Execução de Título Extrajudicial 0705633-64.2023.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Partes e Procuradores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.607,16
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 16:38
Transitado em Julgado em 05/08/2025
14/08/2025, 16:37
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES - CPF: 010.982.311-71 (REQUERIDO) em 31/07/2025.
14/08/2025, 16:35
Recebidos os autos
12/08/2025, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2025, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
07/08/2025, 13:20
Juntada de certidão
06/08/2025, 12:56
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/08/2025, 10:07
Publicado Sentença em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:50
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 22:24
Recebidos os autos
17/07/2025, 16:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
17/07/2025, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
17/07/2025, 13:51
Ver todas as movimentações (200)
Todas as movimentações
(200)
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 16:38
Transitado em Julgado em 05/08/2025
14/08/2025, 16:37
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES - CPF: 010.982.311-71 (REQUERIDO) em 31/07/2025.
14/08/2025, 16:35
Recebidos os autos
12/08/2025, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2025, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
07/08/2025, 13:20
Juntada de certidão
06/08/2025, 12:56
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/08/2025, 10:07
Publicado Sentença em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:50
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 22:24
Recebidos os autos
17/07/2025, 16:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
17/07/2025, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
17/07/2025, 13:51
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 14:49
Publicado Despacho em 08/07/2025.
08/07/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 02:52
Recebidos os autos
02/07/2025, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
02/07/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 14:50
Decorrido prazo de PAMELLA PATRICIE CASTRO em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:12
Decorrido prazo de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:38
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/06/2025, 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/06/2025, 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2025, 18:00
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 15:20
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 15:20
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 15:19
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
15/04/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 13:53
Juntada de certidão
07/04/2025, 14:33
Juntada de Petição de petição
05/04/2025, 19:02
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 15:33
Decorrido prazo de PAMELLA PATRICIE CASTRO em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:05
Decorrido prazo de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
26/03/2025, 02:34
Juntada de certidão
21/03/2025, 17:14
Juntada de certidão
21/03/2025, 15:42
Juntada de certidão
28/02/2025, 15:15
Juntada de certidão
31/01/2025, 15:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
22/01/2025, 15:09
Juntada de Petição de petição
14/01/2025, 14:10
Recebidos os autos
07/01/2025, 15:46
Deferido o pedido de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: 040.828.031-06 (EXEQUENTE).
07/01/2025, 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
19/12/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 22:50
Publicado Certidão em 12/12/2024.
12/12/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 02:24
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/12/2024, 08:38
Expedição de Mandado.
27/11/2024, 14:45
Juntada de certidão
13/11/2024, 19:58
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 19:09
Publicado Certidão em 07/11/2024.
07/11/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 01:26
Expedição de Certidão.
04/11/2024, 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2024, 11:04
Expedição de Mandado.
17/10/2024, 12:00
Juntada de certidão
04/10/2024, 17:58
Juntada de alvará de levantamento
04/10/2024, 17:58
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 01:48
Publicado Despacho em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
30/09/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
30/09/2024, 02:34
Recebidos os autos
26/09/2024, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
25/09/2024, 19:21
Expedição de Certidão.
24/09/2024, 20:29
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 22:42
Publicado Decisão em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 02:28
Recebidos os autos
29/08/2024, 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/08/2024, 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
27/08/2024, 19:53
Juntada de certidão
27/08/2024, 12:59
Juntada de certidão
07/08/2024, 13:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
31/07/2024, 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
27/07/2024, 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
26/07/2024, 09:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
23/07/2024, 15:24
Juntada de certidão
23/07/2024, 14:33
Recebidos os autos
24/06/2024, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2024, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
21/06/2024, 14:49
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 00:45
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
14/06/2024, 04:39
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 17:37
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 17:20
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
12/05/2024, 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
11/05/2024, 09:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
08/05/2024, 13:28
Juntada de certidão
08/05/2024, 13:28
Recebidos os autos
03/05/2024, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2024, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
24/04/2024, 08:29
Juntada de certidão
23/04/2024, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 16:19
Recebidos os autos
17/04/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705633-64.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, prestei atendimento à parte EXECUTADA presencialmente, ocasião em que, em adição ao pedido contido na certidão r., ressaltou que o cálculo da credora (ID 189684334) encontra-se equivocado, pois inseriu em 10/03/2024 a rubrica de R$900,00, não contemplada no acordo anteriormente homologado, requerendo, assim, o recálculo do débito com exclusão da quantia. Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXEQUENTE intimada sobre a presente certidão e sobre a petição e documentos juntados pela outra parte, com prazo de manifestação de 5 (cinco) dias. Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024,às 17:31:40. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
20/03/2024, 12:53
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705633-64.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não cumpriu o acordo homologado no curso da fase executória. Dessa forma, não se trata de início do cumprimento de sentença, mas de prosseguimento do feito. Assim, prossiga-se o feito. DEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida. Não encontrados valores, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC). Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição. Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a credora para indicar, objetivamente, bens da devedora passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 20:42
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 17:50
Juntada de certidão
18/03/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 17:15
Recebidos os autos
14/03/2024, 14:41
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: 034.321.961-13 (EXEQUENTE).
