Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726087-45.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SCLN QUADRA 408
EXECUTADO: MARIA MENEZES DE SOUZA, LILIAN KELLY DE SOUZA, HARLEM GUSTAVO DE SOUZA, HERIK SAMUEL DE SOUZA, HIGOR EDWIN DE SOUZA, INGRID GABRIELA DE SOUZA, JOHNATHAN RAFAEL DE SOUZA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 1/9/2028, em razão de acordo extrajudicial firmado entre a parte exequente e Euzimar Macedo Lisboa, cujo termo foi juntado aos autos (ID 235683421). Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente