Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a autora T. S. M. - REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA RODRIGUES SALES MARINHO e CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, cujos termos constam na petição anexada aos autos (ID. 237356202). Em consequência, com fulcro no art. 844, § 3º, do Código Civil, ESTENDO os efeitos da referida transação à segunda ré, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, declarando extinta a obrigação também em relação a ela. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte ré, porque a transação foi celebrada após a sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Promova-se ao arquivamento. Antes, recolham-se as custas finais, se houver, e proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Por outro lado, caso haja requerimento de cumprimento de sentença determine-se à Secretaria a retificação da autuação e a remessa dos autos à conclusão para análise. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.