Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702824-84.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: PITE S/A
REQUERIDO: GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE Balcão virtual para atendimento:https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Telefone: 3103-2335. Horário de funcionamento:11h às 18h. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: Nome: GUSTAVO BENVINDO DA FONSECA PONTE Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,7 Quadra 02 Conjunto F, Lote 35, Cond. Mansões Entre Lagos, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-900 TELEFONE: _____________ Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que a parte executada seja intimada para para satisfazer a obrigação de solicitar a alteração de dados do imóvel situado na FA 2 CJ F LT 35 Condomínio Mansões Entre Lagos, nº de inscrição 4878155X, no Cadastro de Imóvel do DF – Secretaria de Fazenda do Distrito Federal -, a fim de que passe a constar o réu como o responsável e titular de direitos sobre o bem, fornecendo os dados necessários ao ente público, conforme previsão na lei de regência, determinada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00, por dia, até o limite de R$30.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se ainda para o pagamento do débito, R$ 12.209,65 ( doze mil e duzentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (exceto para o beneficiário da gratuidade de justiça), na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública nos telefones: (61) 98213-1782 (Whatsapp), 2196-4455, 2196-4471. Acesse as decisões e documentos do seu processo. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.