Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031023-72.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: PAULO GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do acórdão negou provimento à apelação, confirmando a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente do crédito exequendo. O advogado do executado pede a transferência dos valores bloqueados para sua conta pessoal, conforme poderes da procuração (ID 202013340). Todavia, em consulta ao Sisbajud, verifico que não houve transferência dos valores bloqueados à conta judicial (ID 166175586), havendo simples bloqueio no sistema. Nessas circunstâncias o desbloqueio online dos valores na conta do executado é o mais indicado, já que evitaria transferência para conta judicial e expedição de outra ordem de pagamento, sendo por isso, a medida mais adequada para devolução (espelho em anexo). Arquivem-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)