Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708130-42.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO METROPOLITAN
EXECUTADO: JOSELIO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a expedição de ofício à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, por meio do sistema CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Brasil), a fim de localizar possível vínculo empregatício da parte executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido. Isso porque as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça conferem a possibilidade de mitigação da regra geral de impenhorabilidade salarial nos casos em que for possível a preservação de percentual suficiente do salário para a garantia da dignidade e da subsistência do devedor; no caso específico dos autos, o envio de ofício ao CAGED mostra-se útil.
Ante o exposto, determino a expedição de ofício à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, por meio do sistema CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Brasil), a fim de localizar possível vínculo empregatício da parte executada. Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito