Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711400-74.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: ESCRITA UNICA PRE-VESTIBULARES LTDA
EXECUTADO: SUELMA ROSANA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça do documento de ID 238487336, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o requerido no ID 238487336. Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta. Expeça-se ofício à Receita Federal a fim de obter a última Declaração de Imposto de Renda da executada. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito