Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709227-62.2023.8.07.0012.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS
EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO I. Da Atualização do Débito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a petição e a planilha de atualização do débito de id. 252622899, que consolidam o valor da execução considerando as parcelas vencidas no curso da demanda (art. 323 c/c art. 771 do CPC). Anote-se o novo valor de alçada para fins de constrição. II. Da Suspensão da Expropriação de Veículos Compulsando os autos, verifico que as pesquisas RENAJUD localizaram veículos (placas JHW0611, JIL5542 e PAK7371), sobre os quais já recaem restrições de transferência. Todavia, constata-se a existência de múltiplos gravames anteriores oriundos de outros juízos (6ª, 19ª e 24ª Varas Cíveis), o que torna a expropriação física desses bens (remoção e leilão) medida de baixa efetividade e alto custo neste momento. Dessa forma, visando a eficiência processual, DETERMINO A SUSPENSÃO, por ora, da expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção dos referidos veículos, mantendo-se apenas a restrição de transferência para evitar dilapidação patrimonial. Traga o exequente informações sobre o eventual praceamento deste bem junto aos Juízos que promoveram as restrições anteriores a fim de melhor ser analisado o prosseguimento da expropriação no bojo da presente execução. III. Da Penhora no Rosto dos Autos (3ª Vara de Execução) Nos termos do art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora de eventual crédito da parte executada JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CPF/CNPJ: 10.709.938/0001-39, no rosto dos autos de n° 0709220-70.2023.8.07.0012, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, até o limite do valor em execução (R$ 19.998.93), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo. Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT. Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE