Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715040-06.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA DECISÃO Uma vez que não há bens penhorados, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC, conforme termos da decisão de id. 181024280. Decorrido, terá início o prazo de prescrição intercorrente e os autos deverão ser arquivados provisoriamente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)