Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707604-42.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: ALESSANDRO SILVA DE BRITO, MANOEL MESSIAS PANTALIAO DE BRITO, FERNANDO UCHOA NUNES BANDEIRA, RAYANNE DAPHNNE SILVA DE BRITO, L. M. D. B. U., Y. L. D. B. U. REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE DAPHNNE SILVA DE BRITO
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a matéria ainda ser alvo de instrução no âmbito criminal (processo nº 0717483-79.2023.8.07.0016), determino a manutenção da suspensão dos autos até o julgamento em 1ª Instância. Não havendo julgamento em até um ano, levante-se a suspensão e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se as partes para que se manifestem acerca do andamento do Processo Criminal em 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 15:11:51. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.