Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033310-36.2011.8.07.0003.
REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos do §2º do art. 9º da PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. Assim, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como de ordem do Magistrado desta Vara, fica a parte CREDORA intimada da expedição do alvará de valores (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha. Nos termos do parágrafo único, do art. 5º: "O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe". Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, inventariante intimada a efetuar a quitação dos débitos tributários, comprovando nos autos o pagamento e restituindo à conta judicial o valor excedente, se o caso, no prazo de dez dias. Ceilândia-DF, terça-feira, 12 de maio de 2026 14:52:35.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)