISCO DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
JOELSON SIQUEIRA FROTA - PI15109
Terceiros interessados
Processo 0707430-44.2024.8.07.0003
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ARTHUR VINICIUS DOS SANTOS DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO REIS PINTO - RJ172167-A
Polo Passivo SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0712534-69.2024.8.07.0018
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo MARIA LIANA ALVES LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO XIMENES CESAR - DF34672-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARIA LUISA LOPES KANZLER - DF68560-A
BRUNO DA SILVA XAVIER - DF68793-A
Terceiros interessados
Processo 0727805-43.2022.8.07.0001
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo GG EDUCACIONAL LTDA
AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A
LIVIA GIOVANNINI ZARONI - DF47715-A
Polo Passivo CAROLINE BARRETO DOS SANTOS DE SOUSA
REGINALDO VIANA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JAELSON LUIZ DA SILVA - PE38943
Terceiros interessados
Processo 0740821-30.2023.8.07.0001
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ROMARIO DE BRITO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo GG EDUCACIONAL LTDA
AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A
Terceiros interessados
Processo 0770757-55.2023.8.07.0016
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo V. D. A. G.
C. P. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA DE CAMARGO FIGUEIREDO - DF20779-A
JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A
FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - DF39944-A
Polo Passivo C. P. G.
V. D. A. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A
FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - DF39944-A
PATRICIA DE CAMARGO FIGUEIREDO - DF20779-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723156-64.2024.8.07.0001
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Ativo CARTÃO BRB S.A.
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
HELIO TAVARES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A
SONATA DE FIGUEIREDO - DF41980-A
Terceiros interessados
Processo 0714493-29.2024.8.07.0001
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ISIRO CONTABILIDADE CONSULTIVA EMPRESARIAL LTDA
SALES E QUEIROGA VESTUARIO ESPORTIVO E NUTRICAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL ADONIS DE ASSIS FILHO - RJ197927
SIMONE HAJJAR CARDOSO - DF13493-A
Polo Passivo SALES E QUEIROGA VESTUARIO ESPORTIVO E NUTRICAO LTDA
ISIRO CONTABILIDADE CONSULTIVA EMPRESARIAL LTDA
LIGIA PEREIRA ROSA VAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
SIMONE HAJJAR CARDOSO - DF13493-A
RAFAEL ADONIS DE ASSIS FILHO - RJ197927
RAFAEL ADONIS DE ASSIS FILHO - RJ197927
Terceiros interessados
Processo 0710956-25.2024.8.07.0001
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo RAFAEL SAMPAIO XIMENES
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239-A
LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A
Polo Passivo CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo SILCO ENGENHARIA LTDA
FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS - DF34483-A
RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A
Terceiros interessados
Processo 0710560-94.2024.8.07.0018
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A
Polo Passivo MARCEL MOTTA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982-A
Terceiros interessados
Processo 0711462-54.2022.8.07.0006
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo J. A. T. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI - DF38106-A
Polo Passivo M. S. M. R.
R. M. T.
M. F. M. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
FILIPE MOURAO DOS REIS - DF62945-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701493-71.2025.8.07.0018
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo ZUMARA PEREIRA HONORIO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700227-44.2023.8.07.0010
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo SINDKREI PAIXAO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL DE SOUSA COSTA - DF33548-A
Polo Passivo FAM CONSULTORIA BRASIL EIRELI - ME
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALBANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Terceiros interessados
Processo 0730266-27.2018.8.07.0001
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Polo Passivo JUCILENE EVANGELISTA ALVES
NEWTON LAMEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
Terceiros interessados CONDOMINIO DO BLOCO J DA QUADRA 1405 SHCE/SUL
Processo 0706410-94.2024.8.07.0010
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo JULIO CESAR DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704561-97.2023.8.07.0018
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAIMUNDO NONATO AIRES
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA SKAF ABDALA TEIXEIRA - DF46404-A
Terceiros interessados
Processo 0700866-43.2024.8.07.0005
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo IRANI CORREIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913-A
BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0701392-27.2017.8.07.0014
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA
VILMAR LUIZ VINHAL
JOAO DA COSTA JUNIOR
ALEXSANDRO GOES SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANNY MOREIRA DUARTE - GO37726-A
TENNYSON VINHAL DE CARVALHO - GO10761
PETERSON ARRUDA FERRO - GO16531-A
VERONICA DIAS LINS - DF28051-A
VERONICA DIAS LINS - DF28051-A
Polo Passivo VILMAR LUIZ VINHAL
MARIA CONCEICAO IMACULADA SILVA
ALEXSANDRO GOES SOUSA
JOAO DA COSTA JUNIOR
FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
TENNYSON VINHAL DE CARVALHO - GO10761
PETERSON ARRUDA FERRO - GO16531-A
VERONICA DIAS LINS - DF28051-A
DANNY MOREIRA DUARTE - GO37726-A
Terceiros interessados
Processo 0020827-63.2000.8.07.0001
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo ALCIDES GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
AILTON FERREIRA CAVALCANTE - DF46371-A
Terceiros interessados
Processo 0708600-92.2022.8.07.0012
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045-A
Polo Passivo ELANE MELO SALES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702912-63.2024.8.07.0018
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo RAIMUNDO WARKLES DE MACEDO FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736550-69.2023.8.07.0003
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo G. S. M. N.
G. S. M. P. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREIA SANTOS PILICERIO - DF24375-A
ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA - DF42876-A
Polo Passivo G. S. M. P. D. C.
G. S. M. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA - DF42876-A
ANDREIA SANTOS PILICERIO - DF24375-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735472-12.2024.8.07.0001
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A
Polo Passivo LAND BANK PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY - DF47308-A
BRENO TRAVASSOS SARKIS - DF38302-A
Terceiros interessados
Processo 0704785-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo JOSMAR ALVES DA SILVA
J. A DA SILVA BEBIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE - DF73205-A
Terceiros interessados
Processo 0703599-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo RAIMUNDA NONATA NUNES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NANA ISSA VICTOR WENDMANGDE - DF66691-A
Polo Passivo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Terceiros interessados
Processo 0701697-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo L. D. N. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO FRANKLI DUTRA LOPES - MG183757
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704071-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo TAMARA PINHEIRO ANDRADE
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO JORGE DA SILVA - RJ091343
Polo Passivo MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SIDINEI JOAO STRAUS - SC17112
Terceiros interessados
Processo 0701548-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOANA D ARC ANDRADE DE SOUZA PEREIRA
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0751457-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MONICA PATRICIA AZOLINO
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0736710-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo HERCIO MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
JEFFERSON MESQUITA DO NASCIMENTO - DF56475-A
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
Polo Passivo EDERSON SOARES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739981-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ALINE ROSE INACIO PINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701120-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA APARECIDA LACERDA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo 0703862-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo NIPON TRAVEL AGENCIA DE TURISMO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS BERTOCO MELLO - PR64551
Polo Passivo CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CHECK IN PARTICPACOES LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A
Terceiros interessados
Processo 0754088-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo IVALDO FERNANDES MARQUES
MATHEUS HENRIQUE SILVA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE IUNES MACHADO - GO17275-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0753876-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo LAERTE BONATTI
Advogado(s) - Polo Ativo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Polo Passivo PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREI ALCALA VINAGRE - SP353818
CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA - SP292017
Terceiros interessados
Processo 0703657-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo RENATO SCHETTINI KNUPP
Advogado(s) - Polo Ativo
CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR - DF67340-A
Polo Passivo REGIO MACHADO BERTOLDO
MARIA DAYANE RODRIGUES COELHO BERTOLDO
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO VIEIRA PETROV - SP254077
Terceiros interessados
Processo 0715769-15.2022.8.07.0018
Número de ordem 40
Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF14459-A
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF28560-A
Polo Passivo POLIANA FERREIRA DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710746-56.2024.8.07.0006
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO RCI BRASIL SA
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo RUBENILTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321-A
Terceiros interessados
Processo 0702305-98.2024.8.07.0002
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo M. M. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR - DF53533-A
Polo Passivo M. N. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO - DF53321-A
Terceiros interessados
Processo 0700872-30.2022.8.07.0002
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo M. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. D. L. D. S.
J. L. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706862-77.2024.8.07.0019
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo LUCAS NUNES DE OLIVEIRA BISPO
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO - DF19178-A
Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
Terceiros interessados
Processo 0719485-03.2019.8.07.0003
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
SAULO DE ARAUJO MARQUEZ - DF32469-A
KARINA OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF73237-A
Polo Passivo CRISTIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 01932076131
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0720754-44.2023.8.07.0001
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo LP LOGISTICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS VINICIUS TORRES SILVA - DF68563-A
Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE - SP138636-A
Terceiros interessados
Processo 0707900-88.2023.8.07.0010
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo MARLY RIBEIRO DA SILVA
FRANCISCO RUBENS DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA - DF9458-A
JAYANNE KELLY LEITE CAVALCANTE DA SILVA - DF63978-A
KAROLYNE LOPES BEZERRA - DF61234
Polo Passivo FRANCISCO RUBENS DA COSTA
MARLY RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JAYANNE KELLY LEITE CAVALCANTE DA SILVA - DF63978-A
KAROLYNE LOPES BEZERRA - DF61234
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA - DF9458-A
Terceiros interessados
Processo 0714995-82.2022.8.07.0018
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JAKSON CLEITON AIRES - DF56399-A
HERMILTON DA SILVA BORGES - DF56755-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A
Terceiros interessados
Processo 0706983-90.2023.8.07.0003
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
CARINA RABELO FARIAS - DF45933-A
Terceiros interessados
Processo 0721758-82.2024.8.07.0001
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo THAIANE LIMA CORREA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0706285-20.2024.8.07.0013
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo R. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0729085-15.2023.8.07.0001
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo LUIS FERNANDO ANDRADE WIGENESKI
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Polo Passivo FORME FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA - DF46499-A
Terceiros interessados
Processo 0719530-42.2021.8.07.0001
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo LUIS FELIPE ALASMAR FREDDI
ISABELA ALASMAR FREDDI
Advogado(s) - Polo Ativo
WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A
Polo Passivo EMERSON FREDDI
Advogado(s) - Polo Passivo
NADIM TANNOUS EL MADI - DF14074-A
Terceiros interessados
Processo 0709964-64.2024.8.07.0001
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo T. M. I.
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE - SP357502
NADIA MARIA DE FARIA E CUNHA - SP375883
Polo Passivo G. H. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANGELO LONGO FERRARO - SP261268-A
Terceiros interessados
Processo 0723641-58.2024.8.07.0003
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo JOSE CLAUDIO SOUSA BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400-A
Terceiros interessados
Processo 0722303-49.2024.8.07.0003
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo G. F. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Polo Passivo U. D. E. D. P. -. F. E. D. C. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
BARBARA BOWONIUK WIEGAND - PR66794
EDUARDO BATISTEL RAMOS - PR31205-A
DANIEL ANTONIO COSTA SANTOS - PR49261-A
BRUNO CAPELINI DE LIMA - PR96707-A
Terceiros interessados
Processo 0702348-84.2024.8.07.0018
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo NATALIA LEMOS PENETRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS OLIVEIRA ROCHA - DF51259-A
VITOR DANIEL LARCHER - DF50717-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0704422-44.2024.8.07.0008
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo LEILA ABADIA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0727080-02.2023.8.07.0007
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo S. T. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO NASCIMENTO MORATO - DF73389-A
Polo Passivo M. N. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
GISELE CAMPOS CANDOTTI - DF37580-A
ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA - DF49491-A
Terceiros interessados ADRIANA REGINA NUNES
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711761-24.2024.8.07.0018
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo SHAMMAH TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BEATRIZ BRENDA COSTA CARVALHO DE NEW YORK - MA11613
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714591-39.2023.8.07.0004
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo IEDO DE SOUZA CAVALCANTE
JUSSINEY SOUZA DA COSTA
VITAL VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO - DF47975-A
EMERSON DOURADO DA CONCEICAO - DF54778-A
Polo Passivo ERISON JAMIL ABDALA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO SILVA DE SOUZA - DF48188-A
LEANDRO DE SOUZA FEITOSA - DF41138-A
Terceiros interessados
Processo 0704652-83.2024.8.07.0009
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo E. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702491-58.2023.8.07.0002
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo G. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. C. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
DJAIR PEREIRA DA COSTA - DF31503-A
Terceiros interessados
Processo 0700400-93.2025.8.07.9000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ABDENIGO FERNANDES MELCHIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - PR112456-A
Polo Passivo BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
BANCO AGIBANK S.A
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BANCO PAN S.A
QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
PARANA BANCO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A.PARANA BANCO S/A
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A
Terceiros interessados
Processo 0747680-31.2024.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREIA LOPES BRITTO - RJ67017-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-A
PATRICIA SIMONE BOZOLAN - DF67686-A
NATALIE KAROLINE DESTRO FEITOSA - DF82593
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0749894-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo M. M. A. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A
Polo Passivo V. F. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA - DF25047-A
Terceiros interessados
Processo 0750988-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NANDO GONCALVES BRANDAO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0703555-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6
Advogado(s) - Polo Ativo
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
Polo Passivo MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0704653-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735167-31.2024.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo JANETE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES - DF12034-A
Polo Passivo RICARDO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE DA SILVA LEAO - DF10606-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700783-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
KARINA OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF73237-A
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
Polo Passivo BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0750515-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VANIA MARIA DA SILVA
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0708546-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo VANIA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0750332-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ROBERTA MARIA G L CAUCEGLIA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0750756-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SANDRA MARGARETH PIRES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0701816-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo NEKO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
JUAN CARLOS ARTICA APOLINARIO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0754185-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ROSAS ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL MARTINS CARNEIRO - DF30559-A
Polo Passivo PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME
MOACIR CORREA DE FARIA
MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
GISLEIDE DA SILVA RAMALHO - DF48366-A
Terceiros interessados
Processo 0705255-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo MAGNA ARAUJO DE FIGUEIREDO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A
WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - DF66977-A
WERLEY DIAS LISBOA - DF71632-A
Polo Passivo LEONARDO LIRA SARAIVA
MARCIA SILVA RIBEIRO
THAIS ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0750470-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 79
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo do Agravo Interno EVELYN NAIARA RIBEIRO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo do Agravo Interno DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Ativo do Agravo de Instrumento CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Ativo do Agravo de Instrumento CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0749714-13.2023.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707513-15.2024.8.07.0018
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARIA DO ESPIRITO SANTO DA COSTA REGO FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708297-09.2021.8.07.0014
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo WAGNER ALVES DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
REGINALDO ARANTES DE CARVALHO - DF8132-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Terceiros interessados
Processo 0701067-38.2024.8.07.0004
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo A. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARDONE AMADOR VIEIRA JUNIOR - GO37506
Polo Passivo E. L. S. D. C.
D. P. L. F.
D. L. S.
E. L. S.
E. L. S.
D. S. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO RODRIGUES FARIAS - DF58023-A
GENGIZCAN BRITO SIMOES - DF24947-A
CAROLINE LOPES BEZERRA - DF77581
Terceiros interessados
Processo 0007419-38.2015.8.07.0014
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA
AGNALDO BARBOSA DOS SANTOS
ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA
ESPOLIO DE ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - DF42766-A
Polo Passivo ANDERSON DE CARVALHO BARBOSA RIBEIRO
ANTONIO EDVAN AIRES
CRISTIANO PEREIRA AIRES
MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES
THIAGO CARDOSO COSTA
CAMILLA YOSHICO SHIMABUKO OSIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
RONALDO ODORICO VEIGA - GO37988
BRUNO FELIPE CORTES SANTOS - DF57687-A
ROBERTO DA GAMA CIDADE - DF26005-A
Terceiros interessados
Processo 0747204-87.2024.8.07.0001
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ADEMARIO QUINTINO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
WILKISON RODRIGUES MENDES - PB21857
FRANCICLAUDIO DE FRANCA RODRIGUES - PB12118
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0735703-39.2024.8.07.0001
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo FABIANA CAMPOS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIRA - PB12090-A
Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
Terceiros interessados
Processo 0703970-41.2023.8.07.0017
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo WOLMAR MONTEIRO FERREIRA
JOAO PEDRO DOS SANTOS MONTEIRO
VITOR HUGO DOS SANTOS MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO VINICIUS SILVA COSTA - DF68534-A
DEBORA XAVIER SILVA - DF27740-A
Polo Passivo GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO
GABRIEL TERESO DE JESUS
MARILENE ARAUJO DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
NATALIA GOULART CASTRO - DF38653-A
LEILANE CANDIDA ANDRADE DO REGO - DF36837-A
MARIANA NOGUEIRA MACHADO SIMOES - SP283923-A
Terceiros interessados
Processo 0706152-02.2020.8.07.0018
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA JANUARIA DE MACEDO FILHA
Advogado(s) - Polo Passivo
REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480-A
Terceiros interessados
Processo 0702039-87.2024.8.07.0010
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARIA TEREZA SOUZA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0709564-90.2024.8.07.0020
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A
Polo Passivo PAP-BSB MARKETING E TELEMARKETING LTDA
ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704003-24.2024.8.07.0008
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
Polo Passivo FERNANDO JESUS DO CARMO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710682-61.2024.8.07.0001
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo LENI DE ALMEIDA NUNES
LILLY ESTETICA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
FREDERICO DE ALMEIDA NUNES - DF21748-A
ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A
Polo Passivo LILLY ESTETICA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
LENI DE ALMEIDA NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A
FREDERICO DE ALMEIDA NUNES - DF21748-A
Terceiros interessados
Processo 0709764-40.2023.8.07.0018
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANNE LUCAS PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A
Terceiros interessados LEANDRO PRETTO FLORES
KAOUE FONSECA LOPES
ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
ELYSIO SOARES SANTOS JUNIOR
Processo 0717911-21.2024.8.07.0018
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704921-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIMARA VIEIRA RIOS - DF38860-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704522-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCO AURELIO FERREIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA FERNANDA CANDIDO DOS SANTOS - DF57963-A
Terceiros interessados
Processo 0702366-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo C. J. N. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
MAIRA SILVA RIBEIRO GONCALVES - DF53727-A
Polo Passivo E. N. P. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO - DF10387-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703173-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo A. C. F. E. I. S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo J. V. I. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700699-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo G. A. P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. A. P.
W. L. N. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702606-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ROGERIO LUIZ MARTINS COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiros interessados
Processo 0754431-34.2024.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo KETLEN NERES DE MELO HUHN
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA
GABRIELE NEVES DE BARROS PEREIRA - DF70963-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Terceiros interessados
Processo 0754494-59.2024.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo C. E. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CLARA DE AGUIAR CORREA - MG211629
Polo Passivo V. O. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
KAROLLINE BATISTA DE MELO - DF65255-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700279-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOHN HERBERTY FERREIRA DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A
NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - DF65248-A
Terceiros interessados
Processo 0754510-13.2024.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIZ HENRIQUE MACHADO DE AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0752913-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE AROLDO FERREIRA MACIEL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701099-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL
CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI - DF42078-A
Polo Passivo EMANUEL MARCAL CAVALCANTE SOARES JUNIOR 47458321253
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702927-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo CASSIANA MARINHO MELO
D. V. M. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL - DF45532-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707329-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CHRISTIAN ARAUJO ALVIM
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANA ARAUJO ALVIM - AL5741
MARILIA DA COSTA FERREIRA ALVIM - DF38411-A
Polo Passivo ESPACO 13 CONVENIENCIA, CAFE E RELOJOARIA LTDA - ME
MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA
CELITA AGOSTINI
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0704497-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0754285-90.2024.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS CALDAS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0704099-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SELMA SA CLAUSEN
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Terceiros interessados
Processo 0754685-07.2024.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0702503-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-A
ANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0752232-39.2024.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo INACIO CLARO LOPES FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0754537-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DONIZETE SOUSA TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0754511-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NATALIA ALVES BETO DE SOUZA
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0711291-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo NATALIA ALVES BETO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703043-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo GILSON MARINHO CALHEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704676-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
Polo Passivo NEUZA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - DF38776-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706088-84.2023.8.07.0018
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CLAUDIA MARIA OTTONI DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0751567-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo do Agravo Interno BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado(s) - Polo Ativo do Agravo Interno BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330-A
Polo Ativo do Agravo de Instrumento CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo do Agravo de Instrumento
CAMILA DE CASTRO GOMES - DF58672-A
Terceiros interessados
Processo 0751724-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo JORGE ALBERTO ROCHA DE MENEZES
Advogado(s) - Polo Ativo
GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE - MG40304-A
Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiros interessados
Processo 0805455-53.2024.8.07.0016
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo G. B. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA LUIZA NOMELLINI COSTA - TO13.469
ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO - DF40989-A
Polo Passivo N. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705109-27.2024.8.07.0006
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo A. C. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
IANDARA ALVES REIS POLI - BA59768
Polo Passivo R. S. D. N.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0729695-74.2023.8.07.0003
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA NASCIMENTO OLIVEIRA - DF65707-A
Polo Passivo E. N. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
VALKIRIA SANTANA DE HOLANDA GABRIEL - DF72117-A
ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703913-10.2024.8.07.0010
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo J. G. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. D. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MAYARA CLEDNA VIEIRA GOMES DE ALBUQUERQUE
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707401-64.2019.8.07.0004
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo V. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
SUELEN SILVA MAXIMO - DF27400-A
DEBORA ARAUJO CAVALCANTE - DF41466-A
Polo Passivo O. C. A. C.
H. D. P. D. L. -. M.
P. P. C. M. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
SANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-A
PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-A
FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS - DF22588-A
RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF36086-A
Terceiros interessados
Processo 0711833-62.2024.8.07.0001
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922
Polo Passivo MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
LUIZ RONAN SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ RONAN SILVA - DF15287-A
Terceiros interessados
Processo 0701697-69.2021.8.07.0014
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo RAIMUNDO CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
NEWTON CARLOS MOURA VIANA - DF18513-A
ALEXANDRE MACHADO MENDES - DF30711-A
Polo Passivo ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A
IGOR LOPES CARVALHO - DF25434-A
Terceiros interessados
Processo 0750910-78.2024.8.07.0001
Número de ordem 130
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MICHAEL LIRA DE MEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLEY FERNANDES - DF25928-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890-A
EDUARDO VIDAL XAVIER - DF15479-A
Terceiros interessados
Processo 0717339-65.2024.8.07.0018
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo RICARDO JACO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA - MG97014-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701997-36.2022.8.07.0001
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI
ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF40151-A
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF14524-A
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF41192-A
JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A
Polo Passivo ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI
MENDO BARRETO NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF41192-A
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - DF14524-A
ANDRE RORIZ BUENO - DF28188-A
JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A
Terceiros interessados JULIANO VIEIRA GREGORIO
Processo 0704127-28.2020.8.07.0014
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
LEVINA APARECIDA MACHADO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
WAGNER EVANGELISTA SILVA - DF35735-A
Polo Passivo LEVINA APARECIDA MACHADO SILVA
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
WAGNER EVANGELISTA SILVA - DF35735-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
Terceiros interessados
Processo 0716418-09.2024.8.07.0018
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo PABLO JUAN BORGES CARDOSO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA - DF54552-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0717970-94.2023.8.07.0001
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DANIEL DIAS DA SILVA PEREIRA
MARLEY MOREIRA DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - DF57964-A
JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA - DF26844-A
Polo Passivo MARLEY MOREIRA DA CRUZ
DANIEL DIAS DA SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - DF57964-A
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA - DF26844-A
Terceiros interessados MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES
RAFAEL MARTINS GOMES
Processo 0707083-65.2021.8.07.0019
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP
RENAN DE OLIVEIRA CAMPOS FERREIRA
DANIELA LOPES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
BRUNA SILVA REIS - DF68024-A
Polo Passivo RENAN DE OLIVEIRA CAMPOS FERREIRA
DANIELA LOPES RODRIGUES
INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
BRUNA SILVA REIS - DF68024-A
Terceiros interessados
Processo 0707047-54.2024.8.07.0007
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo GT TAGUATINGA CURSOS TECNICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WALDEMAR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SA - PE22412
Polo Passivo PAMELA CAITANO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELE OLIVEIRA DE CAMPOS - DF67387-A
LUCIANA MARQUES MATOS - DF68592
MARIA APARECIDA DA SILVA MORITA - DF58068-A
Terceiros interessados
Processo 0710441-98.2022.8.07.0020
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A
Polo Passivo HELENICE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0700546-39.2023.8.07.0001
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo ADOLFO MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JEAN VITOR NUNES VIEIRA - DF65085-A
Polo Passivo UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROCHELLE TAVEIRA BAPTISTA OTERO - DF73947-A
Terceiros interessados
Processo 0731542-83.2024.8.07.0001
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA
SBARAINI CAPITAL LTDA
SBARAINI SECURITIZADORA S.A
EDUARDO SBARAINI
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO BONINI GUEDES - PR41756-A
Polo Passivo MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF61727-A
JOSE CARLOS SILVEIRA BARBOSA JUNIOR - DF30798-A
Terceiros interessados
Processo 0716058-74.2024.8.07.0018
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PC TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727554-48.2024.8.07.0003
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
M. D. O. B.
PAMELA XAVIER SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - DF19861-A
Polo Passivo UILSON SOUZA BARRETO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708472-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
Polo Passivo PERY MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
VIVIANE MOURA DE JESUS PAES - DF69584-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0753626-81.2024.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
Polo Passivo J. V. M. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELE DA SILVA MARINHO PINTO - DF55562-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704527-49.2023.8.07.0010
Número de ordem 145
Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. G. G. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDSON ROBERTO GRASSI - DF61002-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709879-03.2019.8.07.0018
Número de ordem 146
Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo GERACY DE SOUZA ROSA PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705239-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MARIA APARECIDA DE FARIA NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709133-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DANILLO RAPHAEL CARDOSO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
IURY HENRIQUE CARDOSO DE MELO - DF74827-A
Polo Passivo ESPEDITO LUIZ DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA FLAVIA DE OLIVEIRA CHAVES - DF63434-A
BARBARA LORRAYNE DOS REIS NASCIMENTO - DF63678-A
Terceiros interessados
Processo 0700930-97.2025.8.07.9000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo VASQUES CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAYNARA RODRIGUES DE PADUA NASCIMENTO - DF61514-A
VALKIRIA RODRIGUES DE PADUA - DF40528-A
ADRIANA BANDEIRA DA SILVA - DF22615-A
Polo Passivo IZAIAS PEREIRA BARBOSA
CATIA CILENE NERY OLIVEIRA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO COSTA DA SILVA JUNIOR - DF55175-A
Terceiros interessados
Processo 0753604-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO - DF55355-A
Polo Passivo 5 ESTRELAS LOCACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI
PACHECO BRITO ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL PACHECO BRITO - DF43338-A
Terceiros interessados
Processo 0702358-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo EZEQUIEL ELUIR SLOMPO
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO PY VELLOSO DE SOUZA - RS82896
EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA - RS71365
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0751922-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo JUSCELEIDE DAS CHAGAS DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR - DF45218-A
Polo Passivo CONDOMINIO 21
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - DF36528-A
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
Terceiros interessados
Processo 0749720-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO - DF49751-A
Polo Passivo EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A
Terceiros interessados
Processo 0751649-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 154
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSILENE DE CASSIA SANTOS DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0700938-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo IZAILSON CHAVES ROCHA DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ANTUNES PRIMO JUNIOR - DF48597-A
MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF8324-A
Polo Passivo RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA BATISTA POLI - SP155063-A
Terceiros interessados
Processo 0702696-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo IZAILSON CHAVES ROCHA DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ANTUNES PRIMO JUNIOR - DF48597-A
MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF8324-A
Polo Passivo RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO - SP117515-A
ANA PAULA BATISTA POLI - SP155063-A
Terceiros interessados
Processo 0702848-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FLSN SERVICOS E PECAS LTDA
FRANCISCO LOPES DE SOUSA NETO
CARMEN VERONICA SOTERO GOMES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702496-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 158
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo RENATA MACEDO CORTOPASSI
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA DE SOUSA GONCALVES - DF56488-A
PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - DF25561-A
Polo Passivo KARINA GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA - DF38277-A
Terceiros interessados
Processo 0702905-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 159
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MARILIZE SCHMALFUSS
Advogado(s) - Polo Ativo
GISELA BRUM ISAACSSON - RS24323
Polo Passivo SCHMALFUSS E CIA LTDA
IVO SCHMALFUSS
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO FREITAS PIRES - GO21850-A
Terceiros interessados
Processo 0704803-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo A. G. D. A. S.
J. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES - DF37068-A
Polo Passivo R. L. K.
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO LUIZ KAMPF - SC55949-A
Terceiros interessados
Processo 0750184-10.2024.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUANA FLEURY DE PAULA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0751089-15.2024.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo GIOVANNA GLEICY SIMAO LEAL
MATHEUS JUNIO FREIRE LEAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0754390-67.2024.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo GILBERTO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE DE OLIVEIRA - DF75666-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0749558-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NORMALICE BATISTA FOLHA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0754694-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 165
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ANTONIO HORACIO DA SILVA
MARISA DE CAMPOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0700825-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo JOSANE SUAID VARGAS NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCO AURELIO MARTINS MOTA - DF45553-A
Terceiros interessados
Processo 0754084-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo RABELO COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME e outros
JOAO PAULO RABELO
REGINA CELIA DOS SANTOS CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0754339-56.2024.8.07.0000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LAGO - DF63481-A
Terceiros interessados
Processo 0753525-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 169
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ALFA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646-A
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
Polo Passivo CLAUDINEI APARECIDO QUARESEMIN
MAURO CARLESSE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0754595-96.2024.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
Advogado(s) - Polo Ativo POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A
Polo Passivo SINERGIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0753295-02.2024.8.07.0000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo BRENDA LEE LIMA SADA DE FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0752364-82.2023.8.07.0016
Número de ordem 172
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DIDIER, SODRE E ROSA ADVOCACIA E CONSULTORIA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A
MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977-A
UANNE ULDIERY OLIVEIRA SILVA - BA59883
Polo Passivo BANCO BV S.A.
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/APROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A
Terceiros interessados
Processo 0753481-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 173
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo JOEDISON DUARTE DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIONEIDE GLORIA REIS - TO10.099
Polo Passivo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945-A
VANESSA GOMES MARTINS - DF78080
Terceiros interessados
Processo 0750039-51.2024.8.07.0000
Número de ordem 174
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ADRIANA MOREIRA DANTAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELIANE BERTOLINO DOS SANTOS CARAMURU - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ - DF27313-A
ADELVAIR PEGO CORDEIRO - DF7462-A
Terceiros interessados
Processo 0749258-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MOACIR RODRIGUES XAVIER - DF25301-A
Polo Passivo MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0749927-82.2024.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A
Polo Passivo VITOR EDUARDO SOUSA E SILVA DE ATAIDE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0749916-53.2024.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A
Polo Passivo VITOR EDUARDO SOUSA E SILVA DE ATAIDE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701931-66.2021.8.07.0009
Número de ordem 178
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo IVANILTON MARTINS BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO - DF50644-A
Polo Passivo DUO DOMUS COMERCIO DE MOVEIS E ARQUITETURA LTDA
CREMILDA DA SILVA BORGES
VERENA BORGES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - DF36078-A
Terceiros interessados
Processo 0750528-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo A. B. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS - DF30980-A
Polo Passivo C. M. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIA MARIA RODRIGUES - DF38030-A
Terceiros interessados
Processo 0748273-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 180
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo MYRIAN PINTO DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo AUTO POSTO CARNEIRAO LTDA
JOSE DOS SANTOS CARNEIRO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
RAFAEL BARBOSA CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE PEDRO DA SILVA - TO486
Terceiros interessados
Processo 0716505-38.2023.8.07.0005
Número de ordem 181
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
VALERIA ALVES DE OLIVEIRA
ERICA ALVES DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
JADSON LOURENCO OLIVEIRA - DF62051-A
Polo Passivo CLEBIO DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK - DF5975-A
Terceiros interessados
Processo 0703497-70.2023.8.07.0012
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo R. S. C. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
GIZELE BRUM CHAVES DOS SANTOS - DF27706-A
Polo Passivo A. A. F. C. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
PEDRO IVO SERRA MARQUES - DF46332-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706651-61.2021.8.07.0014
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo VINICIUS LEVINO SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO RODRIGUES NETO - DF2203-A
DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ - DF40783-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A
MURILO FACHIM SGAVIOLI - SP364264
Terceiros interessados
Processo 0722848-62.2023.8.07.0001
Número de ordem 184
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIA
EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA - SP101180-A
Polo Passivo JOSYELLY DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANO ABADIO CALAND JULIAO - DF26042-A
Terceiros interessados
Processo 0703831-26.2022.8.07.0017
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo N. F. D. S. J.
B. G. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAPHAEL LOCATELLI - DF33312-A
Polo Passivo S. A. I. D. S. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706464-53.2021.8.07.0014
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo HELLEN DELCHOVA RABELO
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A
Terceiros interessados
Processo 0706718-42.2024.8.07.0007
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo TEREZINHA MARIA DAS GRACAS TOLEDO CORCINO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
Terceiros interessados
Processo 0704904-51.2022.8.07.0011
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo PATRICIA DE FREITAS ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
SILAS MARCELINO DE BRITO - DF66011-A
Terceiros interessados
Processo 0740274-56.2024.8.07.0000
Número de ordem 189
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRIGITTE RIBEIRO - DF55826-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HELLEN FALCAO DE CARVALHO - DF25386-A
Terceiros interessados
Processo 0725912-17.2022.8.07.0001
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
GISELA RIBEIRO DE SOUZA CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - SP386138-A
BRIGITTE RIBEIRO - DF55826-A
Polo Passivo GISELA RIBEIRO DE SOUZA CARVALHO
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
BRIGITTE RIBEIRO - DF55826-A
PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - SP386138-A
Terceiros interessados
Processo 0705379-22.2022.8.07.0006
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo T. F. D. S. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A
JOAO LUCAS SILVA - DF47012-A
Polo Passivo B. K. P. D. S.
A. V. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719916-44.2023.8.07.0020
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo R. O. B.
N. D. C. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
JACQUELINE CASSIA BARBOSA - DF33757-A
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - DF43791-A
Polo Passivo N. D. C. S.
R. O. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - DF43791-A
JACQUELINE CASSIA BARBOSA - DF33757-A
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CAROLINE DE CARVALHO OLINTO
Processo 0742811-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 193
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CAROLINA LAZZAROTTO MARTINS
CARLA PIRES DE MELO CALHEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA LAZZAROTTO MARTINS - DF34474-A
Polo Passivo JOSE RONALDO DE QUEIROZ
AVANIRA MENDES DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DOS REIS LEMES - DF58119-A
Terceiros interessados
Processo 0707436-23.2021.8.07.0014
Número de ordem 194
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo R. D. S. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ELBEM CESAR JUNIOR FERNANDES NOGUEIRA AMARAL - DF29323-A
Polo Passivo D. G. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
GEORGIA LEANA SILVA DE JESUS - DF44948-A
PATRICIA RODRIGUES TOLENTINO - DF42934-A
Terceiros interessados
Processo 0703080-65.2024.8.07.0018
Número de ordem 195
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO
RODRIGO BELLUCO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMERSON GABRIEL HONORIO - SP345421
ERIC MIGUEL HONORIO - SP380881
JOAO PAULO MIRANDOLA MARTINS - SP426698
Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
EDUARDO AMARANTE PASSOS - DF15022-A
VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS - DF33037-A
Terceiros interessados
Processo 0706102-73.2024.8.07.0005
Número de ordem 196
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ADILOM INACIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO OLIVEIRA FRANCA - SP352308-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A
Terceiros interessados
Processo 0737879-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Polo Passivo ALVARO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0008377-84.2011.8.07.0007
Número de ordem 198
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - GO4720-A
ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA - DF41668-A
Polo Passivo ANILTON DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO PRADO SANTOS SILVA - SE6567
Terceiros interessados
Processo 0700302-59.2023.8.07.0018
Número de ordem 199
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo OTAVIO MANOEL DE JESUS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MURILLO MEDEIROS DA COSTA - DF61572-A
Polo Passivo LUISA DOMINGUES HABBEMA DE MAIA
FRANCISCO BIZERRA
ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARIA DAS GRACAS GONTIJO - DF7662-A
FABIOLA GONTIJO CARDOSO - DF51746-A
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI - SP139482-A
Terceiros interessados
Processo 0734323-81.2024.8.07.0000
Número de ordem 200
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo FABRICIO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABRICIO DE OLIVEIRA - DF31313-A
Polo Passivo MARIA AUXILIADORA DA ROCHA E CYSNE
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO DOS REIS LAZARINI - DF1293-A
KAMILLA MENDES MORAES - DF75817-A
Terceiros interessados
Processo 0726546-45.2024.8.07.0000
Número de ordem 201
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo KENIA DE ARAUJO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
Polo Passivo STEPHANNIE LOURETTI ALBERGARIA PEREZ CHIANG
CHIANG JIN GUAN
CHIANG CHENG SIEW
TACIANE NICOLE BRITO CHIANG LIMA
VITOR VARJAO CHIANG
DOUGLAS JIN DOS SANTOS
RICHARD DE MORAES CHIANG
LAYS LORRANE MOREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS - MG221286-A
ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A
ANDREIA LIMEIRA WAIHRICH - DF45090-A
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA - DF36027-A
ADELINO SILVA NETO - DF24755-A
Terceiros interessados CHIANG CHENG HWA
KENIA DE ARAUJO FERREIRA
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701460-33.2024.8.07.0013
Número de ordem 202
Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo R. L. A. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718027-55.2023.8.07.0020
Número de ordem 203
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO - DF73117-A
NATHALIA GUIMARAES DE CARVALHO - DF77597
Polo Passivo CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO GABRIEL BARBOSA DA SILVA - DF74698-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 24 de abril de 2025.
Verônica Reis da Rocha Verano
Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 16:39
Para julgamento de mérito
23/04/2025, 16:39
Recebimento
11/04/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:12
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:53
Publicação
03/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
APELANTE: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI, ELDORADO IMOBILIARIA LTDA
APELADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA, JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI, MENDO BARRETO NETO D E S P A C H O Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar suscitada por ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI – ME (inovação recursal) nas contrarrazões de ID 70093292. Após, conclusos. I. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
02/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 20:57
Mero expediente
31/03/2025, 20:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 18:55
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
25/03/2025, 18:50
Recebimento
24/03/2025, 16:11
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 16:11
Distribuição (sorteio)
24/03/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Reconvindo: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI Réus/Reconvintes: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME e MENDO BARRETO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada de Recurso Adesivo pela parte ELDORADO IMOBILIÁRIA EIRELI - ME (ID. nº 227021213), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e. TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Reconvindo: JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI Réus/Reconvintes: ELDORADO IMOBILIÁRIA EIRELI - ME e MENDO BARRETO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte autora (ID. nº 224582160), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e. TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de embargos de declaração opostos por JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI (ID 219736030) e ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI – ME em face da sentença de ID 218449809, pela qual este Juízo que julgou (a) improcedentes os pedidos deduzidos na demanda principal; (b) extinguiu sem resolução do mérito a denunciação da lide formulada por ELDORADO em face de MENDO BARRETO NETO; e (c) acolheu parcialmente os pedidos reconvencionais formulados pelo denunciado em face de JM CONDICIONAMENTO, para o fim de condená-la ao pagamento de aluguéis e débitos condominiais, o valor orçado para a reforma do imóvel, além de lucros cessantes. A autora sustenta que o Juízo teria deixado de “apreciar questão essencial e fulcral ao desate da controvérsia”, qual seja, o “estado de absoluta precariedade das instalações elétricas do prédio, as quais não se apresentavam minimamente adequadas ao fornecimento de energia”. Asseverou que o conjunto probatório seria uníssono no sentido de que as instalações elétricas do edifício onde situado o imóvel locado são inadequadas para qualquer empreendimento. Seguiu argumentando que “o problema transcende a mera questão de capacidade da rede elétrica, alcançando a ausência de segurança mínima necessária para o funcionamento do imóvel”. Diante disso, entendeu que apenas o risco de sinistros decorrentes da precariedade do sistema elétrico do imóvel seria motivo para rescisão do contrato, sendo, no seu sentir, meramente secundária a questão afeta à insuficiência da potência máxima das salas comerciais locadas. Argumentou que a questão afeta à falta de segurança da rede elétrica não foi enfrentada de forma clara e específica na sentença, bem como que não seria possível solicitar à distribuidora de energia elétrica o aumento da carga dos imóveis locados, sob risco de ocorrência de sinistros. Assim, pugnou pelo acolhimento dos aclaratórios, “para que a sentença seja complementada e sanada em sua omissão quanto à falta de segurança mínima das instalações elétricas, que constitui o aspecto central da controvérsia”. A requerida/denunciante, por sua vez, apontou a existência de obscuridade na sentença embargada, pois não deveria ter sido condenada ao pagamento de verbas sucumbenciais, em atenção ao princípio da causalidade. Destacou que, ainda que tenha sido reconhecida a sua ilegitimidade para pleitear valores relativos ao inadimplemento do contrato de locação em sede de reconvenção, foi a autora JM quem deu causa ao ajuizamento. Diante disso, concluiu que “a Eldorado Imobiliária não pode suportar o ônus da sucumbência do pedido reconvencional, devendo este encargo recair à parte autora, que deu causa ao pedido”. Subsidiariamente, pleiteou o afastamento da condenação. Por fim, requereu o acolhimento dos embargos, com a atribuição de efeitos infringentes. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses. Da análise dos autos, nota-se que as teses e documentos apresentados pelas partes foram analisados por ocasião do julgamento e concretizados na sentença embargada. O que se verifica, em verdade, é o inconformismo da embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito, do que se conclui que os presentes embargos buscam apenas o reexame de matérias devidamente analisadas e julgadas no caso sob análise. Insta salientar que ao contrário do que afirma a requerente JM, a prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, atestou que as instalações “são servíveis para fins comerciais, desde que respeitado o limite de 8 kW de carga instalada, por loja”. Outrossim, outros locatários do Condomínio SMDB, quadra 12, bloco H relataram que não havia necessidade de utilização constante de geradores para suprir faltas de energia ocasionadas por vícios na instalação elétrica do edifício, como informado na petição inicial. Portanto, há elementos suficientes demonstrando que, com exceção de algumas falhas, frisadas na sentença, as instalações elétricas do edifício onde situados os imóveis locados pela autora não são precárias a ponto de inviabilizar todo e qualquer empreendimento. Tanto é que no local funciona um Supermercado, que demanda grande quantidade de energia elétrica (fato notório), e uma farmácia, cujos prepostos informaram ao perito que as instalações do Condomínio SMDB, quadra 12, bloco H eram satisfatórias. Assim, vê-se que a questão foi enfrentada na sentença, com fundamento no laudo pericial, não havendo que se falar em omissão. Nesse sentido: [...] 3. O princípio da persuasão racional estabelece que o juiz apreciará as provas constantes nos autos de acordo com seu livre convencimento, que deverá ser motivado (art. 371 do CPC). O laudo pericial, embora não vincule o julgador, é elaborado por profissional imparcial e especializado na área de conhecimento em discussão. Fornece informações técnicas e as conclusões do profissional habilitado. 4. No caso, o juízo fundamentou a lisura e técnica do laudo pericial emitido, bem como a não vinculação de entendimento do magistrado à insurgência da parte que discorda do resultado da perícia. [...] 6. A produção de provas por meio do laudo pericial obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, fundamentação contrária ao interesse da parte não pressupõe cerceamento de defesa ou nulidade da decisão. [...] (Acórdão 1933660, 07082983920228070020, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2024, publicado no DJE: 23/10/2024 – grifos acrescidos). Já no que diz respeito à insurgência da requerida ELDORADO, descabida a pretensão de inversão da sucumbência ou de seu afastamento, pois ela pleiteou direito alheio em nome próprio em sede de reconvenção. Assim, inegável que foi a própria embargante quem deu causa ao ajuizamento de pedido reconvencional incabível por ausência de legitimidade. Portanto, não vislumbro nenhuma obscuridade ou quaisquer outros vícios na sentença embargada. Ademais, cabe destacar que o órgão julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo pontuar que a prescrição trazida pelo artigo 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão. De fato, o que pretendem os embargantes é a modificação do julgado, devendo manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do artigo 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de IDs 219736030 e 219799094. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI em face de ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI – ME na demanda principal, com a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 129.015,01). Por consequência, a lide secundária estabelecida entre a denunciante ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI – ME e o denunciado MENDO BARRETO NETO deve ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 129, parágrafo único do CPC. Pela sucumbência, a denunciante deve ser condenada ao pagamento de honorários em favor do procurador do denunciado, os quais ficam fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa principal (R$ 129.015,01). Ademais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais deduzidos por ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI – ME em face de JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI, com a condenação da reconvinte ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos reconvencionais (R$ 64.139,73). Ainda, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais formulados por MENDO BARRETO NETO em face de JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI, para o fim de: (a) condenar a autora/reconvinda ao pagamento dos aluguéis vencidos entre outubro/2021 e a entrega das chaves (2/2/2022), no valor de R$ 32.169,17 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e dezessete centavos), além dos débitos condominiais relativos ao mesmo período, no montante de R$ 3.181,54 (três mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada vencimento/desembolso; (b) determinar o abatimento da quantia de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) do valor devido a título de alugueis e cotas condominiais, a qual foi depositada no ID 114378858 e deverá ser liberada em favor do reconvinte após o trânsito em julgado; (c) condenar a autora/reconvinda ao pagamento de R$ 46.550,00 (quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais), relativo ao menor valor orçado para a reforma do imóvel (ID 136954845), o qual deverá ser atualizado (IPCA) e acrescido de juros de mora (1% ao mês), ambos desde a propositura da reconvenção (12/8/2022); (d) condenar a autora/reconvinda ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes em valor equivalente a 2 (dois) meses de aluguel, ou seja, R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), montante este que deverá ser atualizado (IPCA) e acrescido de juros de mora (1% ao mês), ambos a contar do ajuizamento do pedido reconvencional (12/8/2022); (e) ressaltar que a partir de 30/8/2024, os juros de mora deverão ser apurados segundo a Taxa Legal (SELIC, deduzido o IPCA) a que se refere o artigo 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Pela sucumbência, condeno a autora/reconvinda ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos em sede de reconvenção, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o desentranhamento da petição ID 211538175, conforme requerido pela parte autora. Apresentado o laudo pericial no ID 204835745, as partes foram instadas a se manifestar acerca das conclusões do expert. As partes apresentaram manifestação ao ID 207695708, 208179805 e 208127400. O perito apresentou resposta aos quesitos suplementares, conforme ID 208684787. Nova manifestação das partes ao ID 211433904, 211538189 e 211621817. Decido. Verifica-se que o perito realizou o estudo técnico com base na documentação carreada aos autos pelas partes, a qual foi objeto de análise pormenorizada, obtendo resultado satisfatório, materializado no laudo pericial juntado no ID 204835745. No mais, houve ainda a apresentação de laudo complementar, conforme ID 208684787. É imperioso destacar que a existência de discordância entre as partes quanto às questões centrais para a resolução da lide, impõe que seja privilegiado o laudo elaborado por perito judicial, visto que se trata de manifestação de profissional especializado, qualificado e imparcial, sem o qual o deslinde do feito seria dificultado ou até mesmo impossibilitado, por se tratar de questão eminentemente técnica. No mais, noto que o laudo apresentado preencheu todos os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que o Juízo não fica vinculado ao laudo elaborado, já que livre para apreciar todas as provas produzidas no processo, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo concluída a prova técnica. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 6.912,00 (ID 196487667), relativa aos honorários periciais, em favor do expert, conforme dados bancários fornecidos ao ID 204835745, a saber: BANCO DO BRASIL, Agência: 0941-5, Conta Corrente: 43.264-4, CPF: 047.262.261-77. Após, dê-se baixa no perito, nos termos do inciso XXIV do artigo 2º da Instrução nº 2/2022 do Gabinete da Corregedoria. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o LAUDO COMPLEMENTAR de ID 208684787. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requerida intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o LAUDO PERICIAL de ID 204835745. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requerida intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requeridos ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME e MENDO BARRETO NETO para que juntem aos autos a documentação solicitada pelo perito no ID 200845399. Apresentada a documentação, dê-se ciência ao perito. Prazo: 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 197076973, com informação de data e local para realização de perícia. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada na data de 15/06/2024, às 09h00min, no endereço SMDB, conjunto 12, Bloco H, Lojas 102 e 103, Lago Sul, Brasília –DF, bem como para anexar aos autos, até o dia 10/06/2024, os documentos solicitados pelo perito no ID 197076973. As partes, se o caso, deverão comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos pessoais e os demais solicitados. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo nomeou JULIANO VIEIRA GREGÓRIO como para atuar como perito, nos termos da decisão de organização e saneamento do processo de ID 187527743, restando definido que a autora deveria custear os honorários periciais, pois ela requereu a produção da prova técnica. As partes ofertaram quesitos nos IDs 190764896 e 190818007. Instado, o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), nos termos da petição de ID 191390106. Em seguida, o autor pugnou pela redução dos honorários, em pelo menos 20% (vinte por cento), ou o parcelamento do valor proposto pelo perito em até 4 (quatro) vezes (ID 193017673). Sobreveio então nova proposta do expert, no valor de R$ 6.912,00 (seis mil novecentos e doze reais). Outrossim, o perito JULIANO VIEIRA GREGÓRIO pugnou pelo adiantamento de metade dos honorários após a entrega do laudo pericial (ID 193385864). Intimado para se manifestar acerca da nova proposta, o requerente manifestou a sua concordância com a nova proposta e pugnou pelo pagamento parcelado dos honorários, em 2 (duas) vezes (ID 194781413). Pois bem. Tendo em vista que o autor concordou com a segunda proposta de honorários apresentada no ID 193385864, HOMOLOGO o valor de R$ 6.912,00 (seis mil novecentos e doze reais) para os honorários periciais. Contudo, não há se falar em parcelamento da remuneração do perito, pois o demandante havia pleiteado a concessão de um desconto de 20% (vinte por cento) ou o parcelamento em 4 (quatro) vezes, nos termos da manifestação de ID 193017673. Além disso, o perito concordou com o desconto no ID 193385864, mas pugnou pelo depósito do valor integral dos honorários. Assim, não havendo concordância do perito com o pagamento parcelado dos honorários, deve ser indeferido o pagamento da referida verba em 2 (duas) vezes. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerente/reconvinda JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de ser reconhecida a desistência tácita da prova pericial. Desde já, advirto que não será concedido prazo suplementar para o depósito, salvo relevante justificativa. Comprovado o pagamento, intime-se o perito JULIANO VIEIRA GREGÓRIO para dar início aos trabalhos, cumprindo-se os demais termos da decisão que deferiu a prova pericial (ID 187527743). No mais, DEFIRO o pedido de levantamento de metade dos honorários após a entrega do laudo, cabendo ao expert informar seus dados bancários em momento oportuno. O restante será liberado em seu favor após a apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas partes, por ocasião da homologação do laudo pericial. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
01/05/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou nova proposta de honorários periciais de ID 193385864. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 465, § 3º, todos do CPC, fica intimada a parte AUTORA a se manifestar acerca da nova proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para definição dos honorários periciais. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/04/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou a proposta de honorários periciais de ID 191390106. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 465, § 3º, todos do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais, bem como a parte AUTORA para providenciar o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o saneamento do processo, o requerido/litisdenunciado MENDO BARRETO NETO solicitou ajustes, nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC, ao argumento de que não foi objeto de análise a preliminar de ilegitimidade passiva (ID 188598454). Sem razão. A ilegitimidade ad causam arguida por MENDO BARRETO NETO já foi rejeitada por este Juízo no ID 151569816, nos seguintes termos: ILEGITIMIDADE PASSIVA de MENDO BARRETO NETO Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial. Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial. Se a ilegitimidade da parte não for manifesta e sua confirmação depender da análise dos documentos acostados aos autos, resta patente que a questão ultrapassou a discussão acerca das condições da ação e adentrou no próprio mérito. Portanto, outras discussões, que ultrapassem a verificação de correlação entre a partes do processo e a situação fática narrada na inicial, deverão ser analisadas no mérito da demanda. [...] No presente caso a legitimidade do requerido Mendo Barreto é aferida levando-se em conta a relação jurídica existente entre autora e este, lastreado em contrato de locação, bem como na propriedade do imóvel locado. Verifica-se, dessa forma, a legitimidade da MENDO BARRETO NETO para figurar no polo passivo da demanda, motivo pelo qual REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. (grifos acrescidos) Nesse sentido, dispõe o artigo 507 do Código de Processo Civil que “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. Inclusive, foi destacado expressamente na decisão de ID 187527743 que as questões já decididas pelo Juízo não seriam novamente apreciadas, ante a ocorrência de preclusão. Assim, tendo em vista que a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva não admite a interposição de agravo de instrumento (artigo 1.015 do CPC), poderá o requerido, caso futura sentença venha a lhe ser desfavorável, suscitar a questão em eventual recurso de apelação, como é facultado pelo § 1º do artigo 1.009 do Diploma Processual Civil. Por estas razões,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de ajustes apresentados pelo corréu/litisdenunciante no ID 188598454. No mais, aguarde-se o prazo para que as partes indiquem assistentes técnicos, formulem quesitos e suscitem eventual impedimento/suspensão do perito nomeado. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E ALUGUEL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS proposta por JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI em face de ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI – ME. Narra a parte autora que, em 1/7/2021, celebrou contrato de locação comercial das Lojas 102 e 103 do Condomínio edilício situado no SMDB, quadra 12, bloco H, Brasília/DF com previsão de pagamento de aluguéis mensais no valor de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais), bem como dos valores relativos a taxas condominiais, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e seguro de incêndio. Além disso, houve a contratação de serviços de arquitetura e engenharia para reforma do imóvel, além da compra de móveis, gastos estes que, somados, superam a quantia de R$70.000,00 (setenta mil reais). Aduz que as lojas são imprestáveis ao exercício de qualquer atividade comercial diante dos vícios apresentados pela rede elétrica do condomínio, o que só foi percebido quando da execução das obras de reforma. Afirma que na data de 4/10/2021, em meio à reforma das lojas para implementação do layout da academia, houve uma queda de energia que forçou a interrupção das obras, sendo constatado que as instalações elétricas estavam deterioradas. A empresa contratada para a reforma orientou a suspensão do andamento das obras em virtude do ocorrido já que não seria possível a instalação dos equipamentos (chuveiros e ar-condicionado). Sustenta que em 19/10/2021 foi realizada reunião entre as partes, na qual ficou acertado que a autora deveria apresentar laudo técnico a fim de atestar os problemas noticiados para tentativa de distrato