Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733139-58.2022.8.07.0001.
AUTOR: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
REU: RAFAEL BRAGA BARROS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Agravo de Instrumento de nº 0733704-54.2024.8.07.0000 teve o seu seguimento negado. Portanto, cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)