ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO
OAB/DF 4830·CPF·Representa: Autor
DAVI RODRIGUES RIBEIRO
OAB/DF 23455·CPF·Representa: Autor
WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA
OAB/DF 50961·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO LIEVORE POLSIN
OAB/DF 57376·CPF·Representa: Autor
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES
OAB/DF 69237·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/07/2024, 18:02
Documento (Certidão)
10/07/2024, 18:01
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:31
Publicação
01/07/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006152-75.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEVINO ALVES GUIMARAES
EXECUTADO: ELIO DANIEL RODRIGUES, JEANE SILVA DA SILVA, ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME - CNPJ: 09.059.823/0001-67 intimada para ciência das custas (ID 201003305), bem como para pagá-las. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:57:37. MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 15:08
Remessa
19/06/2024, 18:15
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 21:17
Documento (Certidão)
11/06/2024, 21:16
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:49
Publicação
24/05/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006152-75.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEVINO ALVES GUIMARAES
EXECUTADO: ELIO DANIEL RODRIGUES, JEANE SILVA DA SILVA, ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024 14:32:46. CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006152-75.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEVINO ALVES GUIMARAES
EXECUTADO: ELIO DANIEL RODRIGUES, JEANE SILVA DA SILVA, ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME - CNPJ: 09.059.823/0001-67 intimada para ciência das custas (ID 201003305), bem como para pagá-las. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:57:37. MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 15:08
Remessa
19/06/2024, 18:15
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 21:17
Documento (Certidão)
11/06/2024, 21:16
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:49
Publicação
24/05/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006152-75.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEVINO ALVES GUIMARAES
EXECUTADO: ELIO DANIEL RODRIGUES, JEANE SILVA DA SILVA, ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024 14:32:46. CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/05/2024, 14:33
Desarquivamento
22/05/2024, 04:33
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:02
Provisório
18/10/2023, 14:47
Documento (Certidão)
18/10/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:27
Publicação
13/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006152-75.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEVINO ALVES GUIMARAES
EXECUTADO: ELIO DANIEL RODRIGUES, JEANE SILVA DA SILVA, ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME CERTIDÃO - ARTS. 517 (PROTESTO) E 782 (NEGATIVAÇÃO) CERTIFICO, a requerimento da parte exequente, LEVINO ALVES GUIMARAES - CPF: 958.962.796-04 (EXEQUENTE), residente e domiciliado à Residencial Mansões Entre Lago, etapa 03, conjunto O, 15, Região dos Lagos, Sobradinho, Brasília-DF, Cep 73255-902, patrocinado por EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES - CPF: 008.822.471-66 (ADVOGADO), WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA - CPF: 027.807.591-60 (ADVOGADO), GUSTAVO LIEVORE POLSIN - CPF: 064.471.769-65 (ADVOGADO), OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - CPF: 119.584.051-91 (ADVOGADO), RENATA DA SILVA FILIPPI - CPF: 952.869.421-72 (ADVOGADO), DAVI RODRIGUES RIBEIRO - CPF: 991.528.351-20 (ADVOGADO), nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo: 0006152-75.2012.8.07.0001, proposta em desfavor de ELIO DANIEL RODRIGUES - CPF: 254.152.550-87, JEANE SILVA DA SILVA - CPF: 935.129.880-91 e ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME - CNPJ: 09.059.823/0001-67 (EXECUTADOS), com endereço na Rua Almirante Tamandaré, 50, Niterói, Canoas-RS, Cep 92110-380, patrocinado por FÁBIO ANDRÉ ADAMS DOS SANTOS - CPF: 526.721.740-91 (ADVOGADO), que a sentença foi proferida nos presentes autos em 09/08/2013, tendo transitado em julgado em 02/09/2013; que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação findou em 04/10/2013, sem que tenha sido realizado o pagamento da dívida, cujo valor atualizado é de R$ 5.429,71. Certifico ainda que a presente certidão se presta ao registro do protesto do título exequendo, nos termos do §2º do art. 517 do Código de Processo Civil, bem como para embasar anotação em cadastros de inadimplentes, conforme previsão do §3º do art. 782 da referida legislação, cabendo ao exequente o recolhimento de eventuais despesas ou emolumentos devidos. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2023 20:04:25. SIMONE DA COSTA SOARES Diretora de Secretaria Substituta
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 20:19
Desarquivamento
27/09/2023, 13:05
Documento (Certidão)
27/09/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006152-75.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEVINO ALVES GUIMARAES
EXECUTADO: ELIO DANIEL RODRIGUES, JEANE SILVA DA SILVA, ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de requerimento da parte credora, ID nº 172497456, para que seja deferida a penhora de 10% dos proventos de aposentadoria do devedor ELIO. Decido. É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Malgrado a existência de seletos julgados favoráveis ao pleito da parte credora, mas que não ostentam caráter vinculante, tão somente de elemento persuasivo na formação de convencimento do julgador (Enunciado nº 11 da ENFAM), este Juízo alinha-se ao entendimento jurisprudencial majoritário, consoante recentes julgados da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, no sentido de que a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais é medida excepcional, cujas hipóteses autorizadoras encontram-se taxativamente previstas na Lei: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. CONCLUSÃO COM FUNDAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. "O salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do NCPC, sendo essa regra excepcionada apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excedam 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (art. 833, IV, § 2º, NCPC), o que não é o caso dos autos. Precedentes." (AgInt no AREsp 1512319/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019) A conclusão do acórdão recorrido consona com jurisprudência firmada no STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1522679/PB, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA DO STJ, publicado em DJe 02/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBA. NATUREZA. NÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA. 30% DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833 e incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. Precedentes STJ e TJDFT. 2. Não há que se falar em penhora de verba salarial, ainda que no importe de 30%, quando o valor executado não tiver natureza de prestação alimentícia. 3. A cláusula de absoluta impenhorabilidade do salário é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia (artigo 833, § 2º, do CPC). 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1306358, 07190292820208070000, Relatora Desa. MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, publicado no DJe 15/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. 1. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável a verba salarial para pagamento de débito de natureza não alimentar. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão nº 1302938, 07101789720208070000, Relator Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 3/12/2020) Assim, não demonstrado no caso vertente ser hipótese de exceção da impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Provisório
22/09/2023, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 17:47
Recebimento
22/09/2023, 16:09
Indeferimento
22/09/2023, 16:09
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 07:55
Documento (Certidão)
20/09/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006152-75.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEVINO ALVES GUIMARAES
EXECUTADO: ELIO DANIEL RODRIGUES, JEANE SILVA DA SILVA, ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão prevista no §2º, do art. 517, do CPC, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes). Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente. Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro. Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório. o assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)