Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701298-81.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: EDMAR VIEIRA DA SILVA
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REQUERIDO: JA ASSESSORIA, JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME DECISÃO Sentença de extinção por pagamento proferida em ID 219031618.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.067,22 (um mil e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CPF/CNPJ:, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o conta corrente n° 13251-7, Agência 100, do BRB., Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, CNPJ: 09.396.049/0001-80. Expeça-se alvará eletrônico. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme sentença de ID 219031618.. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente