NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE MACHADO PIAGGIO COUTO
OAB/DF 47306·CPF·Representa: Autor
CAROLINE MACHADO PIAGGIO COUTO
OAB/DF 47306·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417·CPF·Representa: Réu
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/08/2024, 11:31
Remessa
27/08/2024, 14:01
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:37
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Remessa (em diligência)
16/08/2024, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:20
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:43
Publicação
25/07/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704296-31.2023.8.07.0007.
AUTOR: ROMY LOEFFLER RAMOS PORTILHO
REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704296-31.2023.8.07.0007.
AUTOR: ROMY LOEFFLER RAMOS PORTILHO
REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704296-31.2023.8.07.0007.
AUTOR: ROMY LOEFFLER RAMOS PORTILHO
REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704296-31.2023.8.07.0007.
AUTOR: ROMY LOEFFLER RAMOS PORTILHO
REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 18:18
Recebimento
22/07/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado, cujos vícios não se encontram presentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado, cujos vícios não se encontram presentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704296-31.2023.8.07.0007.
EMBARGANTE: ROMY LOEFFLER RAMOS PORTILHO
EMBARGADO: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC,
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÕES. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE. INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE. UTILIDADE. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVASÃO EXTERNA. SEGURANÇA BANCÁRIA. IMPEDIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Ausente interesse recursal quando inexiste utilidade e necessidade em modificar a prestação jurisdicional questionada no apelo. 2. A teoria da asserção define que as condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva, são definidas a partir da argumentação fática apresentada na peça de ingresso da ação. 3. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras pode ser afastada quando demonstrada a ocorrência de fortuito externo, a inexistência do defeito e a culpa exclusiva do ofendido. 4. A vítima do golpe é a única responsável para a eclosão do resultado danoso quando descuida do sigilo de seus dados bancários. 5. A instituição bancária não pode ser responsabilizada pela conduta da correntista que baixa um aplicativo que autoriza a movimentação bancária pelo falsário, considerando que assim afasta as etapas de segurança existentes para impedir a invasão externa. 6. Recurso do Banco do Brasil S/A não conhecido. Deu-se provimento à apelação da Nu Pagamentos S/A e Nu Financeira S/A.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704296-31.2023.8.07.0007.
APELANTE: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: ROMY LOEFFLER RAMOS PORTILHO D E S P A C H O Em uma análise inicial, verifica-se que não há interesse do Banco do Brasil em modificar a prestação jurisdicional questionada no apelo que interpôs, porquanto a responsabilidade civil apurada na sentença recorrida foi imposta apenas à Nu Pagamentos S/A e Nu Financeira S/A. Isto posto, INTIMEM-SE as partes, nos termos do art. 10 do CPC, para se manifestarem sobre a admissibilidade da apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
19/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2023, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 18:48
Petição (Contra-razões)
24/10/2023, 20:39
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:43
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:43
Publicação
02/10/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704296-31.2023.8.07.0007.
AUTOR: ROMY LOEFFLER RAMOS PORTILHO
REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) e REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 19:00:52. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 19:01
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:38
Petição (Apelação)
13/09/2023, 17:26
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:02
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:52
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 19:25
Publicação
25/08/2023, 02:42
Publicação
25/08/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 20:06
Remessa (outros motivos)
22/08/2023, 15:06
Recebimento
22/08/2023, 14:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2023, 14:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2023, 14:05
Conclusão (para julgamento)
22/08/2023, 12:10
Remessa (outros motivos)
22/08/2023, 11:17
Recebimento
22/08/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:25
Mero expediente
22/08/2023, 09:25
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 16:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:39
Petição (Apelação)
15/08/2023, 16:54
Decurso de Prazo
11/08/2023, 02:02
Decurso de Prazo
09/08/2023, 02:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:59
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:17
Publicação
03/08/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 20:19
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2023, 21:23
Publicação
26/07/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 17:54
Remessa (outros motivos)
21/07/2023, 17:44
Recebimento
21/07/2023, 17:30
Conclusão (para julgamento)
21/07/2023, 15:30
Remessa (outros motivos)
20/07/2023, 19:09
Recebimento
20/07/2023, 19:09
Conclusão (para julgamento)
20/07/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 00:06
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:27
Publicação
13/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:43
Recebimento
10/07/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 18:12
Mero expediente
10/07/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:00
Mero expediente
27/06/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:39
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:17
Publicação
05/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:48
Recebimento
31/05/2023, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 19:27
Mero expediente
31/05/2023, 19:26
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 15:01
Decurso de Prazo
28/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:19
Publicação
22/05/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:32
Recebimento
17/05/2023, 13:49
Mero expediente
17/05/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 10:07
Documento (Certidão)
17/05/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 20:07
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:13
Petição (Replica)
11/05/2023, 10:52
Decurso de Prazo
11/05/2023, 02:43
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:02
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:34
Recebimento
08/05/2023, 14:43
Mero expediente
08/05/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 10:36
Documento (Certidão)
08/05/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:29
Publicação
24/04/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:19
Publicação
19/04/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 21:26
Petição (Contestação)
17/04/2023, 18:15
Recebimento
14/04/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 09:52
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:57
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 17:38
Petição (Contestação)
12/04/2023, 13:01
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:38
Petição (Contra-razões)
10/04/2023, 16:52
Publicação
04/04/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:37
Petição (Embargos de declaração)
30/03/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:19
Publicação
23/03/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2023, 11:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))