Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705765-19.2017.8.07.0009.
EXEQUENTE: JOAO DE DEUS MARTINS, MARTINS & CAMARGOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME, LUANA MARTINS
EXECUTADO: MIRALDO FRANCISCO DOS ANJOS D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que que o procedimento já está suspenso por um ano, conforme a determinação de ID 190770176. Assim, aguarde-se o seu transcurso e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito