Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008489-16.2007.8.07.0000.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 74641428, o exequente requereu o cancelamento do Precatório n. 0708780-42.2025.8.07.0000, expedido em favor de ANDERSON DE JESUS DOS SANTOS, haja vista a renúncia ao crédito individual superior a 40 salários-mínimos para fins de recebimento por RPV. O Distrito Federal não se opôs ao pedido (ID: 83504247). Pois bem. No que tange ao modo de pagamento do crédito, definiu-se o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (ID: 46152138). Nos termos do art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, homologo a renúncia apresentada por ANDERSON DE JESUS DOS SANTOS, devidamente assistido nos autos, mediante procuração outorgada com poderes especiais (art. 105 do CPC). Determino o cancelamento, mediante ofício à COORPRE, do Precatório n. 0708780-42.2025.8.07.0000, oriundo do requisitório de ID: 69641102, expedido em favor de ANDERSON DE JESUS DOS SANTOS. Após, expeça-se RPV, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, em favor de ANDERSON DE JESUS DOS SANTOS, com destaque dos honorários contratuais. O valor do salário-mínimo observa a data da homologação dos cálculos para fins de expedição de requisitório (ID: 64327956). Brasília, 27 de abril de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)