Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0710782-90.2023.8.07.0020.
AUTOR: GECELIN ALVES PASSOS
REU: MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO, LAENI MARIA DE ANDRADE RODRIGUES, KLEBER TAVARES RODRIGUES, DANIELLE RODRIGUES DE ANDRADE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 28/05/2026, às 15h15min, na sala de reunião virtual da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta Capital, ocorreu a Audiência de Instrução e Julgamento referente aos autos da ação supramencionada, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito ALEX COSTA DE OLIVEIRA. Feito o pregão, a ele responderam: o autor Gecelin Alves Passos, acompanhado dos advogados Raíssa Gomide e Josias Carlson Silveira, os réus Danielle Rodrigues de Andrade e Kleber Tavares Rodrigues, acompanhados da advogada Ingrid Belian, e o réu Banco Santander (Brasil) S.A., representado pela preposta Cintia Franco, acompanhado da advogada Fernanda Cristina Arantes. Ausentes os réus Manoel Rodrigues de Brito Neto e Laeni Maria de Andrade Rodrigues. Presente no ato o advogado da ré Laeni, Felipe Durval. Presentes as testemunhas: Sinuê Marinho Saad, José Augusto Delmiro Façanha, Rita de Cássia de Oliveira da Silva e Em segredo de justiça, ouvidas nesta ordem. Abertos os trabalhos, foi tentada a conciliação entre as partes, não tendo havido proposta de acordo. Registro que o advogado Josias Carlson Silveira Valentino, OAB/DF 53938, solicitou a abertura de prazo para juntada de substabelecimento. Na sequência, passou-se à colheita do depoimento pessoal da autora, bem como às declarações da testemunha arrolada, conforme registrado em mídia audiovisual anexada aos autos. O magistrado informou que inserirá a transcrição indireta dos depoimentos para acesso das partes. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Encerro a fase instrutória. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela parte autora, para apresentação de alegações finais. Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo de 30 (trinta) dias para os réus.". Ao final, anote-se conclusão para sentença. Partes intimadas em audiência. As partes foram cientificadas do conteúdo integral da presente ata de audiência, a qual será assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito que preside a solenidade, nos termos do artigo 9°, § 3°, da Portaria Conjunta n. 52/2020, deste Egrégio Tribunal. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada às 17h47min.
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)