Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037008-17.2015.8.07.0001.
Edital - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIALCartório: 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIAAutor(es)/Exequente(s): JOSE MOREIRA DA SILVA RIBEIROAdvogado(s): PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES (19999DF)Réu(s)/Executado(s): MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/AAdvogado(s): CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO (24081DF),DANIEL AMANCIO DUARTE (42575DF), AMANDA PIMENTA GEHRKE (52525DF),GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS (40545DF), ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA(248641RJ)Código Leilojus: #1698O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Geilza Fatima Cavalcanti Diniz, Juiz(a) de Direito da 3ªVARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que,no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s)no presente edital.FORMA DE REALIZAÇÃO:O leilão realizar-se-á de forma ELETRÔNICA por meio do portal https://oaleiloes.com.br/, sendoconduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial BRUNO DUARTE ARAUJO DOS SANTOS, portador(a) doCPF nº 022.879.311-47, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 125.DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília):O 1º pregão inicia-se no dia 2 de março de 2026, às 12h00min, por valor equivalente ousuperior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estarádisponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da datamarcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances noprimeiro leilão, seguir-se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento.O 2º pregão inicia-se no dia 5 de março de 2026, às 12h00min, permanecendo aberto paralances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 80,00% da avaliação, conformedecisão de ID 259113614.Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicialeletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assimsucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos osUSUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será•encerrado.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) eimediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEMIMÓVEL: SHIS, QL 6, Conjunto 5, casa 2, Lago Sul, tendo o terreno área de 1.312,50 m²,com casa nele edificada composta de: subsolo: dois quartos e um banheiro térreo: hallde entrada lavabo adega salão com piso em madeira sala de tv varanda para o jardimcozinha com armários lavanderia área de serviço descoberta quarto e banheiro defuncionários garagem para dois automóveis 1º pavimento suíte máster dois quartoscom banheiro compartilhado duas suítes simples saleta área externa: piscinachurrasqueira depósito. Imóvel de esquina. Gradeado, portões eletrônicos e sistema desegurança. Tudo de acordo com o Laudo de Avaliação ID 241981281. Dados do registrodo imóvel: Matrícula nº 8260 e respectivo Av.27-8260, do Cartório do 1º Ofício deRegistro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário:03102386.Avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme avaliação deID 241981281.DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS:ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC):1) R.16-8260 – HIPOTECA JUDICIÁRIA - Registrada na matrícula do imóvel e determinada peloJuízo de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos do processo nº 2015.01.1.026531-7 2)R.18-8260 – PENHORA - Registrada na matrícula do imóvel e determinada pelo Juízo de Direitoda 1ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos do processo nº 0718312-47.2019.8.07.0001 3) R.20 –PENHORA - Registrada na matrícula do imóvel e determinada pelo Juízo de Direito da 2ª VaraCível de Taguatinga/DF nos autos do processo nº 0708301-72.2018.8.07.0007 4) R.22-8260 –PENHORA - Registrada na matrícula do imóvel e determinada pelo Juízo de Direito da 11ª VaraCível de Brasília/DF nos autos do processo nº 0702652-13.2019.8.07.0001 5) R.24-8260 –PENHORA - Registrada na matrícula do imóvel e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª VaraCível de Brasília/DF nos autos do processo nº 0728768-22.2020.8.07.0001 6) R.29-8260 –PENHORA – Registrada na matrícula do imóvel e determinada pelo 3ª Vara de Execução deTítulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília nos autos do processo nº 0726721-70.2023.8.07.0001 7) R.07-8260 – PENHORA - Registrada na matrícula do imóvel e determinadapelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos deste processo.Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre estes e outros ônus, além desteprocesso, porventura não registrados no edital de leilão.DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS:Inscrição na Receita do Distrito Federal: 03102386.De acordo com a Certidão de Negativa de Débitos nº 378116497812025, emitida em 16/12/2025pela Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, o imóvel não possui débitos detributos imobiliários de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Dívida Ativa.Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, quenão constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação denatureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (porexemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, inclusive o débitorelativo à alienação fiduciária (§ 1º do art. 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código TributárioNacional - CTN).DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL:R$ 1.069.983,48 (um milhão e sessenta e nove mil e novecentos e oitenta e três reais equarenta e oito centavos), conforme consta no Cálculo de ID 205128613.CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO:Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a)https://oaleiloes.com.br/, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dosseguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ econtrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantemdireitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, naconexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ouquaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ouimpossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.O bem a ser leiloado encontra-se em poder de MANIFESTO CONSTRUCOES EINCORPORACOES S/A. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra obem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendoresponsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade doarrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse,bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o eArt. 903 do Código de Processo Cível).PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO:A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através deguia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderáser emitida pelo(a) leiloeiro(a).COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A):A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor daarrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo,conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 doCódigo de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.DISPOSIÇÕES GERAIS:Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, otransporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmentecomprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósitojudicial.O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presenteedital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) públicooficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante,sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades porvícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nostermos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com aresolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes,devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) paraacompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado pararequerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nostermos do art. 103 do CPC.Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidadefinanceira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderãousufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizandocertificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisãojudicial.Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuadoo depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer naspenalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lancesimediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo daaplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematantevencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado osegundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma doart. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, naforma do art. 897, ambos do CPC.Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página doTJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em siteespecializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos paramaior divulgação da venda.Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s)revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado pormeio do presente edital.Brasília, 7 de janeiro de 2026.Ana Paula Laricchia MartinsFC-05 Assinado por delegação.