Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705024-03.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BENEDITO GOMIDES JUNIOR
EXECUTADO: WILLIAM HERVAL, MARIA FRANCISCA GONCALVES NOGUEIRA HERVAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de pesquisa SerpJud, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial. Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente junto aos ofícios de registro de imóveis, sem a necessidade de intervenção judicial. Retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 117371331 (28/10/2021). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)