Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/01/2025, 17:42
Definitivo
11/11/2024, 16:33
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:59
Publicação
30/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica AUTORA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 14:51:37. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica AUTORA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 14:51:37. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 14:52
Recebimento
25/10/2024, 19:13
Remessa
25/10/2024, 19:13
Remessa (em diligência)
22/10/2024, 12:46
Trânsito em julgado
22/10/2024, 12:46
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:47
Publicação
27/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
26/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 15:08
Improcedência
25/09/2024, 15:08
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 13:20
Recebimento
23/09/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 13:19
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:45
Documento (Certidão)
30/08/2024, 18:48
Documento
30/08/2024, 18:48
Publicação
30/08/2024, 02:20
Publicação
30/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de perícia odontológica realizada para verificar eventual ocorrência de falha na prestação do serviço ofertado pelo réu, assim como possível necessidade de ser o consumidor indenizado por isto. Foi realizada a perícia e acostado ao feito o laudo de ID 201511846. Intimados, autor e réu manifestaram-se acerca do trabalho do expert; o segundo concordou com a perícia, ao passo que o primeiro apresentou impugnação ao laudo pericial. Intimado a responder à impugnação da parte autora, o perito manifestou-se no ID 205600497, apresentando laudo complementar. O réu, mais uma vez, anuiu com o laudo, e juntou documento de ID 207714291. O autor, por sua vez, discordando novamente do laudo apresentado pelo perito, requer a designação de audiência de instrução e julgamento para esclarecimentos de pontos que considera não terem sido respondidos pelo auxiliar judicial, ao tempo em que elabora novos quesitos e pugna pelo desentranhamento do documento juntado pelo réu no ID 207714291. A realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva do perito não tem qualquer utilidade prática, uma vez que as manifestações deste podem - e já foram - acostadas aos autos por meio do laudo principal e complementar. O que se observa é mero descontentamento da parte com o resultado da prova pericial, o que não é sanado em razão do modo como a conclusão do profissional é apresentada, se escrita (laudo) ou falada (audiência), e, sobretudo, porque o profissional técnico é imparcial e isento de qualquer interesse no resultado do feito, sendo indiferente a forma como demonstra o resultado do seu trabalho. Em razão disso, INDEFIRO o pedido de designação de audiência. Igualmente, INDEFIRO a realização de novos quesitos destinados ao expert, uma vez que já fora oportunizado à parte fazer seus questionamentos e impugnações, não sendo cabível revolver questões já apreciadas, ou, ainda que novas, dado que já preclusa a oportunidade para fazer sua quesitação, e, sobretudo, porque está sendo acompanhada por assistente técnico, podendo ter incluído as novas perguntas que ora junta aos autos, no momento oportuno. Quanto ao documento de ID 207714291, desnecessário seu desentranhamento, uma vez que não traz qualquer prejuízo às partes, e já foi considerado anteriormente pelo perito, que, por diversas vezes, menciona o "Termo de consentimento para tratamento com implantes"; logo, não se trata de prova nova ou desconhecida pelas partes. Assim, é certo que, por força do art. 479 do CPC, o juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que a causa inicial e os problemas indicados na exordial foram suficientemente elucidados pelo auxiliar judicial, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal. Outrossim, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em juízo a presunção de imparcialidade. Modo pelo qual, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 201511846 e seu complemento (ID 205600497). Logo, restando finda a atividade do sr. perito, expeça-se alvará de levantamento do restante do valor depositado no ID 195138032, com os respectivos acréscimos, em seu favor, observados os dados bancários indicados no ID Num. 195945372, quais sejam: Banco SICOOB, Agência: 4119, C/C 402877 - titular: Rodrigo Afonso Nunes, CPF: 923.212.086-00. Sem novas insurgências, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:37
Recebimento
27/08/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:15
Outras Decisões
27/08/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 21:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca do Laudo Complementar apresentado pelo perito judicial no ID Num. 205600497. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2024, 00:00
Recebimento
30/07/2024, 15:33
Mero expediente
30/07/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 10:44
Publicação
26/07/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito judicial nomeado nos autos acerca das manifestações/impugnações das partes ao laudo pericial (IDs Num. 203795242 e Num. 204015638). Prazo de 10 (dez) dias. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:30
Recebimento
23/07/2024, 17:19
Mero expediente
23/07/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:44
Publicação
28/06/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial apresentado pelo perito judicial no ID Num. 201511846. Prazo de 10 (dez) dias. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 13:49
Mero expediente
26/06/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 16:32
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:32
Documento (Certidão)
14/05/2024, 13:37
Documento
14/05/2024, 13:37
Publicação
10/05/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 19:24
Publicação
09/05/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos, em favor do perito judicial, fixando, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Promova-se a transferência da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) relativos aos honorários periciais depositados no ID Num. 195138032, em favor do perito judicial, observados os dados bancários indicados no ID Num. 195945372, quais sejam: Banco SICOOB, Agência: 4119, CC: 402877 do titular Rodrigo Afonso Nunes, CPF: 923.212.086-00. No mais, aguarde-se o prazo para entrega do laudo pericial. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 19:16
Recebimento
08/05/2024, 16:24
Outras Decisões
