Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726396-37.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS REVEL: KAREN DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES, HELIO ANTONIO CARNEIRO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID 271943641, a parte credora informou sua desistência da adjudicação dos automóveis: i) Hyundai, modelo Santa Fé V6, placa JKO9669, cor prata, modelo 2013/2014, chassi KMHSU81EDEU191885, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); e ii) motocicleta marca Honda, modelo NC700X, placa JKA3491, cor branca, ano 2013, chassi C2RC6410DR000054, avaliada em R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais). Requereu a intimação da União para remover os veículos. Decido. De início, determino a retificação do advogado da interessada MARIA EDUARDA SILVA SANTOS JANOT CHAVES, uma vez que houve a comunicação da constituição de nova procuradora (ID 273545611) e da renúncia do causídico anteriror (ID 273545612). Em relação à certidão de ID 272547345, em que o Oficial de justiça informou a impossibilidade de realizar a avaliação do imóvel, ante seu impedimento de acessar o bem pela funcionário do local, a diligência deverá ser repetida. A locatária foi cadastrada como terceira interessada, e possui procurador acmpanhando feito, de sorte que foi previamente intmada da diligência de avaliação. Assim, estava cientificada e deveria ter tomado as providências necessárias para não embaraçar a diligência, como alertar a funcionária de que deveria franquear a entrada do Oficial, caso requsitada. Expeça-se novo mandado de avaliação. Faça constar que, caso o acesso seja novamente negado, o serventuário da justiça deverá, se possível, tomar como parâmetro do estudo a área individual do bem e o diagnóstico de mercado da região, por meio de método comparativo de dados de mercado, providência já chancelada por este Eg. TJDFT (Acórdão 1316481, 0716723-86.2020.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/02/2021, publicado no DJe: 02/03/2021). Todavia, caso repute essencial um exame do interior do imóvel, deverá se valer dos meios necessários, inclusive requisição de auxílio policial. Dispensado o recolhimento de novas custas, haja vista que o credor não deu causa ao insucesso da avaliação. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a UNIÃO, por meio da procuradoria cadastrada nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retire os veículos que pretende penhorar no endereço indicado pelo credor (ID 271943641), ou para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital