Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704243-72.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por SANCLAIR SANTANA TORRES em face de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI. O exequente requereu o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que fossem esclarecidos os parâmetros utilizados nos cálculos apresentados, bem como retificados eventuais equívocos. Verifica-se, contudo, que foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0713652-66.2026.8.07.0000 contra a decisão de Id. 270329282, cujo conteúdo repercute diretamente no cômputo do valor executado. Nesse contexto, considerando que já consta nos autos a expedição de ofício ao órgão empregador da executada, bem como que pode haver eventual alteração do saldo devedor, após o julgamento do recurso, mostra-se prudente aguardar a definição da matéria pelo órgão ad quem. Tal providência prestigia a economia processual e evita a prática de atos que, a depender do resultado do agravo de instrumento, poderão revelar-se desnecessários ou demandar posterior repetição.
Diante do exposto, determino o sobrestamento da apreciação do pedido de Id. 272686514 até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0713652-66.2026.8.07.0000. Comunicado o resultado do referido recurso, intimem-se as partes acerca do julgamento, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de remessa à Contadoria Judicial formulado no Id. 272686514, caso a providência ainda se revele necessária. Intimem-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam