Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707012-89.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: AUGUSTO CEZAR PEREIRA PEDRA
REQUERIDO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pagamento realizado pela parte executada (ID nº 199737534), expeça-se imediatamente o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerimento de transferência do valor depositado em Juízo para a conta bancária informado nos autos (ID 208355324), nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo. Sem prejuízo, intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se confere quitação. Caso haja eventual débito remanescente, deverá trazer aos autos nova planilha do débito, descontado o valor já adimplido. Nada sendo requerido, o feito será extinto pelo pagamento. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito