Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703138-46.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO
EXECUTADO: VARSONIL FIRMES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO A parte exequente requer o prosseguimento dos atos executórios, com a adoção das seguintes medidas: 1) Inclusão de ELEUSA MARIA BORGES SOARES no polo passivo da ação, a fim de que o patrimônio comum do casal responda integralmente pelo débito; 2) Penhora dos direitos possessórios ou aquisitivos sobre os imóveis situados no Córrego do Ouro – Núcleo Rural de Sobradinho/DF, e na Estância Mestre D’Armas IV, Módulo 6, Lote 17A – Planaltina/DF; 3) Expedição de ofício à CODHAB e à EMATER/DF, a fim de que informem sobre a regularização, titularidade e localização dos imóveis vinculados ao executado. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a inclusão de ELEUSA MARIA BORGES SOARES no polo passivo, visto que esta não integrou a relação processual quando da prolação da sentença, e, portanto, não é responsável pessoal pelo débito. No caso de bens indivisíveis, apesar de a penhora recair sobre a integralidade do bem, é resguardada a quota-parte do cônjuge alheio à execução, conforme dispõe o art. 843 do CPC. Quanto ao pedido de expedição de ofício à CODHAB e à EMATER/DF, anoto que este já foi analisado ao Id 228115296. O pedido de penhora de direitos possessórios sobre a Chácara Córrego do Ouro fica condicionado à indicação exata da localização do imóvel, preferencialmente por coordenadas de geolocalização e recursos gráficos de imagem de satélite e delimitação de divisas. Indefiro, portanto, o pedido de penhora dos direitos possessórios sobre a Chácara Córrego do Ouro. Por outro lado, verifico a possibilidade de penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel situado na Estância Mestre D’Armas IV, Módulo 6, Lote 17A – Planaltina/DF, sendo necessária a verificação do percentual de participação do executado na propriedade. Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ/DF, a fim de que informe: 1) A relação de imóveis cadastrados em nome de VARSONIL FIRMES SOARES - CPF: 183.574.901-15, e o percentual de sua participação nos referidos imóveis; 2) Dados cadastrais do imóvel situado na Estância Mestre D’Armas IV, Módulo 6, Lote 17A – Planaltina/DF. Confiro força de ofício a esta Decisão. Documento datado e assinado eletronicamente. 9