amigável, porém, mesmo com a apresentação do laudo, a 1ª requerida manteve-se inerte. Nova tentativa de resolução da controvérsia foi realizada em 20/12/2021, porém sem sucesso, porquanto a requerida propôs ressarcir apenas metade do valor gasto pela requerente com a realização das obras para reforma do imóvel comercial. Discorre sobre os direitos que entende possuir e ao final requer, na parte que aqui interessa, o seguinte: [...] (b) seja deferido o depósito judicial das chaves do imóvel locado no prazo previsto no artigo 542, I do CPC, que deverão ser levantadas desde logo pela Ré. (c) seja deferido o depósito judicial das prestações locatícias em aberto que totalizam, nesta data, a monta de R$ 21.282,00 (planilha de cálculos anexa), determinando-se, a título de tutela cautelar, que a Ré se abstenha de propor qualquer medida de despejo e/ou cobrança contra a Autora e/ou seus fiadores, até o julgamento definitivo desta demanda; (d) sejam julgados procedentes os pedidos para: d.1 – declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes por culpa exclusiva da RÉ; d.2. – Autorizar, ao final da demanda, o levantamento pela Autora da quantia depositada judicialmente nesta data; d.2 – condenar a RÉ a pagar à AUTORA a quantia de R$ 129.015,01 a título de indenização pelos danos emergentes. d.3 – condenar a RÉ ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. [...] A tutela de urgência pleiteada foi deferida no 113931405, a fim de autorizar o depósito das chaves e das prestações locatícias em aberto. Na mesma ocasião, determinou-se a citação da requerida. Em seguida, as chaves foram entregues (ID 114378856) e o depósito realizado no Banco do Brasil (ID 114378858). Devidamente citada pessoalmente por oficial de justiça (ID 114718362), ELDORADO IMOBILIÁRIA EIRELI - ME apresentou contestação no ID 116968605, na qual sustenta preliminarmente sua ilegitimidade passiva, já que apenas administra a locação na qualidade de mandatária, bem como sustenta que as falhas apresentadas são de responsabilidade do Condomínio. Alega a falta de interesse processual, porquanto o Condomínio do Bloco H já havia providenciado os reparos necessários na rede elétrica. Ademais, denuncia a lide ao proprietário Mendo Barreto Neto, ao argumento de que cabe a ele indenizar eventuais prejuízos suportados pela locatária. No mérito, aduz que o imóvel foi alugado em plenas condições de servir ao uso a que se destina, pois em nenhum momento restou pactuado que o imóvel deveria servir a destinação de uma academia ou qualquer outra atividade específica. Sustenta que ao dar uma destinação que demanda uma carga de energia enorme, a parte autora deveria se certificar que a rede elétrica do imóvel tem esta capacidade ou, ao menos, promover a reforma necessária para desenvolver sua atividade econômica. Sustenta que apenas administra a locação na qualidade de mandatária, servindo apenas como intermediadora da locação. Afirma que o suposto vício existente na rede elétrica foi corrigido pelo CONDOMÍNIO, porém a autora sequer chegou a testar se as correções realizadas elidiram o problema. Salienta que o depósito realizado é insuficiente para cobrir as multas contratuais previstas. Formula, ainda, pedido reconvencional por entender que a autora não cumpriu com suas obrigações de locatária, deixando de incluir os juros, multa moratória, multa indenizatória (contratual) outros alugueis e taxas condominiais, IPTU e o custo de reparo do imóvel. Desta forma, requer a condenação da autora ao pagamento do débito devido, o qual, segundo a requerida/reconvinte, perfaz o montante total de R$64.139,73 (sessenta e quatro mil cento e trinta e nove reais e setenta e três centavos). A reconvenção foi recebida na decisão de ID 117702429. A autora ofertou réplica e contestação à reconvenção pela peça de ID 120005017, na qual repisa os argumentos deduzidos na inicial. Ademais, sustenta que nenhum valor é devido a título de multa, pois o desfazimento do negócio se deu por culpa exclusiva da requerida, e impugna o valor apontado para eventual reparo do imóvel, orçado em R$40.000,00 (quarenta mil reais). Réplica à contestação da reconvenção pelo ID 122748333. Em seguida, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação/falta de interesse de agir. Deferiu-se, ainda, a denunciação da lide de MENDO BARRETO NETO (ID 122959790) e determinou-se a sua inclusão no polo passivo. Devidamente citado por oficial de justiça (ID 131930253), o litisdenunciado/2º requerido MENDO BARRETO NETO ofertou contestação no ID 133645258, na qual alega, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que os problemas apresentados têm como fato gerador a suposta deficiência da parte elétrica do condomínio. Aduz que contratou a 1ª requerida para administrar os imóveis locados, sendo esta responsável pela seleção do locatário e das garantias fidejussórias prestadas, havendo cláusula que proíbe o proprietário de interferir na administração do imóvel de qualquer maneira, não havendo qualquer justificativa para a IMOBILIÁRIA imputar-lhe eventual falha no ato de contratação do inquilino. Sustenta que deveria a 1ª requerida diligenciar sobre quais atividades o locatário dos imóveis pretendia exercer na locação e se os imóveis se prestariam à finalidade locatícia. Afirma que a relação entre os requeridos é de consumo e que, se houve falha na contratação do locatário, a responsabilidade é exclusiva da requerida/ELDORADO. Salienta, ademais, que houve culpa concorrente do autor, já que o contrato de locação iniciou em 1/7/2021 e o primeiro relato de queda de energia se deu em 4/10/2021. Frisa, também, que o laudo apresentado pela autora não chega a mesma conclusão dos outros dois laudos anexados aos autos. Além disso, defende que cabia à requerente diligenciar se os imóveis locados teriam condições de abarcar as necessidades especiais do seu empreendimento. Ainda, pontua que a requerente não faz prova do alegado prejuízo material, razão pela qual o pleito indenizatório deve ser julgado improcedente. Deduz pedido reconvencional para o pagamento dos aluguéis acordados em contrato e a restituição do imóvel ao estado anterior, bem como pelos lucros cessantes oriundos da ausência aluguel após a desocupação do bem pela autora, diante das condições precárias em que foi deixado. Ao final requer a condenação da requerente/reconvinda ao pagamento de: A) Aluguéis vencidos no importe de R$ 32.169,17 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e dezessete centavos); B) Condomínio inadimplido no importe de R$ 4.242,04 (quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos); C) Seja determinado que a Reconvinda/JM efetive a reparação dos danos causados aos imóveis, determinando a reforma dos respectivos, estimada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); D) Seja a Reconvinda condenada ao pagamento de Lucros Cessantes, compreendendo o período de fevereiro de 2022 até que seja efetivada nova locação ou outra data estimada por esse d. juízo, observando o valor mensal de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Pelo despacho de ID 134292365, este Juízo determinou ao 2º requerido a juntada de documentos para comprovação de sua miserabilidade jurídica, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade, o que foi cumprido pela parte no ID 136953532. A gratuidade pretendida pelo 2º requerido foi indeferida no ID 137470076, sobrevindo notícia da interposição de agravo de instrumento (ID 140798867). No ID 141651847, determinou-se o recolhimento das custas quanto a reconvenção proposta pelo corréu, bem como que fossem prestados esclarecimentos quanto ao direito pretendido pelos réus. As custas foram recolhidas e os esclarecimentos prestados (ID 143847321). Em seguida, a requerente/reconvinda apresentou réplica e contestação à reconvenção (ID 149223166) Conclusos os autos, sobreveio a decisão de ID 151569816, pela qual este Juízo afastou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por MENDO BARRETO NETO, reconheceu a ilegitimidade passiva de ELDORADO IMOBILIÁRIA EIRELI – ME e, por consequência, julgou extinta a reconvenção proposta por ela. Pela sucumbência, a autora foi condenada em custas e honorários sucumbenciais em razão da extinção parcial da demanda em face de ELDORADO, enquanto a IMOBILIÁRIA foi condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios devidos em razão da extinção do pedido reconvencional. Pelo ofício de ID 153722265, a Colenda 8ª Turma Cível informou o não provimento do agravo de instrumento interposto por MENDO BARRETO NETO em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em seu favor. As partes apresentaram embargos de declaração nos IDs 154125680, 154617866 e 154617869, os quais foram todos rejeitados, nos termos da decisão de ID 157511969. MENDO BARRETO NETO e JM CONDICIONAMENTO REABILITAÇÃO FÍSICA E EVENTOS EIRELI interpuseram agravo de instrumento em face da decisão de ID 151569816, os quais foram recebidos sem a atribuição de efeito suspensivo (IDs 160408737 e 160497450). Entretanto, decidiu-se pela suspensão do processo até o julgamento definitivo dos recursos, a fim de se evitar tumulto processual (ID 160850887). Com a notícia do provimento dos recursos manejados pelo 2º requerido e pela parte autora (IDs 173403533 e 173645207), as partes foram instadas a se manifestarem (ID 173732633). Os envolvidos apresentaram petições nos IDs 175086151, 176000315 e 176495380, nas quais apontam os pontos controvertidos da lide e especificam as provas que pretendem produzir. Ante o interesse na solução consensual do litígio manifestado pela requerida/reconvinte ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI – ME, bem como a juntada de novos documentos pela parte autora/reconvinda, foi aberto prazo para manifestação aos interessados (ID 176835331). Após manifestação do réu/reconvinte MENDO BARRETO NETO (ID 178663095), foi determinada a realização de audiência de conciliação no ID 179169618. Contudo, a tentativa de conciliação restou frustrada, ante a ausência de acordo entre as partes (ID 186348824). Na sequência, vieram os autos conclusos para decisão de organização e saneamento do processo. É o relatório. Cabe destacar, desde logo, que a questão afeta à ilegitimidade passiva da IMOBILIÁRIA já foi enfrentada no ID 151569816, decisão esta reformada pelo egrégio TJDFT por ocasião do julgamento do agravo de instrumento nº 0721077-52.2023.8.07.0000 (ID 173645207), no qual ficou estabelecido que a legitimidade ad causam da corré se confunde com o mérito, e, por tal razão, deve ser enfrentada na sentença. Igualmente, a alegada falta de interesse de agir do autor também já foi rechaçada por este Juízo no ID 122959790. Assim, as referidas matérias encontram-se preclusas e não serão novamente analisadas nesta decisão. No mais, passo à análise das questões processuais pendentes. (IN)APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A ré ELDORADO IMOBILIÁRIA aduz em sua contestação que as disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam à relação locatícia. Contudo, após análise detida da inicial, verifico que em nenhum momento a autora pugnou pela aplicação da legislação consumerista à relação jurídica. Por outro lado, o litisdenunciado/corréu MENDO BARRETO NETO pugnou expressamente pela aplicação do CDC à relação estabelecida entre ele a IMOBILIÁRIA (ID 133645258). Neste caso, é imperioso reconhecer a existência de consumo entre a ré e o litisdenunciado, já que este se enquadra na categoria de consumidor e aquela na figura de fornecedora de serviços (artigos 2º e 3º do CDC), por força do contrato de administração de imóvel para aluguel firmado pelas partes (ID 136953539). Sobre o tema, confira-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE LOCADOR E ADMINISTRADORA. INCIDÊNCIA DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. JULGAMENTO: CPC/15. [...] 2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre proprietária (locadora) e administradora de imóvel, bem como determinar o prazo prescricional incidente à espécie. [...] 4. Pelo contrato de administração imobiliária, o proprietário confia à administradora a gerência do imóvel visando, em geral, a locação do bem a terceiros, daí exsurgindo, portanto, duas relações jurídicas distintas: a primeira, de prestação de serviços, entre a administradora e o locador; e a segunda, de locação, entre o locador e o locatário, intermediada pela administradora. 5. A administradora atua como mandatária do locador na gestão do imóvel, inclusive - e especialmente - perante o locatário do bem, e, nessa condição, o locador, em regra, figura como destinatário final fático e econômico do serviço prestado pela administradora - como consumidor, portanto. [...] 7. O serviço oferecido pela administradora possui caráter profissional pois, além de, em geral, dispor, em relação ao locador, de superioridade no conhecimento das características da atividade que habitualmente exerce, é evidente a sua natureza econômica. 8. Ressalvadas circunstâncias especiais, sobressai a natureza jurídica de relação de consumo havida entre locador e administradora, atraindo, por conseguinte, a incidência do CDC. [...] 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte (REsp n. 1.846.331/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020 – grifos acrescidos). Assim, deve ser reconhecida a aplicação do CDC, mas apenas na relação estabelecida entre requeridos, tendo em vista que a relação locatícia é regida por legislação própria (Lei nº 8.245/1991). PONTOS CONTROVERTIDOS E ÔNUS DA PROVA Da análise dos autos, verifico que a controvérsia reside em verificar, no tocante à demanda principal, se a utilização do imóvel comercial locado pela autora possuía vícios em suas instalações elétricas que inviabilizaram a instalação de uma academia de ginástica no local, o que justificaria a rescisão unilateral do contrato de locação pela locatária, por culpa exclusiva dos requeridos, com fundamento no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações), bem como a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos emergentes, no valor de R$ 129.015,01 (cento e vinte e nove mil e quinze reais e um centavo). Em relação às reconvenções propostas pelos demandados, a controvérsia diz respeito à responsabilidade da autora/reconvinda pelo pagamento de todos os encargos contratuais (juros, multas, taxas contratuais e IPTU), bem como ao ressarcimento dos custos necessários à reforma do imóvel e dos lucros cessantes decorrentes do impedimento de locação do imóvel após a entrega das chaves em fevereiro/2022. Quanto à denunciação da lide ao proprietário dos imóveis, MENDO BARRETO NETO, deve ser aferida a sua responsabilidade pelo ressarcimento de eventual condenação imposta à IMOBILIÁRIA, que teria atuado na relação jurídica estabelecida com a locatária unicamente na qualidade de mandatária/representante do locador. Assim, fixo como pontos controvertidos: 1) DEMANDA PRINCIPAL a) se existem vícios na rede elétrica do imóvel – sobrecarga no quadro de energia - que impediram a sua utilização para o fim pretendido pela locatária (instalação de uma academia de ginástica no local); b) em caso positivo, se a impossibilidade de utilização do imóvel é de responsabilidade dos requeridos ou decorre de fato exclusivo de terceiro (Condomínio); c) a existência de culpa concorrente da locatária ao escolher um imóvel que não poderia atender às necessidades de sua empresa; d) caso fixada a responsabilidade dos requeridos, se o dever de ressarcir eventual prejuízo suportado pela locatária cabe ao proprietário (MENDO BARRETO NETO), à administradora (IMOBILIÁRIA) ou a ambos; e) se há prova dos danos materiais alegados pela requerente; relativos a: (i) pagamento de salários a funcionários que seriam empregados na academia; (ii) compra de armários; (iii) contratação de projetos arquitetônicos; (iv) realização de obras/reformas; e (v) contratação de seguro contra incêndio; f) se a autora faz jus à restituição dos valores pagos a título de aluguéis, despesas condominiais e IPTU; 2) DENUNCIAÇÃO DA LIDE E RECONVENÇÕES a) em caso de procedência dos pedidos iniciais, se o proprietário/litisdenunciado está obrigado a restituir à IMOBILIÁRIA/litisdenunciante os valores desembolsados para pagamento de eventual condenação; b) no caso de improcedência da demanda principal, se é o caso de condenar a autora/reconvinda a: (i) pagar juros, multas previstas no contrato de locação, aluguéis, taxas condominiais e IPTU; (ii) ressarcir os custos necessários à reparação do imóvel; e (iii) indenizar o proprietário/reconvinte a título de lucros cessantes, devido à impossibilidade de nova locação das salas comerciais após a entrega das chaves; c) se os valores orçados pelos requeridos para a reparação do imóvel são excessivos ou não; d) se houve falha na prestação do serviço de administração do imóvel pela IMOBILIÁRIA, consistente na ausência de verificação da adequação do bem para o fim pretendido pela locatária; O ônus da prova segue o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, porquanto não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. DEFIRO a prova pericial postulada pela autora, porquanto necessária para o deslinde do feito, especialmente para aferir a existência de vícios na rede elétrica do imóvel locado. Com base no Cadastro Único de Peritos Judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nomeio o perito JULIANO VIEIRA GREGÓRIO (CPF 047.262.261-77), especialista em engenharia elétrica, para atuar como perito do Juízo. Intimem-se as partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito. Em seguida, intime-se o perito judicial (telefones 61 99653-2971 e 61 3622-3956 / e-mail [email protected]) para que apresente sua proposta de honorários. A prova técnica deverá ser custeada pela parte autora, pois ela requereu a sua produção nos IDs 176495380 e 176626894. Além disso,
cuida-se de meio probatório imprescindível para demonstrar a existência do direito alegado na inicial. Sobrevindo a proposta, intime-se a requerente para efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Caso a parte responsável pelo pagamento efetue o depósito, fica desde já homologada a proposta com o valor apresentado pelo perito. Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais poderá ocorrer da seguinte forma, a requerimento do perito nomeado: 50% (cinquenta por cento) após a entrega do laudo pericial e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação à proposta, intime-se o perito para manifestação em 5 (cinco) dias, com nova vista ao impugnante pelo mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos para definição dos honorários periciais. Pagos os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data informada pelo expert para início dos trabalhos. Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com relação aos pedidos de produção de prova testemunhal, postergo a análise para o momento da homologação do laudo pericial, quando haverá maiores subsídios para averiguar a necessidade da complementação do conjunto probatório. O prazo previsto no artigo 357, § 1º, do CPC transcorrerá concomitantemente aos demais deferidos nesta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Reconvindo: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI Réus/Reconvintes: ELDORADO IMOBILIÁRIA EIRELI - ME e MENDO BARRETO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/02/2024 às 14:00min. Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10. Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11. Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília/DF, 23 de novembro de 2023. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do interesse dos réus/reconvintes na resolução consensual do litígio, conforme manifestado nos IDs 176000315 e 178663095,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de realização de audiência de conciliação. Por conseguinte, determino a realização da audiência de conciliação, a ser realizada pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC. Providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI DESPACHO Da análise da petição de ID 176000315, observa-se que a requerida/reconvinte ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME requereu a designação de audiência de conciliação. Assim, manifestem-se JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI e MENDO BARRETO NETO acerca do interesse na tentativa de solução consensual do litígio. Outrossim, diante da juntada de novas provas pela requerente (IDs 176628447 e 176628445), deve ser oportunizada a manifestação aos réus, em atenção ao princípio do contraditório. Prazo: comum de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para decisão acerca da possibilidade de designação de audiência de conciliação. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701997-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI RECONVINTE: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO
REU: ELDORADO IMOBILIARIA EIRELI - ME, MENDO BARRETO NETO RECONVINDO: JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI DESPACHO Diante da notícia de que os agravos de instrumento nº 0720463-47.2023.8.07.0000 e 0721077-52.2023.8.07.0000, interpostos por MENDO BARRETO NETO e JM CONDICIONAMENTO REABILITACAO FISICA E EVENTOS EIRELI, respectivamente, foram definitivamente julgados (IDs 173403533 e 173645207), determino o prosseguimento do feito. Intimem-se as parte para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para decisão de organização e saneamento do processo. Brasília/DF, data da assinatura digital. ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)