08/05/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os documentos requeridos pelo perito já foram acostados pelas partes quando da apresentação da inicial e contestação; respectivamente, autor e réu, não sendo razoável a concessão de um prazo tão elástico para eventual juntada de novos documentos (29/05/2024). Em razão disso, informe o expert a data em que iniciará seus trabalhos, para que seja fixado o prazo de entrega do laudo. Somente após a fixação do início dos trabalhos, far-se-á o adiantamento dos honorários periciais. Prazo: 05 dias. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 19:10
Recebimento
06/05/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:29
Outras Decisões
06/05/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se, pela derradeira vez, a parte ré para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado na decisão de ID Num. 190579841. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não produção da prova. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
23/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 16:31
Mero expediente
22/04/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 14:06
Decurso de Prazo
19/04/2024, 04:00
Publicação
25/03/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo. Dito isso, verifico que o réu, em sua petição de ID 187413163, ofertou contraproposta referente aos honorários periciais, pleiteando redução para R$ 7.000,00, o que foi aceito pelo colaborador da justiça, conforme petição de ID 188026219. Contudo, em suas manifestações de ID's 177599544 e 188945889 - a primeira anterior e a segunda posterior à contraproposta - se insurge acerca da localidade em que reside o perito - Paracatu/MG - sob a alegação de que tal fato traria um ônus desnecessário às partes, e pleiteia a nomeação de um expert residente em Brasília/DF. Esclareço, contudo, que a localidade de residência do perito é irrelevante para o feito, e em nada compromete a realização de seu trabalho, pois, certamente, tal circunstância já foi considerada por ele quando da apresentação de sua proposta de honorários, e não houve qualquer ônus às partes, nem haverá, porquanto o valor dos honorários não é flutuante, o que equivale dizer que, uma vez fixados, não sofrerá alterações. Outrossim, o requerido, quando lhe fora oportunizado, se insurgiu tão somente quanto ao valor dos honorários, solicitando redução da verba, o que foi aceito pelo perito nomeado. Vejo, então, que houve preclusão consumativa do ato, não podendo o réu oferecer nova impugnação à nomeação do profissional. O autor, ao seu turno, aquiesceu com a nomeação do expert (ID 189901087). Dito isso, e considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO a nomeação do perito e o valor de R$ 7.000,00
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte requerida para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos; as partes já apresentaram seus quesitos sob os ID's ID 179336047 e 179200009 - autor e réu, respectivamente. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
22/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:48
Recebimento
20/03/2024, 18:46
Outras Decisões
20/03/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 19:51
Publicação
11/03/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO Em ordem a evitar futura alegação de nulidade processual, ficam intimadas as partes para ter ciência dos documentos trazidos aos autos pelo Sr. Perito no ID 188950348. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para deliberação acerca da impugnação à nomeação do perito. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 15:12
Mero expediente
07/03/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:14
Publicação
06/03/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO Fica intimado o Sr. Perito nomeado a se manifestar sobre impugnação a sua nomeação, apresentada pela parte autora no ID 179336047. Prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2024, 00:00
Recebimento
01/03/2024, 18:14
Mero expediente
01/03/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:52
Recebimento
23/02/2024, 18:28
Mero expediente
23/02/2024, 18:28
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:39
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:33
Publicação
05/02/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição (ID 185193388) apresentada pelo perito nomeado, Dr. RODRIGO AFONSO NUNES, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre a referida petição, devendo promover o depósito dos honorários conforme determinado pela MM. Juíza ao ID 176333634. VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 13:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/12/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Da ausência de interesse de agir Quanto à alegada carência de ação por ausência de pretensão resistida, tem-se que não merece prosperar, uma vez que o interesse de agir se refere ao proveito que a atividade jurisdicional pode ensejar ao demandante, devendo ser evidenciada necessidade, adequação e utilidade da demanda judicial. Nesse contexto, não há que se falar em carência de ação no presente caso, sendo necessária a intervenção do Judiciário para solução do litígio. Rejeito, assim, a preliminar de ausência de interesse de agir. Não havendo demais preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. Necessário pontuar que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo, porquanto estas se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Assim, com fulcro nos arts. 373, § 1º, do CPC e 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência do autor e verossimilhança de suas alegações. A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar eventual ocorrência de falha na prestação do serviço ofertado pelo réu, bem como a eventual necessidade de ser o consumidor indenizado por isto. Nesta esteira,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a produção de prova pericial odontológica. Nomeio o perito do juízo, o Sr. RODRIGO AFONSO NUNES, CPF n. 923.212.086-00, com registro nesta serventia. Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte ré, devendo ser depositados em Juízo antes do início dos trabalhos, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze), apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico. Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários. Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Cumpra-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
30/10/2023, 00:00
Recebimento
27/10/2023, 12:39
Decisão de Saneamento e Organização
27/10/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 174384758). Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 10:36
Petição (Replica)
05/10/2023, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:38
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729668-97.2023.8.07.0001.
AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA
REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 171531494. Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente.