Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703208-90.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: FEDERACAO BRASILIENSE DE FUTEBOL, HERBERT WILLIAM DE OLIVEIRA FELIX, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma art. 151, VI, do Código Tributário Nacional c/c art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 11/10/2029, em razão do parcelamento administrativo do débito, consoante informado pela parte exequente (art. 151, VI, do CTN). Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente