Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto à interposição de AI em face da decisão interlocutória em id 265847688, a qual mantenho. Suspendo o curso processual por 6 meses até julgamento da ação de união estável (PJE 0705312-37.2020.8.07.0003) ou julgamento do AI, o que ocorrer primeiro. Publique-se. Intimem-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 18:46
Recebimento
10/03/2026, 16:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto à interposição de AI em face da decisão interlocutória em id 265847688, a qual mantenho. Suspendo o curso processual por 6 meses até julgamento da ação de união estável (PJE 0705312-37.2020.8.07.0003) ou julgamento do AI, o que ocorrer primeiro. Publique-se. Intimem-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 18:46
Recebimento
10/03/2026, 16:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/03/2026, 16:37
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:04
Publicação
25/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 09:44
Publicação
24/02/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Chamo o feito à ordem para indeferir a venda do imóvel devido à complexidade sobre forma e valor e ainda divergências entre as partes. Ademais, não se justifica a venda no curso deste longo inventário (o qual deve ser encerrado dado tempo de tramitação) diante de o espólio contar com bem em pecúnia (dinheiro considerável em conta judicial ) suficiente para pagamento de despesas e ITCMD. Impõe-se o encerramento do inventário com a partilha, podendo a desconstituição do condomínio ser tratada em ação própria no juízo cível, após encerramento deste inventário. 2- Por outro lado, prejudicada, por ora, a apresentação do Plano de Partilha considerando que está em curso ação de reconhecimento e extinção de união estável neste juízo (autos n. 0705312-37.2020.8.07.0003) no qual a genitora dos herdeiros menores, a Sra. LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES, busca o reconhecimento judicial de união estável com o inventariado a fim de participar do patrimônio do falecido, seja como meeira e/ou herdeira. Esta questão é prejudicial à apresentação da partilha, pelo quê a suspensão processual torna-se necessária, motivo pelo qual suspendo o curso processual por 6 meses ou até juntada nos autos da sentença (com trânsito em julgado) da referida ação. Publique-se. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Chamo o feito à ordem para indeferir a venda do imóvel devido à complexidade sobre forma e valor e ainda divergências entre as partes. Ademais, não se justifica a venda no curso deste longo inventário (o qual deve ser encerrado dado tempo de tramitação) diante de o espólio contar com bem em pecúnia (dinheiro considerável em conta judicial ) suficiente para pagamento de despesas e ITCMD. Impõe-se o encerramento do inventário com a partilha, podendo a desconstituição do condomínio ser tratada em ação própria no juízo cível, após encerramento deste inventário. 2- Por outro lado, prejudicada, por ora, a apresentação do Plano de Partilha considerando que está em curso ação de reconhecimento e extinção de união estável neste juízo (autos n. 0705312-37.2020.8.07.0003) no qual a genitora dos herdeiros menores, a Sra. LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES, busca o reconhecimento judicial de união estável com o inventariado a fim de participar do patrimônio do falecido, seja como meeira e/ou herdeira. Esta questão é prejudicial à apresentação da partilha, pelo quê a suspensão processual torna-se necessária, motivo pelo qual suspendo o curso processual por 6 meses ou até juntada nos autos da sentença (com trânsito em julgado) da referida ação. Publique-se. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 19:13
Recebimento
19/02/2026, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/02/2026, 15:01
Documento (Certidão)
19/02/2026, 03:05
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:37
Recebimento
30/01/2026, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:09
Mero expediente
30/01/2026, 17:09
Documento (Certidão)
22/01/2026, 03:04
Documento (Certidão)
21/01/2026, 03:02
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 18:40
Documento (Certidão)
20/12/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:15
Publicação
10/12/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO Em face da petição em id 257629655, diga a inventariante em 5 dias. Publique-se. Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
08/12/2025, 00:00
Recebimento
05/12/2025, 17:30
Mero expediente
05/12/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 18:02
Documento (Certidão)
25/11/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 21:03
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:24
Publicação
10/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO Digam os herdeiros sobre pedido da inventariante (venda do imóvel em leilão) em Id 251878999. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público sobre o referido pedido. Publique-se. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
07/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:45
Publicação
27/10/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO Digam os herdeiros sobre pedido da inventariante (venda do imóvel em leilão) em Id 251878999. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público sobre o referido pedido. Publique-se. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
24/10/2025, 00:00
Recebimento
23/10/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:53
Mero expediente
23/10/2025, 15:53
Documento (Certidão)
21/10/2025, 03:06
Documento (Certidão)
19/10/2025, 03:01
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:23
Documento (Certidão)
21/09/2025, 03:01
Publicação
19/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO 1- Tenho por desnecessária a providência mencionada o 2º parágrafo da manifestação ministerial no Id 248862840, considerando que nos autos da ação de união estável todos os interessados (herdeiros de Juracy) com exceção dos filhos exclusivos da suposta companheira, apresentaram contestação. Ademais, naqueles autos já consta a referida certidão. 2- Este inventário tramita há mais de 5 anos e, poderá ainda tramitar por tempo considerável em face de data indeterminada para julgamento do recurso de apelação (referente à ação de despejo de uma das inquilinas do imóvel do espólio), sem mencionar a data em que haverá julgamento da ação de reconhecimento de união estável (provavelmente será extinta, já que a autora ainda não providenciou regularização de sua representação processual). Esclareça a inventariante, em 10 dias, se é possível a venda do imóvel no estado em que se encontra, mesmo com a pendência da questão referente à inquilina Divina Antônia Dias OU indique outra solução para o encerramento deste inventário. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
18/09/2025, 00:00
Recebimento
16/09/2025, 20:04
Mero expediente
16/09/2025, 20:04
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:43
Recebimento
02/09/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:56
Mero expediente
02/09/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 12:29
Publicação
25/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:37
Documento (Certidão)
22/08/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Conforme determinado no Despacho de ID 236466008, no Processo nº 0701112-45.2024.8.07.0003 - RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CITEM-SE SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN (CPF: 097.774.808-14) e SORAYA BRANDAO DE LIMA (CPF: 080.592.518-05), por meio dos seus advogados, sobre o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, intimando-as, para caso queiram, apresentarem resposta, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação da certidão de citação no DJE, sob pena de revelia. O ato deverá ser trasladado para o processo de Reconhecimento e Extinção de União Estável, a fim de dar início a contagem do prazo para resposta. CINTHYA MONTEIRO BRAGA (datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:17
Documento (Certidão)
19/08/2025, 03:05
Publicação
18/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Extraí de outros autos cópia do RG de LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES. Segue em anexo. É possível notar semelhança entre a foto do RG e a foto do perfil do WhatsApp em Id 240002444, motivo pelo qual tenho por suficiente a comprovação em Id 2400002444 de que LUCINEIDE, por si e na qualidade de representante legal dos herdeiros menores, está ciente da renúncia de sua advogada. 2- Promova a inventariante o curso processual em 10 dias. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
15/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 17:22
Outras Decisões
13/08/2025, 17:22
Petição (Renúncia de mandato)
04/08/2025, 14:15
Documento (Certidão)
30/07/2025, 03:27
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 18:13
Documento (Certidão)
19/07/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 18:41
Recebimento
14/07/2025, 17:01
Mero expediente
14/07/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 18:22
Documento (Certidão)
26/06/2025, 14:37
Documento
26/06/2025, 14:37
Documento (Certidão)
26/06/2025, 14:37
Documento
26/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:06
Documento (Certidão)
19/06/2025, 03:21
Petição (Renúncia de mandato)
18/06/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- A advogada ISADORA SABOIA BASTOS ainda não comprovou satisfatoriamente a ciência inequívoca de seus clientes (os menores Daniel e Danielly e a Sra. Lucineide) quanto à renúncia. Por último, comprovou que enviou a informação de renúncia por correio com AR (aviso de recebimento). Todavia, não juntou o AR assinado pela destinatária. Junte em 5 dias o AR assinado pelo destinatário. 2- Em face do pedido em Id 218322417, tendo havido anuência do Ministério Público, AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) da conta judicial n. 1610365884 BRB com objetivo de pagamento de honorários advocatícios devidos pelo herdeiro Espólio de Juracy Fretias de Lima (na ação de inventário de ELZONITA). Expeça a secretaria alvarás para transferências conforme requerido na página 5 de Id 218322417. 3- A seguir aguarde-se por 5 dias. Transcorrido esse prazo, retornem conclusos os autos. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
17/06/2025, 00:00
Recebimento
16/06/2025, 15:34
Outras Decisões
16/06/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 17:44
Petição (Renúncia de mandato)
24/05/2025, 16:12
Publicação
21/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:31
Documento (Certidão)
20/05/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO 1- A advogada ISADORA SABOIA BASTOS deverá comprovar que comunicou sua renúncia, com a ciência inequívoca da cliente. Em Id 235869327 não é possível saber se o perfil pertence a Lucineide e se houve recebimento/leitura da mensagem. Comprove em 5 dias. 2- Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, especialmente sobre o requerimento de pagamento de honorários em Id 218322417. Publique-se. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:22
Recebimento
16/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:27
Mero expediente
16/05/2025, 17:27
Publicação
16/05/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, fica a patrona subscritora do ID 234678669 intimada a comprovar a notificação da renúncia ao outorgante, nos termos do art. 112 do CPC. Ceilândia-DF, terça-feira, 13 de maio de 2025 CINTHYA MONTEIRO BRAGA (datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:45
Documento (Certidão)
22/04/2025, 03:01
Publicação
03/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO 1-Averiguei que na conta judicial 1610365884 do BRB foram depositados o valor de R$ 4.272,97 e o valor de R$ 70.997,41. Ocorre que o valor de R$ 4.272,97 é exclusivo dos herdeiros incapazes, conforme foi decidido no inventário de ELZONITA. Uma vez que apesar de na mesma conta judicial, os depósitos ficam separados, não há problema que permaneçam até a partilha. 2- Promova a inventariante - em 10 dias - o curso deste inventário atualizando o juízo sobre a ação de reconhecimento de união estável entre Lucineide e o inventariado, bem como sobre a venda do imóvel, além da ação de despejo. Publique-se. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
02/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 17:40
Mero expediente
31/03/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:00
Documento (Ofício)
27/03/2025, 17:08
Documento (Certidão)
20/03/2025, 03:11
Documento (Certidão)
21/02/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:50
Documento (Certidão)
19/01/2025, 03:01
Documento (Certidão)
20/12/2024, 03:01
Documento (Certidão)
08/12/2024, 07:47
Documento (Certidão)
23/11/2024, 03:02
Documento (Certidão)
22/10/2024, 03:07
Documento (Certidão)
22/09/2024, 03:01
Documento (Certidão)
19/07/2024, 03:03
Publicação
02/07/2024, 03:37
Publicação
02/07/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Alvará de Autorização 1- Em face da petição da inventariante em Id 200705987: a) Declaro boas as contas prestadas em relação ao veículo do espólio, o qual não integrará a partilha, considerando sua venda. b) Declaro boas as contas periódicas referentes a ação de despejo. c) Autorizo a venda do imóvel lote 135 – Area Especial – Setor H – Norte, TAGUATINGA DF, objeto da matrícula 82330, do 3º Ofício Registro de Imóveis do Distrito Federal, e inscrição na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sob o nº 3015493-6 por valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Revisto a presente decisão com força de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO (com validade de 180 dias) em favor da inventariante KELLY REIJANY ANDRADE LIMA (CPF 620.817.051-68), a qual fica autorizada a negociar e celebrar o contrato prévio à escritura pública de compra e venda (contrato de promessa de venda e compra) e depositar o preço (atentando na avaliação judicial, não podendo ser inferior) em conta judicial, após o quê, será autorizada a promover lavratura da escritura. Assinalo o prazo de 180 dias para a prestação de contas. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
01/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 20:53
Recebimento
27/06/2024, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 19:53
deferimento
27/06/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 13:39
Documento (Certidão)
19/06/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:48
Documento (Certidão)
12/06/2024, 13:32
Apensamento
06/06/2024, 16:30
Expedição de documento (Alvará)
22/05/2024, 15:37
Documento (Certidão)
22/05/2024, 14:50
Documento
22/05/2024, 14:50
Publicação
17/05/2024, 02:41
Documento (Certidão)
16/05/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1-
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Defiro o pedido da inventariante em Id 193919877 e, por conseguinte, determino que a secretaria promova o imediato levantamento das restrições (transferência e circulação) lançadas no RENAJUD sobre o veículo de placa JDU2202. *** 2- Em consonância com o Ministério Público: a- Declaro boas as contas prestadas pela inventariante quanto ao levantamento de dinheiro autorizado em Id 188842360. b- Autorizo transferência da quantia de R$ 10.770,60 da conta judicial 1610365884 do BRB para a conta informada na página 4 da petição em Id 190509078. A transferência refere-se a pagamento de honorários advocatícios da ação de despejo movida pelo espólio contra a inquilina de um dos imóveis. A inventariante deverá manter o juízo informado acerca do andamento do processo. Expeça-se o alvará eletrônico. c- Assinalar o prazo de 20 dias para comprovar a efetivação quanto à transferência do veículo. *** 3- No mesmo prazo deverá promover o curso deste inventário, informando e requerendo o que entender ser de direito. *** Publique-se. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)
16/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 18:18
Outras Decisões
14/05/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 21:02
Mero expediente
15/04/2024, 21:02
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 21:04
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:25
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:23
Publicação
12/03/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Diante do quanto esclarecido pela inventariante e concordância do Ministério Público, autorizo a inventariante KELLY REIJANY ANDRADE LIMA (CPF 620.817.051-68), a promover o levantamento/saque da quantia de R$ 12.135,23 (doze mil e cento e trinta e cinco reais e vinte e três centavos). A referida quantia destina-se: a) pagamento de R$ 1.350,00 ao herdeiro ANDERSON ANDRADE LIMA, referente a ressarcimento pelos custos que arcou com aluguel de garagem para armazenamento da sucata do veículo (petição id 186236304); b) pagamento de R$ 285,23 referente a custas processuais da ação de despejo; c) pagamento de R$ 10.500,00 referente a caução determinada no processo de despejo (petição id 188603798). Expeça-se os alvarás eletrônicos, de modo que haja a transferência do valor total de R$ 11.850,00 para a conta bancária da inventariante informada em id 188603798-item "a" e transferência do valor de R$ 285,23 para conta informada no mesmo id 188603798-item "c". Atentando em utilizar todo o saldo da conta judicial 2840846300 BRB (R$ 6.900,12), todo o saldo da conta judicial 2841247796 BRB (R$ 1.840,90) e R$ 3.394,21 da conta judicial 2840925693 2- A seguir, aguarde-se a inventariante - por 10 dias - apresentar nos autos: a) O contrato de honorários referente a ação de despejo; b) O recibo assinado pelo herdeiro ANDERSON acerca do valor total que recebeu referente ao ressarcimento quanto aos gastos com o veículo/sucata; c) O comprovante de pagamentos das custas de ingresso, bem como do pagamento da caução, referente à ação de despejo; d) Comprovantes de que o veículo foi transferido ao comprador - se possível nesse momento. 3- Atendido o item 2, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
11/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/03/2024, 16:53
Documento
08/03/2024, 16:53
Documento (Certidão)
08/03/2024, 16:53
Documento
08/03/2024, 16:53
Recebimento
08/03/2024, 09:47
Mero expediente
08/03/2024, 09:47
Publicação
08/03/2024, 02:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 17:57
Recebimento
07/03/2024, 17:34
Movimentação processual
07/03/2024, 17:33
Documento
07/03/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Diante do quanto esclarecido pela inventariante e concordância do Ministério Público, autorizo a inventariante KELLY REIJANY ANDRADE LIMA (CPF 620.817.051-68), a promover o levantamento/saque da quantia de R$ 12.135,23 (doze mil e cento e trinta e cinco reais e vinte e três centavos). A referida quantia destina-se: a) pagamento de R$ 1.350,00 ao herdeiro ANDERSON ANDRADE LIMA, referente a ressarcimento pelos custos que arcou com aluguel de garagem para armazenamento da sucata do veículo (petição id 186236304); b) pagamento de R$ 285,23 referente a custas processuais da ação de despejo; c) pagamento de R$ 10.500,00 referente a caução determinada no processo de despejo (petição id 188603798). Expeça-se os alvarás eletrônicos, de modo que haja a transferência do valor total de R$ 11.850,00 para a conta bancária da inventariante informada em id 188603798-item "a" e transferência do valor de R$ 285,23 para conta informada no mesmo id 188603798-item "c". Atentando em utilizar todo o saldo da conta judicial 2840846300 BRB (R$ 6.900,12), todo o saldo da conta judicial 2841247796 BRB (R$ 1.840,90) e R$ 3.394,21 da conta judicial 2840925693 2- A seguir, aguarde-se a inventariante - por 10 dias - apresentar nos autos: a) O contrato de honorários referente a ação de despejo; b) O recibo assinado pelo herdeiro ANDERSON acerca do valor total que recebeu referente ao ressarcimento quanto aos gastos com o veículo/sucata; c) O comprovante de pagamentos das custas de ingresso, bem como do pagamento da caução, referente à ação de despejo; d) Comprovantes de que o veículo foi transferido ao comprador - se possível nesse momento. 3- Atendido o item 2, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
07/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 11:42
deferimento
06/03/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:00
Recebimento
04/03/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:01
Mero expediente
04/03/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:44
Publicação
26/02/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO Em vista do quanto requerido em petição de id 186236304: - Digam os herdeiros DANIELLY e DANIEL no prazo de 10 dias. - Dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:36
Recebimento
20/02/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 20:35
Mero expediente
07/02/2024, 20:09
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:41
Publicação
23/01/2024, 05:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 20:30
Documento (Certidão)
18/01/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, habilitei a Dra. ISADORA SABOIA BASTOS - OAB DF72312 como patrona de D. D. S. L. e D. D. S. L.. Verifiquei que não consta procuração para a requerida Lucineide, de ordem, fica a advogada intimada a regularizar a representação processual da mesma JEAN CARLOS DE OLIVEIRA NOVAES (datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705312-37.2020.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30)
18/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/01/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 16:02
Documento (Certidão)
19/12/2023, 03:01
Publicação
18/12/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em face das petições dos herdeiros menores (id 174716437) e da inventariante (id 174954713), teço seguintes considerações: Em inventário, não há que se pensar em “partes adversárias”, mas todos devem agir em cooperação (entre si e com o juízo), a fim de se alcançar a justa partilha e encerramento do inventário, e de que os herdeiros possam receber sua herança, como também os advogados seus justos honorários. Portanto, as partes devem cooperar e atentar em manter a urbanidade, especialmente a advogada da suposta companheira do de cujus e dos herdeiros incapazes, a Dra. MONIQUE BIANCHI RAMOS, a qual deve atentar na ética de sua profissão, além dos princípios da urbanidade e cooperação. Nesse sentido, o art. 78 do CPC: “É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.” Conforme este juízo tem assinalado ao longo deste inventário, a inventariante tem exercido bem seu encargo, que, a propósito, é árduo, lembrando que “ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).” Por isso é compreensível a indignação dos advogados da inventariante diante da acusação da advogada em sua afirmativa de que a cobrança de honorários, no valor informado, para a ação de despejo a ser movida pelo espólio, seria tentativa de apropriação de valores do espólio. Todavia, não é o caso de encaminhar o inventário ao Tribunal de Ética, sem prejuízo de que os advogados promovam medidas que entenderem cabíveis perante a OAB. Por ora, fica a Dra. MONIQUE BIANCHI RAMOS advertida de que deve manter a urbanidade e redigir suas peças com argumentos jurídicos, baseados na lei, doutrina e jurisprudência, sob pena de, em repetindo a conduta, este juízo oficiar à OAB. 2- Prossigamos com o inventário. a) Diante da concordância dos interessados e do Ministério Público, autorizo a inventariante KELLY REIJANY ANDRADE LIMA (CPF 620.817.051-68) vender o veículo VW VOYAGE CL 1994, PLACA JDU 2202 (como sucata), nos termos da proposta de ID: 167579180, por R$ 3.000,00, devendo o comprador assumir todos os custos de transferência e débitos do bem. Atribuo força de Alvará de Autorização à presente decisão. b) Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá a inventariante: b.1) Prestar contas da venda da sucata do veículo, comprovando por quanto vendeu e que foi feita a transferência para o comprador. Poderá reter o valor a título de ressarcimento para o herdeiro ANDERSON. b.2) Esclarecer a situação atual do imóvel alugado para DIVINA. Se ainda houver necessidade de ação de despejo, deverá observar as ponderações feitas pelo Ministério Público (id 178900207) acerca da contratação de advogado (honorários). b.3) Esclarecer e atualizar o juízo sobre a ação de união estável movida pela suposta companheira do de cujus, f) Esclarecer em relação ao outro locatário, JAD ALINHAMENTO, uma vez que este não comprovou os depósitos dos aluguéis a partir de agosto/2023. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
15/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 10:28
Outras Decisões
14/12/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 23:39
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 13:26
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:54
Publicação
02/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO Manifestem-se os herdeiros incapazes, representados por LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES, sobre o que alegou e requereu a inventariante em sua petição no id 167579174, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos em caixa de despacho. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
29/09/2023, 00:00
Recebimento
27/09/2023, 14:35
Mero expediente
27/09/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 15:45
Documento (Certidão)
12/09/2023, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 20:58
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 22:53
Documento (Certidão)
27/07/2023, 15:32
Publicação
27/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:29
Publicação
27/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO com força de ofício 1-De início, bom assinalar que as contas judiciais administradas pelo Banco do Brasil foram migradas para o BRB. Conforme consulta BANKJUS (bankjus.tjdft.jus.br) há o saldo atualizado (em 12/07/2023) de R$ 150.679,22 distribuído em 5 (cinco) contas judiciais, quais sejam: 2841503636; 2841247796, 2840925693, 2840846300 e 1610365884. Em anexo, o demonstrativo das contas. A fim de facilitar os depósitos dos aluguéis e o controle de eventuais levantamentos tenho que deve haver apenas uma conta judicial. Por conseguinte, determino que, de imediato, seja solicitado ao BRB que, com maior brevidade possível, transfira para a conta judicial nº 161036884 o montante que houver nas contas judiciais 2841503636, 2841247796, 2840925693 e 2840846300, as quais devem ser desativadas após as transferências. Atribuo força de OFÍCIO a este despacho. 2-Em vista da petição da inventariante em id 151526233, especialmente em relação ao que alegou a inventariante acerca do veículo e sobre o pedido de venda dos bens, determino: a) À inventariante que aponte/sugira solução para a questão do veículo, considerando que, conforme ponderou, o valor com despesas/gastos com esse bem é maior que o valor da avaliação. b) Manifestem-se os herdeiros DANIELLY e DANIEL, representados por LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES no prazo de 5 (cinco) dias, também devendo apontar/sugerir solução para o veículo. b) Vista ao Ministério Público. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705312-37.2020.8.07.0003.
REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D. D. S. L., D. D. S. L. INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO com força de ofício 1-De início, bom assinalar que as contas judiciais administradas pelo Banco do Brasil foram migradas para o BRB. Conforme consulta BANKJUS (bankjus.tjdft.jus.br) há o saldo atualizado (em 12/07/2023) de R$ 150.679,22 distribuído em 5 (cinco) contas judiciais, quais sejam: 2841503636; 2841247796, 2840925693, 2840846300 e 1610365884. Em anexo, o demonstrativo das contas. A fim de facilitar os depósitos dos aluguéis e o controle de eventuais levantamentos tenho que deve haver apenas uma conta judicial. Por conseguinte, determino que, de imediato, seja solicitado ao BRB que, com maior brevidade possível, transfira para a conta judicial nº 161036884 o montante que houver nas contas judiciais 2841503636, 2841247796, 2840925693 e 2840846300, as quais devem ser desativadas após as transferências. Atribuo força de OFÍCIO a este despacho. 2-Em vista da petição da inventariante em id 151526233, especialmente em relação ao que alegou a inventariante acerca do veículo e sobre o pedido de venda dos bens, determino: a) À inventariante que aponte/sugira solução para a questão do veículo, considerando que, conforme ponderou, o valor com despesas/gastos com esse bem é maior que o valor da avaliação. b) Manifestem-se os herdeiros DANIELLY e DANIEL, representados por LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES no prazo de 5 (cinco) dias, também devendo apontar/sugerir solução para o veículo. b) Vista ao Ministério Público. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
26/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 21:32
Recebimento
24/07/2023, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 19:35
Mero expediente
24/07/2023, 19:35
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:03
Publicação
16/02/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:41
Movimentação processual
14/02/2023, 05:33
Documento
14/02/2023, 05:33
Documento
14/02/2023, 05:31
Mero expediente
09/02/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2022, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 21:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:55
Publicação
19/10/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 17:45
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2022, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:14
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2022, 22:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2022, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:13
Publicação
19/08/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:28
Mero expediente
15/08/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:33
Publicação
14/06/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:24
Outras Decisões
02/06/2022, 19:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:29
Mero expediente
05/04/2022, 20:46
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 22:21
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 22:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:25
Outras Decisões
28/01/2022, 12:28
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2021, 22:34
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:40
Mero expediente
12/11/2021, 19:06
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 13:02
Decurso de Prazo
14/09/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2021, 09:17
Publicação
27/08/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:22
Indeferimento
23/08/2021, 12:19
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2021, 21:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/08/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2021, 17:26
Mero expediente
06/08/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 20:29
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2021, 17:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)