Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
28/11/2025, 17:05
Documento
28/11/2025, 17:05
Reativação
28/11/2025, 17:04
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
26/11/2025, 14:01
Documento (Certidão)
25/11/2025, 16:18
Reativação
25/11/2025, 16:16
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
13/11/2025, 14:18
Documento (Certidão)
13/11/2025, 14:15
Decurso de Prazo
09/10/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no artigo 47 do Código de Processo Civil e no artigo 64 do mesmo diploma legal, bem como na ausência de elementos que justifiquem a derrogação da cláusula de eleição de foro ou do foro da situação do imóvel em benefício do consumidor, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA deste Juízo da Vara Cível do Guará, Distrito Federal, para processar e julgar a presente ação. Em consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Unaí, Minas Gerais, determinando a remessa dos autos àquela Comarca para prosseguimento, após preclusa esta decisão. Intimem-se.
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
13/11/2025, 14:18
Documento (Certidão)
13/11/2025, 14:15
Decurso de Prazo
09/10/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no artigo 47 do Código de Processo Civil e no artigo 64 do mesmo diploma legal, bem como na ausência de elementos que justifiquem a derrogação da cláusula de eleição de foro ou do foro da situação do imóvel em benefício do consumidor, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA deste Juízo da Vara Cível do Guará, Distrito Federal, para processar e julgar a presente ação. Em consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Unaí, Minas Gerais, determinando a remessa dos autos àquela Comarca para prosseguimento, após preclusa esta decisão. Intimem-se.
16/09/2025, 00:00
Recebimento
15/09/2025, 18:50
Incompetência
15/09/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:20
Publicação
29/04/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709316-79.2023.8.07.0014.
AUTOR: ITAMAR BARBOSA DE SOUZA
REU: ILTON CESAR TOMAZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025. ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 16:18
Petição (Replica)
22/04/2025, 11:24
Publicação
26/03/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709316-79.2023.8.07.0014.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica. Documento data e assinado conforme certificação digital.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 17:33
Petição (Contestação)
17/03/2025, 10:30
Documento (Carta)
11/03/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:54
Publicação
17/12/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709316-79.2023.8.07.0014.
AUTOR: ITAMAR BARBOSA DE SOUZA
REU: ILTON CESAR TOMAZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada da expedição da(s) carta(s) precatória(s) nos autos, cuja distribuição junto ao juízo deprecado e informação nestes autos lhe compete, ficando ciente de que terá o prazo de 15(quinze) dias, para informar nos autos a distribuição da deprecata. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2024, 12:42
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 15:49
Recebimento
02/12/2024, 17:18
Mero expediente
02/12/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:01
Documento (Certidão)
16/07/2024, 15:52
Publicação
03/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709316-79.2023.8.07.0014.
AUTOR: ITAMAR BARBOSA DE SOUZA
REU: ILTON CESAR TOMAZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de citação por aplicativo de mensagens, eis que extrapola os limites da presente Circunscrição Judiciária e, por conseguinte, da Portaria TJDFT GC n. 34/2021, evidenciada a presença de código de área distinto (038). Lado outro, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros eventualmente apurados. Intime-se GUARÁ, DF, 13 de junho de 2024 18:03:08. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 18:56
Indeferimento
28/06/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 03:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2024, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 01:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2024, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 11:11
Publicação
23/01/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709316-79.2023.8.07.0014.
AUTOR: ITAMAR BARBOSA DE SOUZA
REU: ILTON CESAR TOMAZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID: 182637195, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se que o endereço diligenciado é fora do Distrito Federal. GUARÁ, DF, Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023. ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA. Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 01:41
Publicação
30/11/2023, 02:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2023, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709316-79.2023.8.07.0014.
AUTOR: ITAMAR BARBOSA DE SOUZA
REU: ILTON CESAR TOMAZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída. Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas. Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015). Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015. Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. GUARÁ, DF, 9 de novembro de 2023 16:02:35. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.