Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705523-35.2018.8.07.0006.
REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes rés intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 210299295 ). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 16/09/2024. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 13:50
Recebimento
09/09/2024, 14:32
Remessa
09/09/2024, 14:32
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 06:41
Publicação
05/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705523-35.2018.8.07.0006.
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, na manifestação ao Id 202711373, desiste do pedido de cumprimento de sentença ajuizado contra JOSE CARLOS FRANCA MARTINS e outros em relação aos honorários de sucumbência. Acolho o pleito e homologo o pedido de desistência. Prejudicada a apreciação dos embargos declaratórios (Id 197679197). Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705523-35.2018.8.07.0006.
REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes rés intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 210299295 ). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 16/09/2024. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 13:50
Recebimento
09/09/2024, 14:32
Remessa
09/09/2024, 14:32
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 06:41
Publicação
05/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705523-35.2018.8.07.0006.
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, na manifestação ao Id 202711373, desiste do pedido de cumprimento de sentença ajuizado contra JOSE CARLOS FRANCA MARTINS e outros em relação aos honorários de sucumbência. Acolho o pleito e homologo o pedido de desistência. Prejudicada a apreciação dos embargos declaratórios (Id 197679197). Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:08
Recebimento
29/07/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 17:55
Arquivamento
29/07/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 17:48
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705523-35.2018.8.07.0006.
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS DESPACHO Eventual acolhimento dos embargos implicaria em modificação da decisão e indeferimento do processamento do pedido de cumprimento de sentença. Assim, necessário o contraditório.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a Defensoria Pública para as contrarrazões. Prazo: 15 dias. Sobradinho, DF, 25 de junho de 2024 17:21:04. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1
02/07/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 17:43
Mero expediente
26/06/2024, 17:43
Publicação
29/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705523-35.2018.8.07.0006.
AUTOR: MARLI DE LURDES PINTO
REU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL formula pedido de cumprimento de sentença contra JOSE CARLOS FRANCA MARTINS e MARILENE PEREIRA MARTINS. O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência. Reclassifique-se. Dê-se baixa em relação às demais partes do processo. Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Prazo: 15 dias contados da intimação. Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução. O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525). O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 1.311,09. O valor da causa já está alterado no sistema. Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo. Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo. A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento. Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sendo todas as ordens de bloqueio realizadas com a utilização da função "teimosinha". Por tal razão, os autos poderão permanecer em diligência por até 30 dias, período em que as ordens de bloqueio serão executadas. Sobradinho, DF, 21 de maio de 2024 19:14:45. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
28/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 18:03
Documento (Certidão)
27/05/2024, 18:03
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2024, 15:10
Recebimento
22/05/2024, 09:00
deferimento
22/05/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 20:57
Trânsito em julgado
07/05/2024, 20:57
Publicação
06/05/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705523-35.2018.8.07.0006.
AUTOR: MARLI DE LURDES PINTO
REU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS Número do processo: 0703278-17.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: M. DE L. PINTO - ME, MARLI DE LURDES PINTO
REU: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS Número do processo: 0708625-31.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARLI DE LURDES PINTO, M. DE L. PINTO - ME
REU: MARILENE PEREIRA MARTINS, FILADELFO RODRIGUES MARTINS, JOSE CARLOS FRANCA MARTINS SENTENÇA MARLI DE LURDES PINTO ajuíza ações contra JOSE CARLOS FRANCA MARTINS e Outros. Foi proferida sentença (Id 102596661), resolvendo o mérito das três ações ajuizadas, processos no. 0705523-35.2018.8.07.0006, 0708625-31.2019.8.07.0006 e 0703278-17.2019.8.07.0006. As partes apelaram da sentença, tendo os recursos sido parcialmente providos. Foi negado provimento a embargos declaratórios. Interposto Recurso Especial e Recurso Extraordinário pela parte ré, os pedidos foram inadmitidos. O STJ conheceu do agravo para não conhecer do REsp. O agravo interno foi improvido. O STF negou seguimento ao agravo no Recurso Extraordinário. Em sede de agravo interno, a parte autora renunciou ao direito sobre o qual se fundou as três ações. O STF entendeu que a hipótese é de desistência das ações, com renúncia ao direito sobre o qual elas se fundam, conforme art. 487, III, alínea c, do CPC. O pedido de desistência foi homologado pelo STF, conforme Id 192700035. Esta sentença foi prolatada apenas com o fim de regularizar a homologação da desistência com renúncia no sistema eletrônico. A certidão retro atesta não haver valores depositados nas três nas ações em comento. Por conseguinte, não há o que ser levantado. Informa a certidão, ainda, que nos autos não foi expedido o ofício determinado na sentença para a transferência do imóvel. Diante da renúncia homologada, ocorreu a perda de interesse na expedição. A Defensoria Pública apresentou ao Id 126441637 pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência. Retornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Sobradinho, DF, 23 de abril de 2024 13:04:00. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , M. DE L. PINTO - ME
03/05/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 15:14
Renúncia ao direito pelo autor
23/04/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 00:02
Documento (Certidão)
10/04/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 20:38
Outras Decisões
21/03/2024, 20:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 19:02
Recebimento
13/03/2024, 08:48
Remessa (em diligência)
07/06/2022, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2022, 20:34
Recebimento
07/06/2022, 18:44
Outras Decisões
07/06/2022, 18:44
Documento (Certidão)
06/06/2022, 15:19
Publicação
02/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 13:46
Recebimento
30/05/2022, 13:05
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2021, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 13:29
Petição (Contra-razões)
03/12/2021, 13:14
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:28
Publicação
10/11/2021, 02:24
Petição (Contra-razões)
09/11/2021, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 13:54
Petição (Apelação)
04/11/2021, 16:02
Petição (Apelação)
24/09/2021, 14:18
Publicação
16/09/2021, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2021, 02:22
Recebimento
09/09/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:08
Improcedência
09/09/2021, 15:08
Conclusão (para julgamento)
16/04/2021, 20:01
Documento (Certidão)
16/04/2021, 20:01
Recebimento
12/02/2021, 09:38
Julgamento em Diligência
09/02/2021, 12:43
Conclusão (para julgamento)
21/11/2020, 17:56
Documento (Certidão)
21/11/2020, 17:56
Documento (Certidão)
25/05/2020, 17:23
Documento (Certidão)
20/01/2020, 11:03
Recebimento
29/09/2019, 21:54
deferimento
29/09/2019, 21:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:13
Conclusão (para julgamento)
02/09/2019, 10:15
Documento (Certidão)
02/09/2019, 10:15
Petição (Alegações finais)
30/08/2019, 18:29
Petição (Alegações finais)
24/07/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 22:04
Documento (Certidão)
09/07/2019, 22:04
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
09/07/2019, 22:01
deferimento
09/07/2019, 22:01
Documento (Certidão)
28/05/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 09:17
Publicação
28/05/2019, 02:57
Documento (Certidão)
27/05/2019, 14:56
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2019, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2019, 03:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 19:10
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2019, 19:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2019, 19:51
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2019, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 18:56
Indeferimento
22/05/2019, 18:56
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 14:43
Documento (Certidão)
21/05/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 18:33
Mandado (entregue ao destinatário)
20/05/2019, 16:12
Documento (Mandado)
16/05/2019, 15:03
Documento (Mandado)
16/05/2019, 14:58
Documento (Mandado)
16/05/2019, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2019, 14:55
Documento (Mandado)
16/05/2019, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2019, 14:53
Documento (Mandado)
16/05/2019, 14:53
Recebimento
06/05/2019, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 18:27
Mero expediente
06/05/2019, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2019, 17:25
Conclusão (para decisão)
03/05/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 14:20
Documento (Certidão)
29/04/2019, 16:18
Publicação
29/04/2019, 02:40
Recebimento
26/04/2019, 17:40
deferimento
26/04/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2019, 13:12
Conclusão (para decisão)
24/04/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:33
Documento (Certidão)
24/04/2019, 14:33
Audiência (instrução e julgamento; designada)
24/04/2019, 14:24
Publicação
24/04/2019, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2019, 10:48
Recebimento
16/04/2019, 15:36
Mero expediente
16/04/2019, 15:36
Publicação
16/04/2019, 02:59
Conclusão (para decisão)
15/04/2019, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2019, 05:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 15:47
Recebimento
11/04/2019, 14:52
Mero expediente
11/04/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 17:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2019, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2019, 15:44
Documento (Certidão)
10/04/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2019, 16:53
Documento (Certidão)
09/04/2019, 16:53
Antecipação de tutela
09/04/2019, 16:47
Documento (Certidão)
03/04/2019, 11:41
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2019, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2019, 13:32
Documento (Mandado)
27/03/2019, 13:32
Documento (Certidão)
27/03/2019, 13:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/03/2019, 01:39
Publicação
25/02/2019, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2019, 17:58
Documento (Mandado)
21/02/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 18:08
Documento (Certidão)
20/02/2019, 18:08
Recebimento
17/02/2019, 18:47
Mero expediente
17/02/2019, 18:47
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 14:42
Documento (Certidão)
30/01/2019, 14:41
Petição (Replica)
29/01/2019, 15:31
Documento (Certidão)
14/01/2019, 15:01
Recebimento
13/12/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 11:32
Conclusão (para decisão)
07/12/2018, 12:55
Documento (Certidão)
07/12/2018, 12:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2018, 08:10
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2018, 13:18
Decurso de Prazo
01/12/2018, 06:47
Decurso de Prazo
01/12/2018, 06:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 16:07
Publicação
23/11/2018, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 13:46
Recebimento
06/11/2018, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 17:51
Petição (Reconvenção)
05/11/2018, 15:59
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 17:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 16:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2018, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2018, 15:50
Documento (Mandado)
23/10/2018, 15:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2018, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2018, 15:48
Documento (Mandado)
23/10/2018, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2018, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2018, 15:46
Documento (Mandado)
23/10/2018, 15:46
Documento (Certidão)
22/10/2018, 18:57
Documento (Certidão)
19/10/2018, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2018, 13:47
Documento (Certidão)
03/10/2018, 13:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 19:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2018, 19:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 20:18
Publicação
10/09/2018, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2018, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2018, 11:24
Documento (Certidão)
04/09/2018, 11:24
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 18:55
Recebimento
22/08/2018, 19:13
Outras Decisões
22/08/2018, 19:13
Conclusão (para decisão)
20/08/2018, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2018, 12:17
Documento (Certidão)
20/08/2018, 12:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2018, 12:15
Mandado
06/08/2018, 16:42
Mandado
06/08/2018, 14:17
Mandado
06/08/2018, 14:12
Mandado
01/08/2018, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2018, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2018, 15:18
Documento (Mandado)
31/07/2018, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2018, 15:15
Documento (Certidão)
31/07/2018, 15:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 19:07
Recebimento
19/07/2018, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 18:14
Conclusão (para decisão)
18/07/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 17:41
Indeferimento
13/07/2018, 17:41
Conclusão (para decisão)
13/07/2018, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 18:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))