14/03/2024, 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
14/03/2024, 12:29
Processo Desarquivado
13/03/2024, 04:07
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 16:01
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 11:40
Juntada de certidão
23/10/2023, 11:39
Juntada de certidão
23/10/2023, 11:36
Juntada de certidão
20/10/2023, 18:38
Juntada de alvará de levantamento
20/10/2023, 18:38
Transitado em Julgado em 16/10/2023
16/10/2023, 19:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/10/2023, 15:20
Juntada de certidão
16/10/2023, 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
16/10/2023, 12:33
Juntada de petição
16/10/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705633-64.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento( Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
09/10/2023, 15:46
Juntada de petição
04/10/2023, 14:30
Juntada de certidão
27/09/2023, 16:44
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:49
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705633-64.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, compareceu à audiência de conciliação, porém não apresentou embargos
12/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/09/2023, 12:53
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: 034.321.961-13 (EXEQUENTE).
08/09/2023, 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
05/09/2023, 12:41
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 14:25
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 02:05
Expedição de Certidão.
18/08/2023, 14:44
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 17:19
Publicado Certidão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705633-64.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento( Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705633-64.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento( Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/08/2023, 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
08/08/2023, 17:21
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:46
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
26/07/2023, 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
26/07/2023, 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
26/07/2023, 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
25/07/2023, 00:15
Recebidos os autos
25/07/2023, 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 18:22
Publicado Certidão em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
03/07/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
03/07/2023, 00:37
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 21:22
Juntada de certidão
29/06/2023, 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
29/06/2023, 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
29/06/2023, 15:47
Deferido o pedido de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: 040.828.031-06 (EXEQUENTE), DANIEL CABRAL LINARES - CPF: 010.982.311-71 (REQUERIDO) e PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: 034.321.961-13 (EXEQUENTE).
27/06/2023, 16:32
Recebidos os autos
27/06/2023, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
27/06/2023, 16:19
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 12:42
Publicado Certidão em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 01:53
Expedição de Certidão.
19/06/2023, 15:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
17/06/2023, 04:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/05/2023, 18:12
Juntada de Petição de petição
20/05/2023, 14:52
Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 18:48
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 21:39
Recebidos os autos
17/05/2023, 18:12
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: 034.321.961-13 (EXEQUENTE) e LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: 040.828.031-06 (EXEQUENTE).
17/05/2023, 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/05/2023, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
11/05/2023, 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
06/05/2023, 17:58
Distribuído por sorteio
06/05/2023, 17:58
Documentos
Despacho
•
12/08/2025, 17:15
Sentença
•
17/07/2025, 16:14
Sentença
•
17/07/2025, 16:14
Despacho
•
02/07/2025, 17:19
Despacho
•
02/07/2025, 17:19
Decisão
•
07/01/2025, 15:46
Decisão
•
07/01/2025, 15:46
Despacho
•
26/09/2024, 18:08
Despacho
•
26/09/2024, 18:08
Decisão
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29/08/2024, 14:48
Decisão
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29/08/2024, 14:48
Despacho
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24/06/2024, 15:21
Despacho
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03/05/2024, 14:39
Despacho
•
17/04/2024, 16:19
Decisão
•
14/03/2024, 14:41
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Despacho
•
12/08/2025, 17:15
Sentença
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17/07/2025, 16:14
Sentença
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17/07/2025, 16:14
Despacho
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02/07/2025, 17:19
Despacho
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02/07/2025, 17:19
Decisão
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07/01/2025, 15:46
Decisão
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07/01/2025, 15:46
Despacho
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26/09/2024, 18:08
Despacho
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26/09/2024, 18:08
Decisão
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29/08/2024, 14:48
Decisão
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29/08/2024, 14:48
Despacho
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24/06/2024, 15:21
Despacho
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03/05/2024, 14:39
Despacho
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17/04/2024, 16:19
Decisão
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14/03/2024, 14:41
Decisão
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14/03/2024, 14:41
Sentença
•
16/10/2023, 15:20
Decisão
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08/09/2023, 12:53
Decisão
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08/09/2023, 12:53
Decisão
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29/06/2023, 15:44
Decisão
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27/06/2023, 16:32
Decisão
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17/05/2023, 18:12
Decisão
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17/05/2023, 18:12