Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009615-35.2006.8.07.0001.
AUTOR: HOSPITAL SANTA LUZIA S A
REQUERIDO: CONSTANCIA ABATEPIETRO
EXECUTADO: JOAO ROBERTO ABATEPIETRO FARIA CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA FINS DE PROTESTO CÍCERO RAMOS DE SOUSA, Diretor de Secretaria Substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, em pleno exercício de seu cargo, e na forma da lei, etc CERTIFICA, a requerimento da parte interessada e para fins de registro junto ao Cartório competente, que, revendo os arquivos de seu cartório, verificou constar a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0009615-35.2006.8.07.0001, distribuído em 31/05/2023 15:00:28, proposta por HOSPITAL SANTA LUZIA S A - CNPJ: 00.106.435/0001-15, residente no endereço: 712/912 Bloco 3 Sala 304A, 05, Asa Sul, Brasília/DF - CEP: 70390-930, em desfavor de CONSTANCIA ABATEPIETRO, brasileira, inscrita no CPF 196.549.608-34 e no RG sob o nº 9.629.075-SSP/DF e JOAO ROBERTO ABATEPIETRO FARIA, brasileiro, inscrito no CPF: 107.287.438-50, portador da Carteira de Identidade nº 1.382.020-SSP/DF, residentes e domiciliados, respectivamente, nos endereço: QI 31 LOTE 15 APARTAMENTO 616, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-310; e QNF 06 CASA 11, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-020. O exequente protocolou petição id 160566355 requerendo o cumprimento de sentença. Devidamente intimado (Decisão id 160569845) os executados não realizaram o pagamento voluntário do débito. Débito no valor de R$ 66.603,91 (sessenta e seis mil seiscentos e três reais e noventa e um centavos), atualizados até março de 2023, conforme ID 191553851. O MM. Juiz deferiu o pedido do credor, determinando a expedição da presente certidão para fins de protesto. Tudo em conformidade com a r. decisão de ID 230801439. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Brasília, Segunda-feira, 23 de julho de 2025. Eu, GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA, Servidor Geral, a digitei. E eu, CÍCERO RAMOS DE SOUSA, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino eletronicamente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)