Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702657-71.2020.8.07.0010.
EXEQUENTE: MADSON CLEITON DA SILVA REIS
EXECUTADO: MATRIX AUTOMOVEIS LTDA - ME, RAIMUNDO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias - cada um sua cota parte - (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 10:10:10. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)