Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO DE DIAGNÓSTICO E VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, condenando o centro radiológico e o médico assistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o erro material no laudo radiológico do Centro Radiológico do Gama S/A gerou prejuízo ao paciente, considerando que a descrição correta constava no corpo do laudo e que o médico assistente não se basearia apenas na conclusão. (ii) identificar se houve nulidade por julgamento extra petita, em razão da alegação de que não houve reclamação específica sobre a falha de comunicação quanto à alteração do planejamento cirúrgico. (iii) decidir se o médico assistente cumpriu o dever de informar o paciente sobre a técnica cirúrgica utilizada, as opções de tratamento e os riscos envolvidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade por julgamento extra petita quando o juiz interpreta os pedidos do autor em consonância com as normas consumeristas, que preveem o direito à informação, e com os elementos probatórios dos autos. 4. O erro no laudo radiológico, ainda que meramente material na sua parte conclusiva, caracteriza falha na prestação do serviço, em razão da ausência do dever de cuidado da profissional de saúde. 5. O dever de informação impõe ao médico assistente o esclarecimento adequado, claro e ostensivo sobre todas as características da prestação do serviço, bem como sobre os riscos que apresenta à saúde e segurança do consumidor. 6. A falta de esclarecimentos prévios sobre a técnica médica utilizada, ainda que amparada na literatura médica, configura ato ilícito quando causa violação aos direitos da personalidade do paciente, caracterizada pela afetação de sua integridade psíquica e bem-estar íntimo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar, e, no mérito, desprovidos. Tese de julgamento: "1. A emissão de laudo radiológico com erro, ainda que corrigido posteriormente e que não tenha influenciado diretamente no procedimento cirúrgico, configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar. 2. A ausência de informação clara e precisa ao paciente sobre as opções de tratamento e a técnica cirúrgica a ser utilizada viola o dever de informação e gera dano moral indenizável."