Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033596-44.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412
EXECUTADO: SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ CARVALHO DE MORAIS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a petição apresentada pelo exequente sob o ID 266926393, por meio da qual noticia a existência de óbices à realização da avaliação direta do imóvel penhorado, requerendo autorização para a avaliação indireta do bem. A pretensão fundamenta-se na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça no ID 266861924, da qual se extrai a realização de diversas diligências infrutíferas no endereço do imóvel localizado na SQN 412, Bloco M, Apartamento 107, em Brasília/DF, bem como a ausência de cooperação por parte da executada, que, apesar de contatada, assim como seu curador e representante legal, não viabilizou o acesso ao imóvel para o cumprimento do encargo. Diante da manifesta resistência da parte devedora e visando conferir efetividade e celeridade à execução,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido de avaliação indireta do referido imóvel, devendo o auxiliar do Juízo utilizar critérios objetivos, consideradas as características do bem, da região e os parâmetros de mercado disponíveis para a fixação do respectivo valor. Ademais, fica a parte executada advertida de que a reiteração de condutas tendentes a dificultar ou embaraçar a prática de atos processuais indispensáveis poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a às penalidades previstas no artigo 774 do CPC. Intimem-se as partes, devendo o patrono da executada manifestar-se no prazo de 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL