Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727604-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a autorização e liberação do procedimento de dermolipectomia abdominal sequer foi objeto desta ação, que analisou tão somente a necessidade de fornecimento, pela ré, do procedimento de lipodistrofia braquial, crural ou trocanteriana de membros superiores e inferiores, ginecomastia - unilateral e enxerto composto - para reparo de deformidades corporais pós bariátrica, além do pagamento de indenização por danos morais, tendo os pleitos sido julgados improcedentes e confirmados em sede de apelação. Desse modo, não há que se falar em determinação de cumprimento de obrigação de fazer que sequer foi objeto de análise nestes autos, incumbindo ao autor ajuizar ação própria, uma vez que não há o que ser executado pelo autor nos presentes autos, nem mesmo honorários de sucumbência.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro o pedido e determino o arquivamento dos autos. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito