Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007480-19.2007.8.07.0000.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao ID: 82765600 - Pág. 11-12, o DISTRITO FEDERAL juntou comprovantes de depósito referentes ao requisitório de ID: 79203956 - RPV de LUCIMAR AUGUSTO FURTADO, bem como honorários contratuais em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Instado, o SINDIRETA anuiu com os depósitos e informou que ambos quitam os débitos relativos ao requisitório mencionado (ID: 83246932). O exequente solicitou a transferência do valor na modalidade PIX (ID: 83246932). Pois bem. Realizada a transferência ou levantamento do alvará, julgo extinta a execução em relação aos créditos de LUCIMAR AUGUSTO FURTADO, bem como aos honorários contratuais em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento, na modalidade PIX em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04549858000160. Resolvida a execução em relação a todos os créditos (ID: 10659244, 73557311, 75816673), arquivem-se os autos. Sem custas, em razão da isenção lega concedida ao Distrito Federal. Brasília, 14 de abril de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)